DOE 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº048  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2023
era dependente químico pelo seu Subcomandante 1º TEN PM Hugo. Quanto ao fato ocorrido no dia 08/03/2018 na Av. Beira Mar, na Barraca Água de Boca, 
afirmou que as testemunhas foram uníssonas em dizer que a discussão entre o acusado e um civil foi conciliada no local, mas mesmo assim o acusado foi 
apresentado na SSPDS. Sugeriu que o acusado devia ter sido conduzido para sua residência ou outro local. Argumentou que o 3º SGT PM Marcos Vidal 
Castelo Branco afirmou que aparentemente o acusado não oferecia risco algum, aduzindo a Defesa que o processado teria passado por um “blackout alcoó-
lico” talvez por decorrência de medicamento a que estava submetido em contato com duas ou três cervejas. Argumentou que o acusado já trilha um longo 
caminho com histórico de enfermidade, com internamentos ocorridos em 18/06/2018 na Comunidade Terapêutica Grão de Mostarda, conforme Declaração 
da fl. 197. Consta também encaminhamento para o Centro de Referência Sobre Drogas – CRD, em 12/06/2018, conforme à fl. 198. Além disso, consta 
internamento no Hospital Mental Gonzaguinha de Messejana, conforme Ofício à fl. 119. Segundo a Defesa, o Laudo Psiquiátrico acostado à fl. 160, Recei-
tuário de Controle Especial acostado à fl. 166 e o Atestado Médico acostado à fl. 178 não deixam dúvida acerca da enfermidade do acusado e da necessidade 
de tratamento. Discorreu acerca da influência do álcool no comportamento humano e do “blackout alcoólico”, que seria a perda temporária de memória que 
é causada pelo consumo excessivo de bebidas alcoólicas. A Defesa alegou que na filmagem anexada à fl. 369 é possível visualizar o 1º TEN PM Hugo 
arrastando o acusado para fora da residência dizendo “vem pra fora, bichão”, ficando sobre o seu corpo, enquanto o 1º SGT PM Balica chuta a cabeça do 
acusado e o 3º SGT PM Alexandre tenta algemá-lo. Disse que o 1º TEN PM Hugo ainda tenta intimidar o irmão do acusado, o qual filma, enquanto o proces-
sado grita e pede para ligar para o seu advogado. Por fim, requereu a absolvição do acusado com o consequente arquivamento do feito, e a remessa das 
filmagens acostadas aos autos ao Controlador Geral de Disciplina para apuração da responsabilidade do 1º TEN PM Hugo Henrique de Moura, do 1º SGT 
PM Francisco José Carvalho Balica e do 3º SGT PM Alexandre Carvalho Vieira Pinto; CONSIDERANDO que a Comissão Processante emitiu o Relatório 
Final nº 523/2018, às fls. 374/396, no qual, enfrentando os argumentos apresentados nas Razões Finais, firmou o seguinte posicionamento, in verbis: “[…] 
2.2 - Da Análise das Provas Apuradas os fatos, em síntese, se dividem em duas ocasiões: 1) A ocorrência verificada no dia 16/02/2018, na frente da casa do 
acusado, quando o mesmo supostamente desacatou o 1º Ten QOPM HUGO Henrique de Moura, MF: 308.465-1-6, e resistiu à prisão; e 2) A ocorrência 
verificada no dia 08/03/2018, na barraca ‘Água na Boca’, na Av. Beira Mar e na CIOPS, quando o acusado supostamente desacatou o Sgt PM RIBEIRO e 
praticou dano contra o patrimônio público. 2.2.1 - Ocorrência verificada no dia 16/02/2018, na frente da casa do ACUSADO, quando o mesmo supostamente 
desacatou o 1ºTen QOPM HUGO Henrique de Moura, MF: 308.465-1-6, e resistiu à prisão O 1º Ten PM HUGO Henrique de Moura, MF: 308.465-1-6 - 
Subcomandante da 1ªCia/6ºBPM, OPM a qual o acusado pertence e condutor do APFDM (fls. 254/256-PAD), disse em seu termo que o CB PM ANÍBAL 
tinha manifestado vontade de concorrer a escala Operação CERCO SEFAZ e, então, sempre que possível seu nome era incluído na respectiva relação de 
serviço que era encaminhada com antecedência para o CPI, mas no corrente ano o mesmo começou a faltar serviços de viatura e outros policiais militares 
relataram para o referido Tenente, um comportamento estranho e nervoso do acusado quando de serviço. Disse, também, que no início do ano de 2018 
compareceu na casa do acusado cumprindo ordem superior, para apurar denúncia feita pela esposa do mesmo em uma carta que foi remetida para a SSPDS, 
de que era agredida e tinha discussões constantes com o CB PM ANÍBAL, sendo que nessa ocasião foi bem recebido pelo referido cabo, tendo posteriormente 
relatado para o seu comandante que acreditava que a denúncia procedia, não sabendo informar quais providências foram adotadas. Segundo as declarações 
prestadas anteriormente no Comando de Policiamento Comunitário (CPCOM), em 16/02/2018, no APFDM (fls. 16/17-PAD), e confirmadas no início do 
seu termo prestado perante esta Comissão Processante (fls. 254/256-PAD), o Ten PM HUGO MOURA narrou como se deu os fatos na ocorrência verificada 
no dia 16/02/2018 e como o acusado se alterou e a maneira como o tratou […] Por outro giro, o acusado disse em seu interrogatório (fls. 340/343-PAD) que 
ao apresentar o atestado médico ao Ten PM HUGO MOURA, justificando sua falta a Operação SEFAZ, este ficou bastante furioso e quase rasgou o seu 
atestado médico […] Em sentido oposto, o Ten PM HUGO MOURA afirmou em suas declarações (fls. 17/18-PAD), ratificadas pelo seu termo (fls. 254/256-
PAD), que apesar do acusado ter dito que estava com um atestado médico, não fez apresentação do mesmo ao Tenente, alegando que ele poderia rasgá-lo e 
que foi o próprio CB PM ANIBAL quem amassou os papéis que dizia ser o atestado médico. Ainda,  disse que só resolveu dar voz de prisão ao acusado após 
não suportar mais as declarações desrespeitosas do mesmo […] Em seu interrogatório (fls. 340/343-PAD), o acusado alegou ainda ter sido agredido pelo Sgt 
PM BALICA com chutes na sua cabeça e que quando foi preso já estava no interior de sua casa […] Não obstante tal versão, nos vídeos apresentados pelo 
próprio acusado, constantes do DVD entregue anexo com as Alegações Finais de Defesa (fls. 369-PAD), não restam confirmadas essas acusações, como 
também não se confirma que o Tenente que teria amassado o atestado médico. Para melhor compreensão do local em que o acusado foi dominado para então 
ser algemado foi reproduzido abaixo uma imagem do video ‘VID-20181113-WA0007.mp4’ contido no referido DVD: Por sua vez, o Sgt PM BALICA, 
Motorista da viatura do Tenente na ocasião (fls. 257/258-PAD), disse que o acusado estava bastante agressivo, deu muito trabalho para ser algemado e chegou 
até a empurrar o Ten PM HUGO MOURA contra o referido Sargento […] Na continuidade do seu termo, o referido Sargento destacou a conduta irregular 
do acusado quanto ao desrespeito e indisciplina para com um superior hierárquico […] Ainda, sobre o desacato ao Tenente e resistência a prisão supostamente 
praticados pelo acusado, o 3º Sgt PM ALEXANDRE Carvalho Vieira Pinto, MF 134.830-1-9, que era Patrulheiro da composição do Tenente e figurou no 
APFDM como 2º Testemunha (fls. 259/260-PAD), confirmou que o acusado estava exaltado, empurrou o Ten PM HUGO MOURA contra o Sgt PM BALICA 
e, que durante a condução do mesmo, foi sarcástico ao perguntar se o nariz do referido Sargento estava doendo […] O Maj PM Francisco de VASCONCELOS 
Neto - MF: 111.063-1-5, Presidente do APFDM em seu depoimento (fls. 261/262-PAD), disse que pelo estado em que o acusado chegou na sua presença 
reforçou-lhe a convicção de que realmente ele teria cometido as condutas que o Ten PM HUGO MOURA havia lhe relatado, motivo pelo qual resolveu lavrar 
o devido auto de prisão em flagrante […] 2.2.2 - Ocorrência verificada no dia 08/03/2018, na barraca ‘Água na Boca’, na Av. Beira Mar e na CIOPS, quando 
o acusado supostamente desacatou o Sgt PM RIBEIRO e praticou dano contra o patrimônio público O 3º Sgt PM 21.030 Francisco Rerisson Rodrigues 
RIBEIRO, MF: 135.947-1-6, em seu depoimento (fls. 329/331-PAD) corrigiu o termo de declaração prestado no auto de prisão em flagrante (fls. 92/93-PAD), 
dizendo que as ofensas faladas pelo CB PM ANÍBAL, na CIOPS, ao sair do banheiro, de que seriam desmoralizados, lixos, fracos e não tinham moral para 
prendê-lo, usando muitas palavras de baixo calão, foi direcionada não só à ele, mas à todos policiais militares que estavam presentes, como o Ten PM 
ROBÉRIO, Cb PM PAIXÃO, Sgt PM VIDAL e Maj PM WILSON. Na sequencia de seu relato, o Sgt PM RIBEIRO esclareceu como foi o atendimento da 
ocorrência na barraca ‘Água na Boca’, na Av. Beira Mar […] O referido Sargento ainda falou de como o acusado se feriu e jogou sangue nos policiais que 
estavam próximo quando ele saiu do banheiro […] O Maj PM João WILSON Elias Xavier, MF: 132.398-1-9, que estava de Coordenador de Policiamento 
da Capital e da Região Metropolitana do dia 08/03/2018 (fls. 332/333-PAD) disse que presenciou parte dos fatos, relatando que o acusado foi-lhe apresentado 
preso na SSPDS tendo pedido para ir ao banheiro e que nele começou a se debater, quebrou o espelho e se cortou com ele e depois ficou gritando e jogando 
sangue nas pessoas próximas, apresentando um comportamento irregular […] Com relação ao dano material, restou comprovado que o acusado quebrou 
apenas o espelho do banheiro daquela Coordenadoria, causando-lhe lesões, conforme os depoimentos do MAJ PM WILSSON e do 3º SGT PM RIBEIRO, 
portanto pode-se considerar um dano de pequena monta. O acusado disse em seu interrogatório (fls. 340/343-PAD) que não se lembra de muito a respeito 
da ocorrência do dia 08/03/2018, mas lembra-se de sentar em uma barraca de praia e começar a tomar uma cerveja, sendo que depois começou uma discussão 
com um frequentador dessa barraca e chegaram alguns policiais militares ao local, e então foi conduzido à CIOPS, tendo surtado no caminho […] Na sequ-
ência, o CB PM ANÍBAL declarou ter acordado no dia seguinte no hospital e ao ir embora foi impedido por dois soldados que lá estavam de serviço, sendo 
então conduzido por um Tenente ao 5ºBPM […] Por fim, apesar da Defesa ter sustentado que não conseguiu entender ‘porque todas as declarações são 
uníssonas em afirmar que foi conciliado no local a discussão entre o aconselhado e, mesmo assim o CB Aníbal foi apresentado na SSPDS’ (fls. 364-PAD), 
a questão principal não foi a condução propriamente dita do acusado à SSPDS, mas o seu comportamento inadequado e desrespeitoso para com colegas seus 
de farda e para superiores hierárquicos, causando grande transtorno ao serviço daquela data. 2.2.3 - Problema com Drogas O 1º Ten PM HUGO Henrique 
de Moura, MF: 308.465-1-6 - Subcomandante da 1ªCia/6ºBPM, OPM a qual o ACUSADO pertence e condutor no APFDM (fls. 254/256-PAD) O 1ºSgt PM 
14.755 Francisco José Carvalho BALICA, MF: 103.870-1-9, Motorista da viatura do Tenente e que figurou como 1ª Testemunha do APFDM (fls. 257/258-
PAD), disse ter visto a mãe e o irmão falarem que o acusado tinha problemas com drogas e que havia sido internado em uma clínica para dependentes químicos 
[…] Ainda, o 3º Sgt PM ALEXANDRE Carvalho Vieira Pinto, MF 134.830-1-9, que era Patrulheiro da composição do Tenente e figurou no APFDM como 
2º Testemunha (fls. 259/260-PAD), disse ter ficado sabendo em conversa com o irmão que o acusado tinha problemas com dependência química e relacio-
namento com a própria família […] O acusado admitiu em seu interrogatório (fls. 340/343-PAD) feito uso de substância ilícita e que por esse motivo já se 
internou algumas vezes […] A esse respeito, consta junto aos autos cópia do Ofício nº 205/2018, de 11/09/2018, da Comunidade Terapêutica Grão de Mostarda 
(fls. 212-PAD), que informou que o acusado encontrou-se internado naquela instituição, em regime fechado no período de 13/06/2018 à 24/06/2018, tendo 
de lá saído por desistência ao tratamento terapêutico daquela comunidade. E também, a declaração do mesmo se desligando do acolhimento da referida 
instituição, por decisão própria, ciente de que ao fazê-lo abriu mão da vaga então conseguida (fls. 213-PAD). Interessante destacar a observação do Maj PM 
Francisco de VASCONCELOS Neto - MF: 111.063-1-5, Presidente do APFDM em seu depoimento (fls. 261/262-PAD), quando disse que não pediu nenhum 
exame toxicológico para o acusado ser submetido na ocasião do flagrante, porque naquela circunstância o fato de ser usuário ou não de droga não influenciava 
nas condutas então praticadas. De fato, a questão de ser dependente químico não isenta o policial militar dos seus deveres e muito menos lhe dá um salvo 
conduto para proferir palavras desrespeitosas ou agressões contra superiores hierárquicos, como se verifica nas duas ocasiões contantes dos fatos relatados 
na exordial. 2.2.4 - Situação de Foragido e Desertor No dia 08/10/2018, data do depoimento prestado pelo 1º Ten PM HUGO Henrique de Moura, MF: 
308.465-1-6 - Subcomandante da 1ªCia/6ºBPM, OPM a qual o acusado pertence e condutor no APFDM, em seu depoimento (fls. 254/256-PAD), disse que 

                            

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