DOE 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 10 de março de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº048 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.335, de 09 de março de 2023.
CESSA EFEITO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, DA SERVIDORA QUE INDICA, 
NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º 
DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional 
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de 
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar 
nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto nº 34.717, de 28 de abril de 2022, publicado em 29 de abril de 2022, que concedeu a Gratificação Especial 
de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 
2019, para a servidora da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicada:
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SÍMBOLO
A PARTIR DE
1.
800026-1-0
Mellissa Freitas Ribeiro
Assessor Especial
DNS-1
01/03/2023
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DECRETO Nº35.336, de 09 de março de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO  MÉDIO DE CUMBUCO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA 
ZENÓBIA RODRIGUES BRAGA, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE 
CUMBUCO, localizada no Município de CAUCAIA/CE, criada pelo Decreto nº33.681, de 17 de julho de 2020,  publicado no Diário Oficial do Estado, de 
20 de julho de 2020, denominada pela Lei nº 16.644, de 27 de julho 2018, publicada  no Diário Oficial do Estado, de 27 de julho de 2018, estando na área de 
abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, que passa a denominar-se 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA ZENÓBIA RODRIGUES BRAGA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº35.337, de 09 de março de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PERBOYRE E SILVA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM 
TEMPO INTEGRAL PERBOYRE E SILVA, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PERBOYRE 
E SILVA, localizada no Município de ITAITINGA/CE, criada pelo Decreto nº 12.256, de 06 de janeiro de 1978, publicado no Diário Oficial do Estado, de 
12 de janeiro de 1978, tendo o Ensino Médio implatado pelo Decreto nº 26.099, de 29 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, de 05 
de janeiro de 2001, redenominada pelo Decreto nº 31.699, de 26 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do estado, e 31 de março de 2015, estando 
na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, que passa a 
denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PERBOYRE E SILVA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº35.338, Fortaleza, 09 de março de 2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O] GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 
n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar 
bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO a destinação 
dos bens móveis para fins de interesse social; CONSIDERANDO o Pacto pelo Fortalecimento das Políticas da Assistência Social que tem como finalidade 
aprimorar a oferta de serviços, programas e benefícios da Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto 
Estadual nº 34.261, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n° 17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo 
ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto 
no Decreto Estadual n° 34.262, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n°17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política 
da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 03482286/2022, DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.

                            

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