DOE 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº048  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº02283638/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Ana Maria Salmito da Silva, CPF nº13435671300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor, nível/referencia A, matrícula nº051995-1-4, com óbito em 14/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.505,58 (um mil, quinhentos e 
cinco reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar 
de 70%, a partir de 14/12/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARYANNA SALMITO DA SILVA
FILHA INVÁLIDA
05813660348
1.505,58
Art. 77, §2°, inciso III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 
42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar 
nº21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº93, de 25 de janeiro de 2011 e tendo em vista o que consta no processo de nº3044764/2015 
- VIPROC, O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº054, de 21/03/2016, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº1991, de 17/08/2016, que 
concedeu a LUCIANA DE FATIMA ROCHA DIAS dependente do ex-SUBTENENTE FERNANDO PEREIRA DIAS, da POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, matrícula nº014112-1-7, CPF: 234.402.013-68, falecido em 19/04/2015, pensão mensal de R$ 2.067,29 (dois mil e sessenta e sete reais e vinte e 
nove centavos), EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO DE VALORES, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 4.343,79 (quatro mil 
trezentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 28/06/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
LUCIANA DE FATIMA ROCHA DIAS 
CÔNJUGE 
477.601.413 - 00 
R$ 4.343,79
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA N°053/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 02495270/2023 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA 
DOS PRAZERES PORFÍRIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 401056-1-, que exercia a função de Cozinheiro, ocorrido em 24/02/2023, conforme Certidão 
de Óbito expedida pelo Cartório Francisco Silva, em 27/02/2023, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e 
II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 07 de março de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº02/2022 IG Nº1215054
PROCESSO Nº00058310/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada 
TRANSFERIDOR, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secre-
tário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE MERUOCA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.683/0001-
70, doravante denominado BENEFICIÁRIO, com sede na Avenida Pedro Sampaio, n° 385, Divino Salvador, Meruoca-CE, neste ato representado por seu 
Prefeito, José Herton Alves de Sousa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Ajuste acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, 
da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, do Decreto Estadual 
n° 28.841/2007, da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG n° 03/2008, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do 
Decreto Estadual n° 32.811/2018 e da Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022), através do Processo Administrativo 
nº 00058310/2023. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor e plano de trabalho do Termo de Ajuste nº02/2022, o qual tem como objeto a 
aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal de Assistência e Proteção Social do Município de Meruoca, executado conforme o Plano de Trabalho 
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: O Beneficiário, por força deste 
Instrumento, transferirá à SPS recursos financeiros no valor total de R$ 558,35 (quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), conforme 
estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações 
no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento inde-
pendente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 1º de Março de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Herton 
Alves de Sousa - Município de Meruoca-CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°019/2022 IG N°1215306
PROCESSO N°02056200/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO 
DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, doravante denominado CONTRATADO, inscrito no CNPJ nº 07.341.423/0001-14 com sede na Av. Borges de Melo, nº 
60 – Aerolândia, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo seu Superintendente do Vale-Transporte, o Sr. Paulo César Barroso Vieira, RESOLVEM firmar 
o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 02056200/2023. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo visa o aditamento do prazo de vigência do Contrato n°019/2022, cujo objeto é o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – 
URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 24 
(vinte e quatro) meses, com início no dia 01 de abril de 2023 e término em 31 de março de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas 
as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de março de 2023; Sandro Camilo Carvalho - 
Secretaria da Proteção Social – SPS e Paulo César Barroso Vieira - Superintendente do Vale-Transporte SINDIÔNIBUS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, em Fortaleza, 07 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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