32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº048 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2023 286019,51, segue com distância (m) 76,97 e azimute 61º14’02”; e chega no vértice 720, de coordenadas N 9580843,65 e E 286086,98, segue com distância (m) 88,08 e azimute 57º15’52”; e chega no vértice 721, de coordenadas N 9580891,28 e E 286161,07, segue com distância (m) 103,53 e azimute 63º26’06”; e chega no vértice 722, de coordenadas N 9580937,58 e E 286253,67, segue com distância (m) 121,30 e azimute 48º06’16”; e chega no vértice 723, de coordenadas N 9581018,58 e E 286343,96, segue com distância (m) 86,62 e azimute 48º42’59”; e chega no vértice 724, de coordenadas N 9581075,73 e E 286409,05, segue com distância (m) 106,49 e azimute 63º26’14”; e chega no vértice 725, de coordenadas N 9581123,35 e E 286504,30, segue com distância (m) 120,34 e azimute 59º02’16”; e chega no vértice 726, de coordenadas N 9581185,26 e E 286607,49, segue com distância (m) 103,91 e azimute 71º17’10”; e chega no vértice 727, de coordenadas N 9581218,60 e E 286705,91, segue com distância (m) 76,73 e azimute 114º26’38”; e chega no vértice 728, de coordenadas N 9581186,85 e E 286775,76, segue com distância (m) 95,46 e azimute 93º48’51”; e chega no vértice 729, de coordenadas N 9581180,50 e E 286871,01, segue com distância (m) 72,76 e azimute 106º15’29”; e chega no vértice 730, de coordenadas N 9581160,13 e E 286940,86, segue com distância (m) 65,54 e azimute 131º30’18”; e chega no vértice 731, de coordenadas N 9581116,70 e E 286989,94, segue com distância (m) 45,80 e azimute 95º38’18”; e chega no vértice 732, de coordenadas N 9581112,20 e E 287035,52, segue com distância (m) 67,83 e azimute 124º07’50”; e chega no vértice 733, de coordenadas N 9581074,14 e E 287091,67, segue com distância (m) 68,21 e azimute 102º54’35”; e chega no vértice 734, de coordenadas N 9581058,90 e E 287158,16, segue com distância (m) 50,83 e azimute 54º32’13”; e chega no vértice 735, de coordenadas N 9581088,39 e E 287199,56, segue com distância (m) 39,78 e azimute 87º39’58”; e chega no vértice 736, de coordenadas N 9581090,01 e E 287239,31, segue com distância (m) 44,11 e azimute 120º15’03”; e chega no vértice 737, de coordenadas N 9581067,79 e E 287277,41, segue com distância (m) 40,48 e azimute 78º41’14”; e chega no vértice 738, de coor- denadas N 9581075,73 e E 287317,10, segue com distância (m) 42,04 e azimute 100º53’15”; e chega no vértice 739, de coordenadas N 9581067,79 e E 287358,38, segue com distância (m) 23,59 e azimute 47º43’52”; e chega no vértice 740, de coordenadas N 9581083,66 e E 287375,84, segue com distância (m) 52,68 e azimute 118º38’33”; e chega no vértice 741, de coordenadas N 9581058,41 e E 287422,07, segue com distância (m) 39,47 e azimute 103º34’05”; e chega no vértice 742, de coordenadas N 9581049,15 e E 287460,44, segue com distância (m) 55,16 e azimute 70º15’04”; e chega no vértice 743, de coor- denadas N 9581067,79 e E 287512,36, segue com distância (m) 132,19 e azimute 85º42’18”; e chega no vértice 744, de coordenadas N 9581077,69 e E 287644,18, segue com distância (m) 127,42 e azimute 112º27’55”; e chega no vértice 745, de coordenadas N 9581029,00 e E 287761,93, segue com distância (m) 57,37 e azimute 96º18’53”; e chega no vértice 746, de coordenadas N 9581022,69 e E 287818,95, segue com distância (m) 156,08 e azimute 70º11’05”; e chega no vértice 747, de coordenadas N 9581075,60 e E 287965,79, segue com distância (m) 187,88 e azimute 60º00’16”; e chega no vértice 748, de coordenadas N 9581169,53 e E 288128,51, segue com distância (m) 196,08 e azimute 54º03’32”; e chega no vértice 749, de coordenadas N 9581284,62 e E 288287,26, segue com distância (m) 126,87 e azimute 50º30’03”; e chega no vértice 750, de coordenadas N 9581365,32 e E 288385,16, segue com distância (m) 119,67 e azimute 39º45’43”; e chega no vértice 751, de coordenadas N 9581457,31 e E 288461,70, segue com distância (m) 67,89 e azimute 30º49’08”; e chega no vértice 752, de coordenadas N 9581515,61 e E 288496,48, segue com distância (m) 145,54 e azimute 19º12’38”; e chega no vértice 753, de coordenadas N 9581653,05 e E 288544,37, segue com distância (m) 149,55 e azimute 16º32’19”; e chega no vértice 754, de coordenadas N 9581796,41 e E 288586,94, segue com distância (m) 119,87 e azimute 12º43’05”; e chega no vértice 755, de coordenadas N 9581913,34 e E 288613,33, segue com distância (m) 194,98 e azimute 36º39’32”; e chega no vértice 756, de coordenadas N 9582069,75 e E 288729,74, segue com distância (m) 133,50 e azimute 49º03’07”; e chega no vértice 757, de coordenadas N 9582157,24 e E 288830,57, segue com distância (m) 121,28 e azimute 78º00’26”; e chega no vértice 758, de coordenadas N 9582182,44 e E 288949,20, segue com distância (m) 78,95 e azimute 84º36’26”; e chega no vértice 759, de coordenadas N 9582189,86 e E 289027,80, segue com distância (m) 66,59 e azimute 101º33’53”; e chega no vértice 760, de coordenadas N 9582176,51 e E 289093,04, segue com distância (m) 76,10 e azimute 123º04’04”; e chega no vértice 761, de coordenadas N 9582134,99 e E 289156,81, segue com distância (m) 63,05 e azimute 131º11’12”; e chega no vértice 762, de coordenadas N 9582093,47 e E 289204,26, segue com distância (m) 65,85 e azimute 144º09’25”; e chega no vértice 763, de coordenadas N 9582040,09 e E 289242,82, segue com distância (m) 66,13 e azimute 132º16’44”; e chega no vértice 764, de coordenadas N 9581995,60 e E 289291,75, segue com distância (m) 117,04 e azimute 112º20’32”; e chega no vértice 765, de coordenadas N 9581951,11 e E 289400,00, segue com distância (m) 84,32 e azimute 124º14’46”; e chega no vértice 766, de coordenadas N 9581903,66 e E 289469,70, segue com distância (m) 69,80 e azimute 136º18’22”; e chega no vértice 767, de coordenadas N 9581853,19 e E 289517,92, situado no limite com o(a) LIMITE MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA, segue com distância (m) 168,13 e azimute 77º18’16”; e chega no vértice 768, de coordenadas N 9581890,14 e E 289681,94, segue com distância (m) 100,11 e azimute 91º47’51”; e chega no vértice 769, de coordenadas N 9581887,00 e E 289782,00, segue com distância (m) 102,50 e azimute 91º14’07”; e chega no vértice 770, de coordenadas N 9581884,79 e E 289884,48, segue com distância (m) 164,99 e azimute 123º06’58”; e chega no vértice 771, de coordenadas N 9581794,65 e E 290022,67, segue com distância (m) 205,99 e azimute 117º15’24”; e chega no vértice 772, de coordenadas N 9581700,31 e E 290205,79, segue com distância (m) 147,33 e azimute 119º00’21”; e chega no vértice 773, de coordenadas N 9581628,87 e E 290334,64, segue com distância (m) 121,89 e azimute 108º55’26”; e chega no vértice 774, de coordenadas N 9581589,34 e E 290449,94, segue com distância (m) 161,43 e azimute 79º33’39”; e chega no vértice 775, de coordenadas N 9581618,59 e E 290608,70, segue com distância (m) 141,75 e azimute 113º42’35”; e chega no vértice 776, de coordenadas N 9581561,59 e E 290738,49, segue com distância (m) 138,67 e azimute 109º52’58”; e chega no vértice 777, de coordenadas N 9581514,43 e E 290868,89, segue com distância (m) 143,90 e azimute 70º52’07”; e chega no vértice 778, de coordenadas N 9581561,59 e E 291004,84, segue com distância (m) 94,33 e azimute 61º55’38”; e chega no vértice 779, de coordenadas N 9581605,98 e E 291088,07, segue com distância (m) 162,84 e azimute 103º47’56”; e chega no vértice 780, de coordenadas N 9581567,14 e E 291246,21, segue com distância (m) 145,18 e azimute 116º04’28”; e chega no vértice 781, de coordenadas N 9581503,33 e E 291376,61, segue com distância (m) 214,79 e azimute 84º04’13”; e chega no vértice 782, de coordenadas N 9581525,52 e E 291590,25, segue com distância (m) 160,92 e azimute 95º38’43”; e chega no vértice 783, de coordenadas N 9581509,69 e E 291750,39, segue com distância (m) 111,38 e azimute 101º55’20”; e chega no vértice 784, de coordenadas N 9581486,68 e E 291859,37, segue com distância (m) 130,45 e azimute 87º13’55”; e chega no vértice 785, de coordenadas N 9581492,98 e E 291989,67, segue com distância (m) 113,83 e azimute 49º14’47”; e chega no vértice 786, de coordenadas N 9581567,29 e E 292075,90, segue com distância (m) 102,58 e azimute 88º09’03”; e chega no vértice 787, de coordenadas N 9581570,60 e E 292178,43, segue com distância (m) 139,65 e azimute 83º26’14”; e chega no vértice 788, de coordenadas N 9581586,56 e E 292317,16, segue com distância (m) 242,20 e azimute 99º53’41”; e chega no vértice 789, de coordenadas N 9581544,94 e E 292555,76, segue com distância (m) 151,38 e azimute 116º05’34”; e chega no vértice 790, de coordenadas N 9581478,36 e E 292691,71, segue com distância (m) 189,91 e azimute 115º04’02”; e chega no vértice 791, de coordenadas N 9581397,90 e E 292863,73, segue com distância (m) 276,07 e azimute 95º46’09”; e chega no vértice 792, de coordenadas N 9581370,15 e E 293138,40, segue com distância (m) 165,53 e azimute 116º28’37”; e chega no vértice 793, de coordenadas N 9581296,35 e E 293286,57, segue com distância (m) 242,23 e azimute 77º44’22”; e chega no vértice 794, de coordenadas N 9581347,79 e E 293523,28, segue com distância (m) 421,31 e azimute 88º56’06”; e chega no vértice 795, de coordenadas N 9581355,62 e E 293944,52, segue com distância (m) 172,28 e azimute 81º03’27”; e chega no vértice 796, de coordenadas N 9581382,40 e E 294114,71, segue com distância (m) 209,61 e azimute 109º11’35”; e chega no vértice 797, de coordenadas N 9581313,49 e E 294312,67, segue com distância (m) 192,22 e azimute 112º31’12”; e chega no vértice 798, de coordenadas N 9581239,87 e E 294490,23, segue com distância (m) 151,44 e azimute 118º58’43”; e chega no vértice 799, de coordenadas N 9581166,50 e E 294622,71, segue com distância (m) 125,65 e azimute 122º37’08”; e chega no vértice 800, de coordenadas N 9581098,77 e E 294728,54, segue com distância (m) 120,26 e azimute 96º17’13”; e chega no vértice 801, de coordenadas N 9581085,60 e E 294848,08, segue com distância (m) 142,78 e azimute 116º11’50”; e chega no vértice 802, de coordenadas N 9581022,57 e E 294976,19, segue com distância (m) 57,00 e azimute 105º04’12”; e chega no vértice 803, de coordenadas N 9581007,75 e E 295031,23, segue com distância (m) 196,80 e azimute 89º03’13”; e chega no vértice 804, de coordenadas N 9581011,00 e E 295228,00, segue com distância (m) 7146,53 e azimute 87º42’29”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumaria, tem por objetivo proceder a expedição dos Títulos de Domínios pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social, das posses mansas, pacíficas e sem contestações, identificadas e cadastradas aos legítimos possuidores, com moradas permanentes e/ou habituais e com princípio de cultura, que permitam ao acesso as políticas governamentais de inclusão social. Vale ressaltar que ficam excluídas da presente Arrecadação Sumária, todos os imóveis rurais ou urbanos acobertados com matrículas, registro, os gravames e outras situações legais e de direito que se encontrarem dentro do perímetro acima descrito. Também ficam excluídos da presente Arrecadação os imóveis indicados pela Superintendência do Patrimônio da União - SPU, com os Registros Imobiliários Patrimoniais – RIP’s de nº s 1573.00006.500-8, 1573.00007.500-3, 1573.00008.500-9, 1573.00009.500-4, 1573.00010.500-0, 1573.00012.500-0, 1573.00014.500-1 e 157300016.500-2. Esclarecemos, que a presente Arreca- dação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir direitos reais adquiridos. Determino a Assessoria Juridica do IDACE – ASSEJUR, a adoção das medidas subseqüentes com vista a matrícula e registro da Gleba acima descrita, em nome do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os terceiros de que têm o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da Publicação desta Portaria, para oferecerem qualquer impugnação. Fortaleza, 06 de março de 2023. Carlos Alberto Rodrigues de Sá DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº35/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2022, QUE ENTRE SI FAZEM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E A GOLD SERVICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOL- VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Edson Queiroz – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: GOLD SERVICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Edilson Brasil Soares, 415, Parque Manibura, CEP 60.821-775, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 81, inciso II, §1º, da Lei nºFechar