DOE 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº048 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2023
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018_001_0708/2023
I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO e REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO 2018_001_0708;
II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Avenida Presidente Castelo Branco, 901, Moura
Brasil – Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
– SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, 60 – Aerolândia – Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo
Aditivo tem como fundamento legal e finalidade o objeto contratado, oriundo da contratação direta por Inexigibilidade de Licitação regido pela Lei Federal
nº8.666/93, e legislação e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Considerando que no contrato
original a renovação nas mesmas condições está prevista no subitem 5.1 da CLÁUSULA QUINTA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA, na forma do inciso
II, do art. 57 da Lei Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA - CE ; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo a PRORROGAÇÃO
e REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO 2018_001_0708 referente ao fornecimento de “Vales-transporte Eletrônicos –
VTE – URBANO E METROPOLITANO” para utilização do Sistema de Transporte Urbano e Metropolitano de Fortaleza-CE; IX - VALOR GLOBAL: O
valor global do contrato passará a ser de R$ 27.518,40 (Vinte e sete mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O presente
Termo Aditivo terá a vigência iniciada no dia 04 de março de 2023 até 03 de março de 2024, podendo ser prorrogado, a critério da administração, segundo
o disposto no inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº2018_001_0708;
XII - DATA: 03/03/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Júlio César Nogueira Torres - Perito Geral da PEFOCE e Paulo César Barroso Vieira Superintendente do
Conselho de Administração do Vale – Transporte.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 13 de Fevereiro de 2023, da designação de FRANCISCA HELENA GUILHERME DOS SANTOS, constante no
Decreto Nº35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção
e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DNS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) ACADEMIA ESTADUAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023.
Clauber Wagner Vieira de Paula
DIRETOR - GERAL
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DO TURISMO
HOMOLOGAÇÃO
A Exma. Sra. Secretária de Estado do Turismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 28.876/07, tendo em vista o resultado
final do Chamamento Público nº 20220001 - SETUR, cujo objeto é a SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, AFIM DE, ESTA-
BELECER MÚTUA COOPERAÇÃO COM A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES FINALÍSTICAS
NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSOLIDADO DO DESTINO TURÍSTICO CEARÁ – EXPOSIÇÃO
CIDADE MAIS INFÂNCIA, conforme os elementos constantes no processo nº 10464930/2022 – Viproc, resolve HOMOLOGAR o procedimento de seleção
em referência e ADJUDICAR seu objeto ao INSTITUTO MARIA DA HORA - IMH, declarado vencedor do certame. Fortaleza - CE, 07 de março de 2023.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
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TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO
TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO A ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2022 RELATIVA AO CONTRATO 21-A/2022 – SETUR, CELEBRADO
ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. O
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93,
com sede na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, aqui denominada simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária do Turismo, Sra. Yrwana Albuquerque Guerra, brasileiro, portadora da cédula de identidade
de nº 95021012349, órgão expedidor SSPDC CE, e do CPF/MF de nº812.315.393-72, residente e domiciliada nesta capital, e a SALINAS EMPREENDI-
MENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, estabelecida na Rua Nivaldo Soares de Pinho, 78, Bairro Venancios, CEP 63708-225,
Crateus-Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, aqui representada por seu bastante procurador, Flávio Narcelio Campelo Viana, nos termos
do instrumento procuratório lavrada às folhas 27 do Livro 053 do Cartório Cavalcante – 3º Ofício de Cretus-CE, brasileiro, solteiro, gerente de contratos,
portador da cédula de identidade nº 2005002108641 SSP-Ce e inscrito no CPF/MF sob o nº 482.976.231-49, residente e domiciliado na Rua Coronel Linhares,
2255, Edificio Angélica, CEP 60170-241, Bairro Meireles, Fortaleza-Ceará, resolvem firmar o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO
mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 – O presente Instrumento tem por objeto a retificação do valor indicado
na Ordem de Serviço Nº01/2022 referente ao CTR 21-A/2021, que passa a ter a seguinte redação: Valor: R$ 128.656,26 (cento e vinte e oito mil, seiscentos
e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS 2.1- As demais informações
contidas na Ordem de Serviço nº 01/2022 do Contrato nº 21-A/2021, não alteradas por este instrumento, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos
da data em que foram celebradas. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar as condições aqui dispostas, razão pela qual, na presença das
testemunhas abaixo firmadas, assinam este Termo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. CONTRATANTE: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária
do Turismo) CONTRATADA: Flávio Narcelio Campelo Viana (Salinas Empreendimentos e Construções Ltda).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância registrada sob o SPU n°
190591522-2, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 766/2021, publicada no D.O.E. CE nº 280, de 16 de dezembro de 2021, em face do militar estadual
1º TEN PM QOPM HUGO FIGUEIREDO DE SOUZA, iniciada para apurar fatos apresentados através do Ofício nº 0109/2019 - CDHC, datado de 02/07/2019,
oriundo da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, que versa sobre denúncias de suposto assédio moral praticado, em tese, pelo Comandante da 2ª
Companhia do 15º Batalhão da Polícia Militar, o qual teria ameaçado promover a instauração de processo administrativo disciplinar contra seus comandados,
caso estes solicitassem afastamento do serviço para tratamento de saúde (LTS), assim como teria punido aqueles policiais que se afastaram com mudanças
em suas escalas, sem avaliação das necessidades do serviço do Batalhão, fls. 02/03. De acordo com a documentação acostada à fl. 14, advinda do Comando
do 15º BPM, a qual informa que o Comandante da 2ª CIA/15º BPM, durante o período de junho/julho de 2019 tratava-se do referido oficial Sindicado;
CONSIDERANDO que durante a instrução probatória, o Sindicado foi devidamente citado à fl. 170, apresentou Defesa Prévia às fls. 171/184, foram ouvidas
três testemunhas arroladas pela Autoridade Sindicante, às fls. 212/213, 214/215 e 216/217, e foram ouvidas três testemunhas indicadas pela Defesa, às fls.
223, 224 e 225. Em seguida, o sindicado foi interrogado às fls. 239/241. Por fim, apresentou Razões Finais às fls. 246/258; CONSIDERANDO que a teste-
munha SD PM Tyrone Talles Faustino (fls. 212/213) declarou que participou de uma reunião com cerca de vinte e cinco militares, e que o sindicado afirmou
que iria persegui-los em decorrência de apresentações de atestados médicos. Disse que o sindicado teria afirmado que “os policiais que apresentarem atestados
eu irei perseguir, farei o possível para prejudicar, começando pela escala”. Relatou desconhecer qualquer obrigação disciplinar do Oficial Comandante
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