98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº048 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº07/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL Gustavo Amorim Studart Gurgel Ag. de Administração 000033-1-X 15,00 23 345,00 Francisco de Oliveira da Silva Ag. de Administração 000066-1-0 15,00 23 345,00 Carlos Alberto Ferreira Diniz Auxiliar de Serv. Gerais 000265-1-4 15,00 23 345,00 Francisco Erinaldo Andrade Cavalcante Aux. de Serv. Gerais 000268-1-6 15,00 23 345,00 José Adriano Maia de Aquino Ag de Administração 000276-1-8 15,00 23 345,00 José Nildo Saraiva Auxiliar de Serv. Gerais 000278-1-2 15,00 23 345,00 Luis Alves da Silva Motorista 000330-1-4 15,00 23 345,00 José Eimard Matias da Cruz Motorista 000375-1-6 15,00 23 345,00 Antônio Sérgio Oliveira Lôbo Ag. de Administração 000376-1-3 15,00 23 345,00 *** *** *** PORTARIA Nº08/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE - SEMACE , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de fevereiro / 2023 . SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº08/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL Gustavo Amorim Studart Gurgel Ag. de Administração 000033-1-X 15,00 17 255,00 Carlos Alberto Ferreira Diniz Auxiliar de Serv. Gerais 000265-1-4 15,00 17 255,00 Francisco Erinaldo Andrade Cavalcante Auxiliar de Serv. Gerais 000268-1-6 15,00 17 255,00 José Adriano Mia de Aquino Ag. de Administração 000276-1-8 15,00 17 255,00 José Nildo Saraiva Ag de Administração 000278-1-2 15,00 17 255,00 Maria Fátima Ferreira Alencar Ag. de Administração 000283-1-2 15,00 17 255,00 Luis Alves da Silva Motorista 000330-1-4 15,00 17 255,00 José Eimard Matias da Cruz Motorista 000375-1-6 15,00 17 255,00 Antônio Sérgio Oliveira Lôbo Ag. de Administração 000376-1-3 15,00 17 255,00 Francisco de Oliveira da Silva Ag de Administração 000066-1-0 15,00 17 255,00 *** *** *** PORTARIA Nº09/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de abril / 2023 . SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº09/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL Gustavo Amorim Studart Gurgel Ag. de Administração 000033-1-X 15,00 17 255,00 Carlos Alberto Ferreira Diniz Auxiliar de Serv. Gerais 000265-1-4 15,00 17 255,00 Francisco Erinaldo Andrade Cavalcante Auxiliar de Serv. Gerais 000268-1-6 15,00 17 255,00 José Adriano Mia de Aquino Ag. de Administração 000276-1-8 15,00 17 255,00 José Nildo Saraiva Auxiliar de Serv. Gerais 000278-1-2 15,00 17 255,00 Maria Fátima Ferreira Alencar Ag. de Administração 000283-1-2 15,00 17 255,00 Luis Alves da Silva Motorista 000330-1-4 15,00 17 255,00 José Eimard Matias da Cruz Motorista 000375-1-6 15,00 17 255,00 Antônio Sérgio Oliveira Lôbo Ag. de Administração 000376-1-3 15,00 17 255,00 *** *** *** PORTARIA Nº10/2023. DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o art. 5º, inciso X do Decreto Estadual 31.315, de 23 de outubro de 2013 (DOE 29/10/2013); RESOLVE: homologar a presente portaria. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este regimento dispõe sobre a composição, as atribuições e o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Semace, denominada a seguir CPAD, instituída pela Portaria nº 41, de 28 de abril de 2022 e alterações posteriores. Art. 2º A CPAD é composta por servidores lotados nas unidades gestoras da Semace e obedece ao presente regimento interno, respeitada a legislação em vigor, em especial as Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, pertinentes às suas atividades. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 3° Para a consecução de suas finalidades, compete à CPAD: I – orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada na Semace, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente ou a eliminação dos destituídos de valor, de acordo com a legislação que disciplina a matéria; II – avaliar e analisar os documentos relativos às atividades-meio e às atividades-fim, com base nas tabelas de temporalidade e destinação vigentes; III – supervisionar eliminações de acordo com o estabelecido nas tabelas de temporalidade, no âmbito da Semace, em caráter complementar às resoluções do CONARQ; IV – encaminhar à Administração superior as normatizações relativas à CPAD para prévio conhecimento, aprovação e publicação, quando for o caso; V – elaborar e enviar ao Arquivo Público do Estado do Ceará proposta de inserção de descritores e classes no Código de Classificação de Documentos de Arquivos relativos às atividades-fim; VI – elaborar e enviar ao Arquivo Público do Estado do Ceará proposta de inserção de prazos de guarda e destinação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivos relativos às atividades-fim; VII – opinar sobre os programas de informatização de documentos, a produção eletrônica de documentos arquivísticos e a instalação de redes de informação e bancos de dados que se refiram a documentos arquivísticos; VIII – propor a constituição de comissões especiais provisórias ou grupos de trabalho provisórios para tratar de assuntos específicos relacionados à execução de suas competências; IX – divulgar os trabalhos realizados pela CPAD, por meio dos canais de comunicação institucional; X – elaborar e aprovar seu regimento, submetido à homologação do Superintendente; XI – promover treinamentos referentes às suas atividades; eFechar