99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº048 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2023 XII – aprovar normas, diretrizes, instruções normativas e outros atos que se fizerem necessários à execução de suas competências e atividades. Art. 4º A CPAD poderá solicitar convocação, quando necessário, de servidor da unidade administrativa à qual se vincula o acervo documental a ser avaliado, bem como de profissional da Instituição ligado ao campo de conhecimento de que trata a documentação a ser avaliada, com o objetivo de auxiliar os trabalhos da Comissão. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 5° Compõem a CPAD: I – Presidente; II – Vice-presidente; III – Secretário; IV – Membros efetivos em número par e respectivos suplentes; e V – Comissões especiais provisórias e grupos de trabalho provisórios. § 1º A Presidência da CPAD será designada em votação por maioria pelos membros da CPAD. § 2º Os membros que compõem a CPAD, citados no art. 5º e incisos, deverão ser, prioritariamente, integrantes das comissões especiais provisórias e grupos de trabalho provisórios. § 3º Nos casos de impedimentos, suspeições e afastamentos legais do presidente da CPAD, assumirá a Presidência dos trabalhos o Vice-presidente da CPAD. § 4º Nos casos de impedimentos, suspeições e afastamentos legais de algum membro da CPAD, a substituição se dará por um de seus suplentes. § 5º Os membros que compõem a CPAD poderão ser substituídos a pedido do interessado. Art. 6º O mandato dos membros da CPAD será de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções. Art. 7º Aos servidores integrantes será atribuída carga horária média semanal de 2 (duas) horas para a execução das atividades da CPAD, salvo havendo disposição em contrário, constante em regulamentação específica de distribuição de carga horária. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DO PRESIDENTE Art. 8º Ao Presidente da CPAD compete planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades desta Comissão e, especificamente: I – fazer cumprir este regimento; II – solicitar ao Secretário da CPAD a convocação dos membros da CPAD; III – representar a CPAD junto aos órgãos de Administração internos ou externos à Semace ou designar quem o faça; IV – delegar atribuições aos demais membros; V – convidar ou solicitar convocação, a seu critério ou por indicação dos membros da CPAD, de autoridades ou técnicos, para comparecerem às reuniões, em caráter consultivo; VI – propor decisões sobre questões omissas neste regimento; VII – designar membro efetivo para compor a Secretaria da CPAD; VIII – designar membro(s) para acompanhar o processo de eliminação dos documentos; IX – dar encaminhamento às deliberações da CPAD; X – assinar os atos decididos em reunião pela Comissão e dar-lhes publicidade; XI – proceder aos atos de substituição de membros da CPAD, de acordo com o exposto no artigo 5º, parágrafo 5º deste regimento; XII – exercer o direito ao voto de desempate; XIII – assinar e encaminhar para o Arquivo Público do Estado do Ceará as listagens, os termos e os editais de ciência de eliminação. SEÇÃO II DO VICE-PRESIDENTE Art.9º. Ao Vice-presidente da CPAD compete: I – assessorar o presidente na execução de suas atribuições; II – substituir o presidente em suas ausências; e III – realizar ações que sejam definidas pela Comissão. SEÇÃO III DO SECRETÁRIO Art.10. Ao membro designado para secretariar a CPAD compete: I – elaborar as atas das reuniões, proceder à leitura das atas das reuniões anteriores e colher assinaturas dos membros da CPAD após aprovação; II – elaborar as correspondências e expedi-las; III – expedir a convocação das reuniões da CPAD, por determinação do Presidente; IV – organizar e manter atualizados os arquivos da CPAD; V – organizar o local das reuniões e a infraestrutura necessária; VI – divulgar as atividades e as ações originadas de decisões da CPAD nos meios de comunicação da Semace; VII – receber as listagens de eliminação encaminhadas à CPAD e providenciar o seu encaminhamento interno; e VIII – outras atividades solicitadas pelo Presidente da CPAD. SEÇÃO IV DOS MEMBROS EFETIVOS Art.11. Aos membros efetivos da CPAD compete: I – manter a representatividade nas reuniões da CPAD, conforme o disposto no art. 5º deste regimento Interno; II – colaborar para o cumprimento das atribuições da CPAD; III – participar, conforme deliberação da CPAD, de grupo de trabalho que tenha por finalidade a gestão documental na Semace; IV – atender às solicitações do Presidente, no que se referir à realização de atividades de interesse da CPAD. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 12. As reuniões da CPAD obedecerão à seguinte ordem: I – verificação do quórum; II – leitura da ordem do dia e inclusão de novos pontos de pauta; III – assinatura da lista de presença; IV – informes; V – apresentação, discussão e votação das matérias constantes na ordem do dia; e VI – outros assuntos pertinentes. Art.13. A CPAD se reunirá: I – ordinariamente, trimestralmente, preferencialmente na primeira semana do mês, por convocação do Presidente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias; II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente ou por solicitação de 2/3 (dois terços) dos membros da CPAD. § 1° Na convocação, constará a pauta dos assuntos a serem tratados. § 2° Qualquer matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do Presidente, ser colocada em discussão, ainda que não constante na pauta de convocação. § 3° A CPAD deliberará por maioria simples dos membros presentes à reunião. § 4° As reuniões serão realizadas em local previamente definido no ato convocatório. § 5° As reuniões ordinárias terão seu calendário anual definido pelos membros da CPAD na primeira reunião de cada ano.Fechar