100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº048 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2023 § 6° As sugestões de pontos de pauta deverão ser encaminhadas formalmente ao Presidente para análise e aprovação. § 7° O Secretário deverá, dentro do prazo estipulado no inciso II deste artigo, encaminhar aos membros a convocação com os itens de pauta para a reunião extraordinária. Art. 14. O comparecimento às reuniões da Comissão é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa ou pedagógica da Instituição. Art. 15. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas e iniciadas, passados 20 minutos da hora marcada na convocação, com a presença de, no mínimo, três membros. Art. 16. As deliberações da CPAD serão feitas em suas reuniões e formalizadas em atos normativos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17. Os membros da CPAD não estarão dispensados das funções regulares em seus setores de origem, devendo o trabalho desenvolvido na Comissão ser prestado sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes, em seus setores de origem. Art. 18. Este regimento só poderá sofrer alteração em Reunião Extraordinária, com quórum mínimo de 2/3 dos membros da CPAD, devendo a proposta de alteração, obrigatoriamente, constar em pauta da reunião. Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas na aplicação do presente regimento Interno serão avaliados pela CPAD, devendo as decisões ser objeto de Resolução específica. Art. 20. O presente regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Superintendente. Art. 21. Os membros da CPAD deverão ter amplo conhecimento das competências e atividades da Comissão, realizando, para isto, estudos ou cursos de capacitação que forem necessários ou propostos por seu Presidente. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº11/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; RESOLVE prorrogar os trabalhos da comissão criada por meio da Portaria nº97/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de setembro de 2022, para análise do processo relativo a prestação de contas do convênio 04/SEMACE/2010, que trata do projeto de apoio aos municípios para limpeza urbana, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 02/03/2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 01 de março de 2023. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00008283/2023/VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) DANILO BASTOS MORENO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 30146018, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM HEBIATRIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, por 01 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Janeiro de 2023, da designação de MARYLAND MOREIRA DE OLIVEIRA MARINHO, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 25 de fevereiro de 2023. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Março de 2023, da designação de NAIANA CORREA LIMA PEIXOTO, constante no Decreto Nº 32076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 01 de março de 2023. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 03 de Abril de 2023, da designação de LUCIANA CAPISTRANO DA FONSECA MOURA, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 03 de março de 2023. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** ***Fechar