DOE 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            92
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº048  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2023
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 01604378/2023; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 19 de janeiro de 2023, momento em que se encerrou a vigência da 
Portaria nº. 1895/2021 DETRAN/CE, da instituição credora ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA, inscrita no CNPJ 
nº 06.044.551/0001-33, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de março de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº410/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 00022669/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito 
LMS CLÍNICA MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 47.961.979/0001-28, estabelecida à Avenida Godofredo Maciel, 2640, Lj 03, Bairro Maraponga, 
no Município de Fortaleza, CEP.: 60.710-684, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4376/CE, e no Conselho Regional de 
Psicologia nº. 11/486C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições 
legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. 
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 01 de março de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº411/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 01976526/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional EDNA MIKAELLY RODRIGUES 
SALES, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/12096/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins 
de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 
927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de março 
de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº412/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 00138667/2023; RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 
59.956.185/0001-55, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo 
automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de março de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº448/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, 
nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17 de junho de 2004,e em conformidade com 
a Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
durante o mês de ABRIL DE 2023. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº448/2023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
NOME
CARGO
MAT
VALOR
QUANT
TOTAL
ADERSON SILVA ALCANTARA
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES
3007204-9
15,00
17
255,00
ADRIANA CARLA DA SILVA REBOUÇAS
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006234-5
15,00
11
165,00
ADRISIO RICHARDSON ZEFERINO MARQUES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006269-8
15,00
7
105,00
ADVANIO WAGNER SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006278-7
15,00
17
255,00
AGILBERTO OLIVEIRA DE ALCÂNTARA
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES
01210-1-0
15,00
17
255,00
ALEF LIMA SOARES MAGALHÃES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006528-X
15,00
10
150,00
ALEXANDRE ALVES DE ARAUJO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006309-0
15,00
17
255,00
ALEXANDRE PALHARES LEITE
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006317-1
15,00
17
255,00
ALISSON DIORGENES VASCONCELOS
VISTORIADOR
3006530-1
15,00
4
60,00
ALLAN XAVIER DE ARAUJO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006329-5
15,00
3
45,00
ALUISIO ANTONIO CHAVES
FISCAL DE TRANSPORTES
02764-1-3
15,00
11
165,00

                            

Fechar