DOE 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº048  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº07/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Gustavo Amorim Studart Gurgel
Ag. de Administração
000033-1-X
15,00
23
345,00
Francisco de Oliveira da Silva
Ag. de Administração
000066-1-0
15,00
23
345,00
Carlos Alberto Ferreira Diniz
Auxiliar de Serv. Gerais
000265-1-4
15,00
23
345,00
Francisco Erinaldo Andrade Cavalcante
Aux. de Serv. Gerais
000268-1-6
15,00
23
345,00
José Adriano Maia de Aquino
Ag de Administração
000276-1-8
15,00
23
345,00
José Nildo Saraiva
Auxiliar de Serv. Gerais
000278-1-2
15,00
23
345,00
Luis Alves da Silva
Motorista
000330-1-4
15,00
23
345,00
José Eimard Matias da Cruz
Motorista
000375-1-6
15,00
23
345,00
Antônio Sérgio Oliveira Lôbo
Ag. de Administração
000376-1-3
15,00
23
345,00
*** *** ***
PORTARIA Nº08/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE - SEMACE , no uso de suas atribuições, RESOLVE, 
nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único 
desta Portaria, durante o mês de fevereiro / 2023 . SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº08/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Gustavo Amorim Studart Gurgel
Ag. de Administração
000033-1-X
15,00
17
255,00
Carlos Alberto Ferreira Diniz
Auxiliar de Serv. Gerais
000265-1-4
15,00
17
255,00
Francisco Erinaldo Andrade Cavalcante
Auxiliar de Serv. Gerais
000268-1-6
15,00
17
255,00
José Adriano Mia de Aquino
Ag. de Administração
000276-1-8
15,00
17
255,00
José Nildo Saraiva
Ag de Administração
000278-1-2
15,00
17
255,00
Maria Fátima Ferreira Alencar
Ag. de Administração
000283-1-2
15,00
17
255,00
Luis Alves da Silva
Motorista
000330-1-4
15,00
17
255,00
José Eimard Matias da Cruz
Motorista
000375-1-6
15,00
17
255,00
Antônio Sérgio Oliveira Lôbo
Ag. de Administração
000376-1-3
15,00
17
255,00
Francisco de Oliveira da Silva
Ag de Administração
000066-1-0
15,00
17
255,00
*** *** ***
PORTARIA Nº09/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE , no uso de suas atribuições, 
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo 
Único desta Portaria, durante o mês de abril / 2023 . SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº09/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Gustavo Amorim Studart Gurgel
Ag. de Administração
000033-1-X
15,00
17
255,00
Carlos Alberto Ferreira Diniz
Auxiliar de Serv. Gerais
000265-1-4
15,00
17
255,00
Francisco Erinaldo Andrade Cavalcante
Auxiliar de Serv. Gerais
000268-1-6
15,00
17
255,00
José Adriano Mia de Aquino
Ag. de Administração
000276-1-8
15,00
17
255,00
José Nildo Saraiva
Auxiliar de Serv. Gerais
000278-1-2
15,00
17
255,00
Maria Fátima Ferreira Alencar
Ag. de Administração
000283-1-2
15,00
17
255,00
Luis Alves da Silva
Motorista
000330-1-4
15,00
17
255,00
José Eimard Matias da Cruz
Motorista
000375-1-6
15,00
17
255,00
Antônio Sérgio Oliveira Lôbo
Ag. de Administração
000376-1-3
15,00
17
255,00
*** *** ***
PORTARIA Nº10/2023.
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS 
DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições regimentais, 
e considerando o art. 5º, inciso X do Decreto Estadual 31.315, de 23 de outubro de 2013 (DOE 29/10/2013); RESOLVE: homologar a presente portaria.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regimento dispõe sobre a composição, as atribuições e o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da 
Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Semace, denominada a seguir CPAD, instituída pela Portaria nº 41, de 28 de abril de 2022 e alterações posteriores.
Art. 2º A CPAD é composta por servidores lotados nas unidades gestoras da Semace e obedece ao presente regimento interno, respeitada a legislação 
em vigor, em especial as Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, pertinentes às suas atividades.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3° Para a consecução de suas finalidades, compete à CPAD:
I – orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada na Semace, tendo em vista a identificação 
dos documentos para guarda permanente ou a eliminação dos destituídos de valor, de acordo com a legislação que disciplina a matéria;
II – avaliar e analisar os documentos relativos às atividades-meio e às atividades-fim, com base nas tabelas de temporalidade e destinação vigentes;
III – supervisionar eliminações de acordo com o estabelecido nas tabelas de temporalidade, no âmbito da Semace, em caráter complementar às 
resoluções do CONARQ;
IV – encaminhar à Administração superior as normatizações relativas à CPAD para prévio conhecimento, aprovação e publicação, quando for o caso;
V – elaborar e enviar ao Arquivo Público do Estado do Ceará proposta de inserção de descritores e classes no Código de Classificação de Documentos 
de Arquivos relativos às atividades-fim;
VI – elaborar e enviar ao Arquivo Público do Estado do Ceará proposta de inserção de prazos de guarda e destinação na Tabela de Temporalidade 
e Destinação de Documentos de Arquivos relativos às atividades-fim;
VII – opinar sobre os programas de informatização de documentos, a produção eletrônica de documentos arquivísticos e a instalação de redes de 
informação e bancos de dados que se refiram a documentos arquivísticos;
VIII – propor a constituição de comissões especiais provisórias ou grupos de trabalho provisórios para tratar de assuntos específicos relacionados 
à execução de suas competências;
IX – divulgar os trabalhos realizados pela CPAD, por meio dos canais de comunicação institucional;
X – elaborar e aprovar seu regimento, submetido à homologação do Superintendente;
XI – promover treinamentos referentes às suas atividades; e

                            

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