DOE 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº048  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2023
Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT
4
Lorene Fátima Barbosa Santana
Classif. de Prod. Agrícolas
000512-1-7
Urbano
92
5
Luiza Maria da Silva Melo
Auxiliar de Administração
004882-1-6
Urbano
92
6
Patrícia Maria Perdigão de Andrade
Datilógrafo
093532-1-6
Urbano
92
7
Rosivânia Maria de Sousa
Auxiliar de Administração
009707-1-9
Urbano/Metropolitano
46-46
8
Soraia do Vale Lopes
Agente de Administração
102706-1-8
Urbano
92
9
Tânia Maria Andrade Bezerra de Menezes
Auxiliar de Administração
090989-1-7
Urbano
92
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2023
PROCESSO Nº: 08290334 / 2022 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não 
resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada na produção, transporte e entrega 
de manivas sementes, em comunidades rurais do Estado do Ceará para o Projeto Hora de Plantar 2022/2023, em decorrência do Edital de Credenciamento 
Nº. 009/2022. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação haja vista a inviabilidade de competição entre os partici-
pantes, tendo em vista que a administração tem o intuito de contratar todas as empresas que satisfaçam as condições exigidas no credenciamento, mediante 
preço previamente fixado, pelo órgão, que demonstre razoabilidade e vantajosidade. VALOR GLOBAL: 1.200.000,00 ( um milhão e duzentos mil reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100029.20.608.311.18397.01.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 10637 48.480,00 21100029.20.608.311.18397.02.33
903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 09162 56.160,00 21100029.20.608.311.18397.03.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 01029 303.840,00 21100029.20.60
8.311.18397.04.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 00896 36.000,00 21100029.20.608.311.18397.05.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 04132 36.480,00 
21100029.20.608.311.18397.06.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 09166 201.360,00 21100029.20.608.311.18397.07.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 
00988 48.720,00 21100029.20.608.311.18397.08.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 02552 207.120,00 21100029.20.608.311.18397.09.33903000.1.1.761
.9100000.0.4.01 - 02599 72.000,00 21100029.20.608.311.18397.10.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 09171 40.080,00 21100029.20.608.311.18397.11.3
3903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 02480 4.800,00 21100029.20.608.311.18397.12.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 05786 36.000,00 21100029.20.608
.311.18397.13.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 02608 24.000,00 21100029.20.608.311.18397.14.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 09104 84.960,00 
TOTAL: 1.200.000,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações presentes no processo 
nº 08290334/2022 e Parecer Jurídico n°. 144/2023. CONTRATADA: F MACIANO BEZERRA AGROPECUÁRIA – ME, CNPJ Nº 19.680.571/0001-42 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA E AMIDO DE PACAJUS – ASPROMAP, CNPJ N° 08.701.398/0001-03 DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: Declaro a Inexigibilidade de Licitação supra, submetendo esta decisão ao secretário desta SDA, com base no art. 25, caput da Lei n°. 
8.666/93 e suas alterações e no Edital de Credenciamento Nº. 009/2022 do PROJETO HORA DE PLANTAR, visando a contratação de empresas, para o 
cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2023. FRANCISCO OSVALDO MOURA MARANHÃO Coordenador 
Administrativo-Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 
Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário.
José Erenarco da Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº037/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, Carlos Alberto 
Rodrigues de Sá, brasileiro, portador do CPF nº 057.000.603-10 e RG nº 475983 SSP/CE, com endereço Comercial na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, 
em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de criação do IDACE e, CONSI-
DERANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, órgão competente para 
executar a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas 
“a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela 11.196/2005, no artigo 17, e 
seguintes, na Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no 
Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devo-
lutas do Estado do Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis rurais georrefe-
renciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular sobre a Gleba 
denominada “UBAJARA” imóvel localizado no município de mesmo nome, com uma área de 42.384,8544 hectares e 142.254,5009 metros linear de perímetro, 
conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório Almeida Campos 2º Ofício Registro de Imóveis da Comarca de Ubajara/Ce, anexa ao Processo 
Administrativo nº 21012.000210/2023-33, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do Estado 
do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, a 
gleba denominada “UBAJARA”, com uma área de 42.384,8544 hectares e 142.254,5009 metros linear de perímetro, localizado no município de mesmo 
nome, conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9581296,80 e E 302368,81, situado no 
limite com o(a) LIMITE MUNICIPAL DE COREAÚ, segue com distância (m) 77,33 e azimute 177º39’02”; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9581219,54 
e E 302371,98, segue com distância (m) 59,12 e azimute 224º16’25”; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9581177,21 e E 302330,71, segue com distância 
(m) 29,82 e azimute 242º31’27”; e chega no vértice 4, de coordenadas N 9581163,45 e E 302304,25, segue com distância (m) 28,00 e azimute 264º16’53”; 
e chega no vértice 5, de coordenadas N 9581160,66 e E 302276,39, segue com distância (m) 157,70 e azimute 224º21’00”; e chega no vértice 6, de coorde-
nadas N 9581047,89 e E 302166,15, segue com distância (m) 45,56 e azimute 174º00’55”; e chega no vértice 7, de coordenadas N 9581002,58 e E 302170,90, 
segue com distância (m) 56,10 e azimute 144º12’38”; e chega no vértice 8, de coordenadas N 9580957,07 e E 302203,71, segue com distância (m) 71,03 e 
azimute 155º20’50”; e chega no vértice 9, de coordenadas N 9580892,51 e E 302233,34, segue com distância (m) 77,26 e azimute 138º53’19”; e chega no 
vértice 10, de coordenadas N 9580834,30 e E 302284,14, segue com distância (m) 76,77 e azimute 160º02’42”; e chega no vértice 11, de coordenadas N 
9580762,14 e E 302310,34, segue com distância (m) 116,59 e azimute 200º35’38”; e chega no vértice 12, de coordenadas N 9580653,00 e E 302269,33, 
segue com distância (m) 88,10 e azimute 171º15’03”; e chega no vértice 13, de coordenadas N 9580565,93 e E 302282,73, segue com distância (m) 151,30 
e azimute 183º19’22”; e chega no vértice 14, de coordenadas N 9580414,88 e E 302273,96, segue com distância (m) 76,77 e azimute 136º06’49”; e chega 
no vértice 15, de coordenadas N 9580359,55 e E 302327,18, segue com distância (m) 58,59 e azimute 107º07’25”; e chega no vértice 16, de coordenadas N 
9580342,30 e E 302383,17, segue com distância (m) 73,08 e azimute 111º51’03”; e chega no vértice 17, de coordenadas N 9580315,10 e E 302451,00, segue 
com distância (m) 170,00 e azimute 87º48’56”; e chega no vértice 18, de coordenadas N 9580321,58 e E 302620,88, segue com distância (m) 82,91 e azimute 
84º35’41”; e chega no vértice 19, de coordenadas N 9580329,39 e E 302703,42, segue com distância (m) 79,48 e azimute 107º07’51”; e chega no vértice 
20, de coordenadas N 9580305,98 e E 302779,37, segue com distância (m) 129,88 e azimute 155º04’07”; e chega no vértice 21, de coordenadas N 9580188,20 
e E 302834,12, segue com distância (m) 122,93 e azimute 201º27’50”; e chega no vértice 22, de coordenadas N 9580073,80 e E 302789,14, segue com 
distância (m) 52,41 e azimute 181º44’18”; e chega no vértice 23, de coordenadas N 9580021,41 e E 302787,55, segue com distância (m) 54,99 e azimute 
150º29’20”; e chega no vértice 24, de coordenadas N 9579973,55 e E 302814,64, segue com distância (m) 27,62 e azimute 211º24’18”; e chega no vértice 
25, de coordenadas N 9579949,98 e E 302800,25, segue com distância (m) 83,82 e azimute 275º00’36”; e chega no vértice 26, de coordenadas N 9579957,30 
e E 302716,75, segue com distância (m) 65,73 e azimute 269º09’16”; e chega no vértice 27, de coordenadas N 9579956,33 e E 302651,03, segue com distância 
(m) 38,37 e azimute 245º33’08”; e chega no vértice 28, de coordenadas N 9579940,45 e E 302616,10, segue com distância (m) 46,72 e azimute 170º12’54”; 
e chega no vértice 29, de coordenadas N 9579894,41 e E 302624,04, segue com distância (m) 90,59 e azimute 128º39’32”; e chega no vértice 30, de coor-
denadas N 9579837,82 e E 302694,78, segue com distância (m) 94,76 e azimute 149º20’35”; e chega no vértice 31, de coordenadas N 9579756,30 e E 
302743,10, segue com distância (m) 156,88 e azimute 180º11’50”; e chega no vértice 32, de coordenadas N 9579599,42 e E 302742,56, segue com distância 
(m) 284,19 e azimute 186º36’19”; e chega no vértice 33, de coordenadas N 9579317,12 e E 302709,87, segue com distância (m) 117,35 e azimute 216º35’26”; 
e chega no vértice 34, de coordenadas N 9579222,90 e E 302639,92, segue com distância (m) 71,74 e azimute 245º08’20”; e chega no vértice 35, de coor-
denadas N 9579192,74 e E 302574,83, segue com distância (m) 93,83 e azimute 285º33’16”; e chega no vértice 36, de coordenadas N 9579217,90 e E 
302484,44, segue com distância (m) 52,69 e azimute 212º57’48”; e chega no vértice 37, de coordenadas N 9579173,69 e E 302455,77, segue com distância 
(m) 43,24 e azimute 164º21’24”; e chega no vértice 38, de coordenadas N 9579132,05 e E 302467,43, segue com distância (m) 131,00 e azimute 161º50’20”; 
e chega no vértice 39, de coordenadas N 9579007,58 e E 302508,26, segue com distância (m) 162,67 e azimute 161º50’37”; e chega no vértice 40, de coor-
denadas N 9578853,01 e E 302558,95, segue com distância (m) 93,71 e azimute 141º11’08”; e chega no vértice 41, de coordenadas N 9578779,99 e E 
302617,69, segue com distância (m) 55,93 e azimute 173º28’52”; e chega no vértice 42, de coordenadas N 9578724,42 e E 302624,04, segue com distância 
(m) 66,97 e azimute 211º25’33”; e chega no vértice 43, de coordenadas N 9578667,27 e E 302589,12, segue com distância (m) 105,58 e azimute 240º35’57”; 
e chega no vértice 44, de coordenadas N 9578615,44 e E 302497,14, segue com distância (m) 124,61 e azimute 244º51’36”; e chega no vértice 45, de coor-
denadas N 9578562,50 e E 302384,33, segue com distância (m) 64,23 e azimute 219º59’30”; e chega no vértice 46, de coordenadas N 9578513,29 e E 

                            

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