DOE 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº048 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2023
faltar atendimentos e qualidade nos serviços à população, e finalizou a sua manifestação parabenizando os trabalho dos gestores do CPSMT. Logo após foi
iniciada a apresentação do item 4 da pauta, e na oportunidade, foi designada a palavra ao Sr. Bruno Serra que de pronto apresentou o Orçamento Programa
para o Exercício financeiro de 2023, na ordem de R$ 17.500.000.00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais) para manutenção das atividades da Policlínica,
do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO R Tauá e da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, em seguida foi colocado em discussão, deliberação
e votação o presente tema, que foi aprovado pelos membros dos entes consorciados. Em continuidade aos atos da assembleia, o Secretário Executivo seguiu
o cronograma pautado e deu início a discussão do tema consignado no item 5, qual seja, a submissão do parecer da Procuradoria Jurídica do CPSMT, refe-
rente a autorização para remanejamento de saldos de valores recebidos do Governo do Estado e da União, à título de pessoal, , 60% (sessenta por cento), que
excedam as despesas de pessoal executadas no Consórcio, durante o exercício financeiro, para pagar outras despesas de custeio, e fez uma prévia defesa,
esclarecendo que o assunto havia sido abordado em reuniões anteriores e que a forma como o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde colocou em
clausula nos Contratos de Rateio para repasse dos recursos oriundos do Tesouro Estadual e da União, acarreta dificuldades financeiras para o custeio das
despesas gerais, visto que em razão das formas diversificadas de contratação de prestadores de serviços, as despesas contabilizadas à título de pessoal não
atingem os recursos classificados como 60% (sessenta por cento) e que o restante dos recursos classificados como 40%(quarenta por cento) são insuficientes
para cobrir as despesas diversas, e que havia solicitado, por orientação da Assembleia, pronunciamento por parte do corpo jurídico da SESA, mas não recebeu
resposta, e por se tratar de matéria jurídica, passou a palavra ao Procurador Jurídico do CPSMT, que fez a sua manifestação técnica jurídica administrativa
relativa ao tema, acrescentou ainda que formalizou parecer opinativo em detrimento do instituto administrativo retro e que fora disponibilizado a todos os
representantes dos entes consorciados, em oportunidade anterior, através de plataformas virtuais. Em seguida o parecer foi votado e aprovado pelos prefeitos
representantes dos entes consorciados e por último a Sra. Vânia, Superintendente Regional, em pronunciamento sobre o assunto, falou que havia enviado
cópia do referido parecer da Procuradoria do Consórcio para o setor jurídico da SESA mas que não obteve resposta em tempo hábil, no entanto, seguiria os
votos dos demais representantes dos entes consorciados, pelos fundamentos jurídicos e justificativas apresentadas. Seguindo os trabalhos, o Secretário
Executivo passou a tratar do item 6 da pauta que se refere a Projeto de Resolução para instituição do Fundo de Reserva para Despesas Eventuais do CPSMT,
apresentando as justificativas legais e importância para o custeio das despesas eventuais tais como, restauração de instalações e consertos e aquisições de
equipamentos e acessórios e também despesas decorrentes de ações judiciais, esclareceu que o Fundo seria constituído por sobra de recursos orçamentários,
rendimentos de aplicações financeiras e em especial as retenções de Imposto de Renda (IRRF) pelos serviços prestados ao Consórcio, que atualmente eram
repassados a município consorciado. Sobre o referido tema, a Presidente destacou que era favorável ao Projeto visto que não haveria acréscimo de repasses
pelos Entes Consorciados, sendo justo que os recursos referentes a retenção de IRRF sejam revertidos em melhorias para o Consórcio, finalizada a apresen-
tação e discussão foi votado e aprovado em ato continuo pelos membros votantes. Posteriormente foi apresentado o item 7 da pauta que também tem como
texto propositivo, o Projeto de Resolução para regulamentar e se amoldar a norma vigente da nova Lei de Licitações, Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, que
findado as discussões foi votado e aprovado. Dando seguimento o Secretário Executivo apresentou o último item da pauta que trata da instituição da assina-
tura digital para os atos e contratos do CPSMT, em seguida facultou a palavra a todos para discutir sobre a matéria, que após discutida e deliberada foi
aprovado pelos representantes dos entes consorciados. Finalizada a discussão e votação dos itens da pauta, a Presidente do CPSMT disponibilizou a palavra
aos demais membros participantes para as suas considerações finais. Após isso, o Secretário Executivo agradeceu a presença de todos juntamente com a
Presidente desejando um feliz natal e um prospero ano novo. Nada mais havendo a tratar-se, a Sra. Presidente declarou encerrada a Assembleia, determinando
a mim, Procurador Jurídico, lavrasse digitalmente a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos representantes dos Entes Consorciados e
subscrita pelos integrantes da Diretoria Executiva do CPSMT, presentes.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ E PRESIDENTE DO CONSÓRCIO
Vania Maria Cavalcante de Sousa
SUPERINTENDENTE REGIONAL DE SAÚDE DO SERTÃO CENTRAL E REPRESENTANTE DO ESTADO
Antônio Monteiro Pedrosa Filho
PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ
Ramilson Araújo Moraes
PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA
José Ariston Alves de Lima
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CPSMT
Francisco Jurandir Tenório Junior
PROCURADOR JURÍDICO DO CPSMT/SECRETÁRIO DESIGNADO
Edgleusson Coelho Noronha
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO CPSMT
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia
de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0001-04, notifica a empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS LTDA, estabelecida na Avenida da Universidade, nº 3089, Altos, Bairro Benfica, CEP: 60.020-181, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº
06.053.353/0001-36, para informar que não há como aguardar o prazo para entrega do Empenho nº 2022NE18564 em março de 2023, tendo em vista atual
situação de estoque para o item não permite aguardar o prazo. Portanto, considerando a comprovação do fato superveniente, a empresa poderá apresentar
solicitação de troca de marca do medicamento especificado, haja vista a necessidade do produto. Outrossim, caso não haja solução para a inadimplência
a empresa será penalizada conforme a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Informamos, ainda, que os autos dos processos administrativos nº
09147373/2022, 09923950/2022 se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia
de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0001-04, notifica a empresa LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.631.296/0001-03, estabelecida na Avenida Dom Luís, nº 176, Sala 1303, Bairro
Aldeota, CEP: 60.160-196, Fortaleza – CE, concedendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do edital, para proceder com a assina-
tura da Ata de Registro de Preço nº 2021/0375 atinente ao Pegão Eletrônico 20210375. Outrossim, caso não haja solução para a inadimplência a empresa
será penalizada conforme a Lei Nº 8.666/93. Informamos, ainda, que os autos do processo administrativo nº 07634885/2020 se encontram à disposição da
Notificada no endereço supra, onde obterá cópia. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 02 de março de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº321/2018
I – ESPÉCIE: Doc. nº 15/2023 - 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 321/2018; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS/SESA; III – ENDEREÇO: Tertuliano Sales, 544 – Vila União, em Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA:
COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-E HOSPITALAR LTDA - COAPH; V – ENDEREÇO: Rua Marcondes Pereira, nº 1065,
Dionísio Torres, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II e § 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas altera-
ções; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogar, excepcionalmente, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 21 de março 2023, o Contrato
nº 321/2018, cujo objeto é a prestação dos serviços em horas/ano na Área de Técnico de Enfermagem para o Hospital Albert Sabin – HIAS; IX – VALOR
GLOBAL: R$ 9.247.178,40 (nove milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e setenta e oito reais e quarenta centavos); X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, a partir do dia 21 de março de 2023; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações
e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DATA:16/02/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Edísio
Jataí Cavalcante Filho e José Newton Lacerda Carneiro.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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