DOE 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº048  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2023
Vasconcelos (fls. 261/262) disse que durante o procedimento o acusado tentou desrespeitar os policiais militares que o conduziram, mas não o fez porque o 
depoente, MAJ PM Vasconcelos, advertia-o todas as vezes que ele tentava fazer isso, além de que o advogado que acompanhava o acusado lhe orientava 
que permanecesse calado. A conduta indisciplinada do processado foi corroborada pelo MAJ PM Olavo (fls. 263/264), informando que havia recebido 
documento que se tratava de um mandado de prisão contra o CB PM ANÍBAL, referente ao processo de nº 0016737-9.2018.8.06.0001, da Vara Única da 
Justiça Militar do Ceará. Dos depoimentos e dos termos prestados no Auto de Prisão em Flagrante Delito conclui-se, com clareza, como os fatos se desen-
cadearam no dia 16/02/2018. Nesta direção, restou evidenciado que no dia do evento, o 1º TEN PM Hugo deslocou-se até a residência do acusado para tomar 
ciência do motivo para a praça ter faltado à escala SEFAZ. Ao chegar na residência, ouviu de um vizinho que o CB PM Régis havia se ausentado daquele 
lugar, após uma noite em que se ouviram sons de objetos quebrados e gritos, sendo que, segundo o vizinho, aquilo acontecia há muito tempo. O referido 
oficial conversou com familiares, tendo sido relatado pelo irmão do acusado de que o processado seria usuário de drogas e que havia medida protetiva com 
base na Lei Maria da Pena em seu desfavor. Ainda durante a conversa com os familiares, o acusado apareceu, alterou seu tom de voz e apontou o dedo na 
face do 1º TEN PM Hugo, sem qualquer motivo. O acusado afirmou estar em posse de atestados, contudo não iria repassá-los ao oficial, porque, segundo o 
processado, ele poderia rasgá-los, tendo o acusado amassado tais papéis. Após o desrespeito, o oficial deu voz de prisão ao processado por desacato. O 
acusado resistiu à prisão e agrediu o 1º TEN PM Hugo, o qual foi empurrado em direção ao 1º SGT PM Balica. Durante a condução na viatura, o 1º TEN 
PM Hugo continuou a ouvir intimidações, tendo o processado, mesmo algemado, apontado o dedo dito: “o senhor vai ver”. O 1º SGT PM Balica, por sua 
vez, lesionou-se quando o oficial foi agredido e caiu em sua direção, ocasionando-lhe uma lesão no nariz, continuando a ser desrespeitado pelo acusado 
durante a condução. Os Exames de Corpo de Delito presentes às fls. 27/30 comprovam as agressões relatadas pelas testemunhas quando da prisão do proces-
sado. Nessa perspectiva, não há dúvidas de que no dia 16/02/2018, o acusado desacatou o Subcomandante de sua unidade, resistindo à prisão, agredindo o 
referido oficial e outra praça da composição, além de permanecer em conduta indisciplinada durante a condução, proferindo intimidações e sarcasmos. Do 
mesmo modo, o depoimento da vítima deve ser sempre valorado, mormente, na hipótese como a dos autos. Nessa esteira, a palavra da vítima merece especial 
prestígio, principalmente nos casos em que não há indício de que ela (vítima) tivesse qualquer motivo para realizar uma falsa imputação ao acusado. Demais 
disso, o fato de uma das testemunhas presenciais se confundir com os próprios ofendidos não tem o condão de desmerecer, tampouco reduzir o potencial 
comprobatório de suas declarações, posto que suas palavras são dotadas coerência e harmonia com as demais provas nos autos, sendo merecedoras portanto 
do devido crédito; CONSIDERANDO que em relação aos fatos ocorridos no dia 08/03/2018 foram ouvidas as testemunhas 3º SGT PM Francisco Rerisson 
Rodrigues Ribeiro (fls. 329/331) e MAJ PM João Wilson Elias Xavier (fls. 332/333), no que se ratifica a conduta indisciplinada do acusado. Em menos de 
30 (trinta) dias após ter sido preso em flagrante, fora novamente autuado e preso em flagrante com atitudes afrontosas à Hierarquia e à Disciplina. O 3º SGT 
PM Ribeiro (fls. 329/331) foi enfático em afirmar que o acusado se envolveu em confusão em uma barraca na Av. Beira Mar e que após ser conduzido à 
SSPDS pediu para ir ao banheiro, lá trancando-se e ofendendo a vários policiais, notadamente superiores hierárquicos. Não obstante isso, lesionou a si próprio, 
cortando-se e passou respingar sangue de seus ferimentos nos policiais militares que estavam próximos. O MAJ PM Wilson (fls. 332/333) confirmou as 
atitudes praticadas pelo acusado, discriminando ainda todo um rol de ofensas inaceitáveis proferidas pelo processado aos policiais militares que o conduziram, 
dirigindo-se a um oficial presente na situação como “tenente merda”, enquanto jogava sangue de seus ferimentos nos que estavam ali presentes; CONSIDE-
RANDO ainda, que não houve indicação de testemunhas por parte da Defesa, conforme consignado em ata (fl. 344); CONSIDERANDO o interrogatório do 
acusado (fls. 340/343), no qual declarou, in verbis: “[…] QUE no dia 12/02/2018 o interrogando resolveu se tratar de um problema de adicção que tinha, isto 
é, era dependente de substância química, especificamente cocaína, juntamente com problema de depressão, tendo ido até a clínica psiquiátrica Dr. Jurandir 
Picanço, localizada próxima da av. Antônio Bezerra, para uma consulta com o psiquiatra, Dr. Benjamim, tendo recebido do mesmo um atestado médico de 
trinta ou sessenta dias daquela data; QUE na ocasião chegou na clínica por volta das 07 horas e quando chegou em frente da sua residência já era por volta 
das 11 horas; QUE ressalta que antes de ir para a clínica tinha avisado a Sd PM MAGNA, que trabalha na sargenteação da 1ªCia6ºBPM, OPM a qual o 
interrogando pertence, que não iria poder viajar a serviço na Operação SEFAZ por conta da referida dispensa médica, tendo a mesma lhe respondido que 
não haveria problema desde que apresentasse o atestado médico no mesmo dia; QUE quando retornava da clínica avistou uma viatura policial na frente da 
sua casa, onde mora com a sua mãe e irmãos, tendo reconhecido o 1º Ten PM HUGO MOURA, a quem prontamente prestou a sua devida continência regu-
lamentar, sendo que o referido oficial perguntou em um tom de raiva ao interrogando por que ele não tinha viajado para a Operação SEFAZ, e ficou bastante 
furioso quando o interrogando lhe explicou o motivo e apresentou o atestado médico; QUE o referido tenente quase rasgou o atestado médico e disse que 
iria recolher o interrogando porque ele estava dando muito trabalho; QUE o interrogando ia entrar em sua residência para avisar seus familiares do que estava 
acontecendo, tendo nesse momento o tenente puxado-o pelo braço, sem conseguir segurá-lo, tendo o interrogando entrado em sua casa e então o Ten PM 
HUGO passou a chamá-lo de ‘safado’; QUE o interrogando começou a gravar com o seu celular o ocorrido, momento em que o tenente invadiu a sua resi-
dência, derrubou o seu celular no chão, aplicando no interrogando um ‘mata leão’, e depois quando caiu no chão um dos sargentos, Sgt PM BALICA, que 
acompanhava o oficial começou a chutar a cabeça do interrogando, até conseguirem algemá-lo; QUE no momento em que colocaram as algemas em suas 
pulsos o interrogando estava no interior de sua residência, na área de recepção, depois do portão; QUE não sabe de onde o Ten PM HUGO ficou lesionado, 
mas o interrogando ficou com várias escoriações nos pulsos e braços, todavia não sabendo o resultado do exame de corpo delito a que foi submetido; QUE 
então foi conduzido preso à CIOPS/SSPDS, onde mostrou para um major, que não sabe identificar, o vídeo em que o tenente lhe chamou de ‘safado’ algumas 
vezes, mas não tem mais tal vídeo, porque estava no seu celular ele está quebrado e não conseguiu recuperar tal vídeo, e um segundo vídeo de quando foi 
jogado ao chão e passou a levar os chutes na cabeça, acreditando que seu irmão ainda possa ter esse vídeo; QUE não sabe até agora porque foi preso nessa 
ocasião, esclarecendo que sabe os artigos do auto em flagrante, mas o que não sabe é porque o Ten PM HUGO o tratou daquela forma; QUE acrescenta que 
o Ten PM HUGO quando conduzia o interrogando para o IML disse que não sossegaria enquanto não o visse fora da PMCE, tendo tal afirmativa sido 
presenciada pelo Sgt PM BALICA e ALEXANDRE que estavam no interior da viatura; QUE o Ten PM HUGO era conhecedor do quadro de dependência 
química do interrogando e também de depressão, já tendo em outras datas apresentado atestados médicos por esses motivos; QUE o interrogando passou a 
fazer uso de cocaína depois de ter entrado na Polícia Militar, há aproximadamente quatro ou cinco anos, já tendo se internado umas duas vezes antes dos 
fatos, uma vez na Comunidade Shalon, por cinco dias, por não ter se adaptado, sendo que poderia ter passado até seis meses, que é o tempo normal de inter-
nação, e outra vez no Hospital de Saúde Mental de Messejana, por quinze dias, que é o tempo máximo nesse hospital; QUE com relação a ocorrência no dia 
08/03/2018, o interrogando não se lembra de muita coisa porque teve um surto, não se lembrando de nada, só se lembrando de ter acordado no dia seguinte 
no Hospital de Saúde Mental de Messejana; QUE lembra-se que sentou na primeira barraca que viu na praia do Náutico e começou a tomar cerveja, acredi-
tando ter tomado três ou quatro, quando já ficou embriagado, porque é fraco para bebida, não se recordando por qual motivo começou a discutir com um 
outro frequentador daquela barraca; QUE recorda-se que no meio da discussão chegaram na barraca o Sgt PM SILVEIRA e o Cb PM PAIXÃO, tendo o 
interrogando se identificado para ambos, tendo os ânimos se acalmado, tendo também chegado no local uma viatura comandada pelo Sgt PM VIDAL; QUE 
logo em seguida chegou uma viatura comandada por um 2º tenente, que não sabe precisar, ao qual também prestou a sua continência hierárquica, tendo o 
referido tenente perguntado ao interrogando se ele era o policial militar que havia acabado de sair do presídio, tendo respondido positivo; QUE esse tenente 
dispensou o rapaz da discussão e resolveu conduzir o interrogando para a CIOPS/SSPDS, sendo que no trajeto teve o surto já citado; QUE gostaria de 
consignar que nessa mesma data pela manhã entre sete e oito horas, havia tomado um remédio controlado, salvo engano, o Aprasolan; QUE no sábado 
seguinte o interrogando acordou no hospital e solicitou a sua alta para ir embora, não se lembrando porque estava lá, cumprimentou dois soldados que tinha 
visto e quando chegou no portão de saída se lembrou do prontuário e retornou até a recepção para pegá-lo, sendo que nesse retorno foi contido pelos dois 
soldados que lhe falaram que ele não poderia sair daquele hospital, na continuidade chegou um tenente que não se recorda o nome, e trouxe o interrogando 
para o 5ºBPM onde somente à noite chegou o ofício da CIOPS com o relato do ocorrido, sendo que até então nem o interrogando se lembrava do que havia 
acontecido como o tenente que o conduziu não sabia o motivo de tal condução, ressaltando que esse tenente foi muito respeitoso e tratou o interrogando 
como um policial militar deve ser tratado. DADA A PALAVRA A DEFESA, perguntado se seu comandante o encaminhou para o setor psicossocial da 
Corporação diante do quadro que o interrogando apesentava, respondeu QUE em 2014, quando trabalhava na 8ªCia/1ºBPCOM o Cap PM ALANO o enca-
minhou para o setor psicossocial, onde foi atendido pela Drª Débora, mas o comandante atual nunca o encaminhou, mas esclarece o interrogando que deu 
continuidade ao atendimento com o referido setor, sendo atendido pela Drª Rebeca Rangel. Perguntado sobre a sua conduta na PMCE, respondeu QUE tem 
vários elogios em sua ficha disciplinar, tanto é que foi promovido a cabo no ano de 2016, destacando ser um policial operacional e que honra a sua farda 
[…]” (grifou-se); CONSIDERANDO que, ao se manifestar em sede de Razões Finais (fls. 353/369), a Defesa inicialmente alegou que os fatos estavam sendo 
apurados em sede de Sindicância, sendo, porém, promovido a processo regular após conhecimento de outras acusações. Segundo a Defesa, caso os fatos 
fossem provados poderiam gerar no máximo punição diversa da demissão. Na sequência, afirmou que o 1º TEN PM Hugo Moura conhecia problemas pessoais 
pelos quais o acusado passava, e que mesmo conhecendo seus problemas negou pedido do processado para mantê-lo em escala interna. Afirmou que a equipe 
da Polícia Militar que compareceu ao local colheu informações acerca do acusado com vizinhos e familiares e, assim, deviam ter se preparado melhor para 
a ocorrência. Pontuou que o MAJ PM Vasconcelos teria autuado em flagrante do acusado somente após convicção do estado de irritação em que o processado 
se encontrava, e que até o momento em que este não estava irritado não era necessária sua autuação. De acordo com a Defesa, após o acusado demonstrar 
sua “zangueira” com a composição, o MAJ PM Vasconcelos “concluiu” que o fato narrado pelo 1º TEN PM Hugo teria ocorrido. Afirmou que embora o 1º 
TEN PM Hugo tenha dito que desconhecia os problemas pelos quais passava o acusado, o MAJ PM Olavo afirmou que tomou ciência de que o processado 

                            

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