40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº048 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2023 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ANA PAULA GOMES BRITO ME, estabelecida na Rua Av General Afonso Albuquerque Lima, nº 085, Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.791.316/0001-98, doravante denominada CONTRA- TADA, representada neste ato pela Sra. ANA PAULA GOMES BRITO, RG nº 2002010129232 SSP/CE e inscrita no CPF sob nº 013.821.153-18, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 125/2020, publicado no D.O.E. de 14/12/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade readequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL e a CLÁUSULA QUARTA - - DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO, que tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 01, 03, 05 e 06 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA E DA CLÁUSULA QUARTA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2020 A Cláusula Terceira do Terceiro Termo Aditivo ao contrato passará a ter a seguinte redação conforme despacho da CEALE/COESC exarado às fls. 105 e 106 dos autos: Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 266.760,00 (duzentos e sessenta e seis mil e setecentos e sessenta reais) passando de R$ 2.647.080,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e oitenta reais) para R$ 2.913.840,00 (dois milhões, novecentos e treze mil e oitocentos e quarenta reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN/SEDUC datado em 18/11/2022, fls. 66/67 e Despacho da CEALE/COESC, datado em 21/11/2022, fls. 68/71 Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 263.520,00 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte reais) passando de R$ 2.647.080,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e oitenta reais) para R$ 2.910.600,00 (dois milhões, novecentos e dez mil e seiscentos reais) conforme Despacho da CEALE/COESC/ SEDUC datado em 05/01/2023, fls. 105 e 106 A Cláusula Quarta do Terceiro Termo Aditivo ao contrato passará a ter a seguinte redação conforme despacho da CEALE/COESC exarado às fls. 125 dos autos: Onde se lê: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 2.098.028,00 (dois milhões, noventa e oito mil e vinte e oito reais), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 815.812,00 (oitocentos e quinze mil e oitocentos e doze reais), perfazendo um valor total de R$ 2.913.840,00 (dois milhões, novecentos e treze mil e oitocentos e quarenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 21/11/2022, fls. 68/71 e IG nº 1215412 constante dos autos. Leia-se: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 2.094.788,00 (dois milhões, noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 815.812,00 (oitocentos e quinze mil e oitocentos e doze reais), perfazendo um valor total de R$ 2.910.600,00 (dois milhões, novecentos e dez mil e seiscentos reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 02/02/2023, fls. 125 e IG nº 1215412 constante dos autos. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 24 de fevereiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ANA PAULA GOMES BRITO - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos, 2. Elaine de Oliveira. Fortaleza 06 de março de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº077/2021/PROCESSOS NOS00408397/2023 - 00512321/2023 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2021; II -CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominadaCONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 216562291 SSP-CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, estabelecida na Av. Hidelbrando de Melo, nº 1627, Bairro Jardim Guanabara, Fortaleza/ Ce, CEP: 60.348-250, inscrita no CNPJ sob o nº 01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr JOSÉ ALVES RODRIGUES, RG 950100.327 – SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 077/2021, publicado no D.O.E de 14.04.2021, de acordo com a justificativa exarada no Processos nºs 00408397/2023 - 00512321/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65 §8º, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato e reajustar o valor do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 33.480,00 (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais) passando de R$ 707.400,00 (setecentos e sete mil e quatrocentos reais), para R$ 740.880,00 (setecentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta reais) conforme Despacho da COESC/CEALE datado em 08/02/2023. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 740.880,00 (setecentos e quarenta mil oitocentos e oitenta reais), em conformidade com a justificativa, exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado de 08/02/2023 e IG nº 1215481 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados por 12 (doze) meses, a partir de 31 de março de 2023 até 30 de março de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – CEALE datado em 08/02/2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 02 DE MARÇO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -CONTRATANTE, JOSÉ ALVES RODRIGUES - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Alana Flávia Fernandes dos Santos. Fortaleza 07 de março de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº235/2021/PROCESSO Nº10478264/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 235/2021; II -CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominadaCONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº800 - Cajazeiras, Fortaleza/Ce, CEP: 60.864-520, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, aqui deno- minada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, o Sr. FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA, inscrito no RG nº 2005002108641 SSP/CE, CPF nº 482.976.231-49, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 235/2021, publicado no D.O.E de 20.10.2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com supressões de valores, resultando em repercussão financeira negativa ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo os serviços comum de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará, localizada na Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância, Endereço: Rua Iolanda P. C. Barreto, 317 - Jocely Dantas -Sobral – Ceará – CEP:62042-270, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO sofreu uma supressão de serviço no valor de R$1.140,17 (um mil, cento e quarenta reais e dezessete centavos), representando 0,17% (zero vírgula dezessete por cento) do valor global do contrato, resultando na repercussão financeira negativa, conforme Planilha anexada e Documento emitido pelo SOP, do processo supramencionado, parte integrante deste Termo independente de transcrição. ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originalFechar