DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3163
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
Abandono do curso, por qualquer razão;
Constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário
Em caso de reprovação em qualquer disciplina cursada durante o período da bolsa;
Não ter reprovação em mais de 50% (cinquenta por cento) das disciplinas por semestre letivo e por ter frequência inferior a 75% nas disciplinas em
que estiver matriculado;
Por solicitação do beneficiário;
8.2. Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade na concessão da bolsa de estudos, a Comissão Executiva poderá efetuar a suspensão
cautelar dos pagamentos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos
em proveito do beneficiário, a ser depositada na conta única do município;
8.3. Deixará de ser pago o auxílio financeiro ao beneficiário quando constatado o não cumprimento das condições exigidas no item 8.1. e seus
subitens deste presente Edital e da permanência das condições estabelecidas no Art. 3º da Lei nº 552/2022;
8.4. Caso ocorra a vacância de vagas devido à perda do benefício por não cumprimento das condições exigidas no item 8.1. deste presente Edital e
na da Lei nº 552/2022, serão convocados estudantes suplentes do cadastro de reserva (lista de classificáveis), seguindo a ordem de classificação, para
preenchimento das vagas disponíveis até o final do período.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inveracidade das informações pertinentes ao Processo Seletivo e às etapas posteriores implicará em exclusão do estudante do processo
seletivo e do auxílio financeiro previsto neste Edital a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis;
9.2. É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar todas as etapas do processo seletivo e etapas posteriores de concessão da bolsa na página
da
Prefeitura
de
Croatá:
https://croata.ce.gov.br//
e
na
página
da
Secretaria
de
Educação:
https://www.facebook.com/profile.php?id=100064042902944.
9.3. O estudante cursando 02 (dois) ou mais cursos a graduação receberá apenas 01 (uma) bolsa;
9.4. A Comissão Executiva do Programa Bolsa Universitária poderá promover visitações in loco, entrevistas, análise de documentos e requerer apoio
técnico para a verificação da veracidade das informações prestadas pelos alunos pleiteantes;
9.5. Para a renovação da inscrição, o estudante deverá formular requerimento, semestralmente, na data que for informada pela Secretaria de
Educação;
9.6. O estudante que não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital será considerado eliminado do processo;
9.7. O presente Edital contém 03 (três) anexos: Formulário de Inscrição ( Anexo I) , Minuta do Termo de Compromisso (Anexo II) e Formulário
para Recursos ( III);
9.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação conjuntamente com a Comissão Executiva do Programa Bolsa
Universitária, intuída pela Portaria Nº 001/2023, responsável pelo processo seletivo.
Croatá, 09 de Março de 2023.
LIBÂNIA MARQUES OLIVEIRA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação.
ANEXO I / FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA
Dados do (a) Universitário (a) (preencher com letra legível)
Nome:
Endereço em Croatá:
Telefone para Contato:
Edital (no/ano):
001/2023
Número de Matrícula:
Curso de Graduação:
Nome da Universidade:
Cidade:
Início do Curso:
Período:
Data de Nascimento:
Sexo:
Nº do RG:
Nº do CPF:
Nº do Título de Eleitor:
Nº do NIS:
REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O BOLSISTA:
Ser cidadão de Croatá /CE, comprovado por meio de título de eleitor;
Comprovar matrícula em instituição de ensino superior pública ou privada, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;
Comprovar rendimento escolar satisfatório, assim entendido, para os efeitos desta Lei, pela inexistência de reprovação em qualquer das disciplinas
do curso;
Ter a inscrição aprovada pela Secretária Municipal de Educação conforme os critérios estabelecidos nesta Lei Nº 552/2022;
Estar com o Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) devidamente atualizado.
Parágrafo Único. Havendo inscrições em número superior ao de bolsas, será adotado como critério de aprovação da inscrição a renda constante do
Número de Identificação Social — NIS, sendo melhor classificado o universitário pertencente a grupo familiar de menor renda per capita.
ESTOU CIENTE E DE ACORDO
Assinatura do (a) Universitário (a):_______ _______
Assinatura do Responsável pela Inscrição: __________________
Croatá, _____ de Março de 2023.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro, para os devidos fins, que eu, ________ CPF ____, aluno (a) devidamente matriculado (a) da Universidade/ Fundação/Instituto/ Associação/
Escola/ Faculdade_________no Curso/Área ______________ sob o número de matrícula ___________________, em nível de
__________________, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa, de acordo com a Lei 552/2022,
COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
Comprovar matrícula em instituição de ensino superior pública ou privada, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;
Fechar