161 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº048 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2023 PORTARIA CGD Nº130/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2211215810, dando conta de que o SD PM BRUNO TÁCIO FIDELIX DE AZEVEDO, MF: 308.128-1-6, estaria embriagado e alterado, de folga exibindo a pistola PT 100 (SAR 19040), com um carregador reserva e um total de 22 (vinte e duas) munições, pertencentes ao acervo da Polícia Militar, dentro do estabelecimento “Portão Preto”, localizado na Rua B, nº 880, no bairro Conjunto José Walter, Fortaleza-CE, no dia 25/11/2022, por volta das 03h27min; CONSIDERANDO que o acusado se recusou a entregar o armamento, quando solicitado pela composição da viatura 21452, mesmo diante de diversas determinações; CONSIDERANDO que o acusado chegou inclusive a sacar a pistola para a composição da viatura 21452; CONSIDERANDO que foi dada ordem de prisão ao acusado, por recusa de obediência e desobediência, tendo este se evadido da composição, sendo necessário persegui-lo; CONSIDERANDO que em decorrência de tais condutas o acusado foi preso e autuado em flagrante como incurso nos artigos 163 e 301 do Código Penal Militar; CONSIDERANDO que o acusado, em tese, descumpriu dispositivos da Instrução Normativa nº 02/2018-GC, a qual regulamenta o uso de arma de fogo no âmbito da Polícia Militar do Ceará, publica no Boletim do Comando Geral nº 195, de 17/10/2018; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplina por parte do citado militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores da moral militar estadual previsto no art. 7º, II, III, IV, VI, IX e XI, bem como violam os deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV,XVIII, XXIII, XXVII, XXIX e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares de acordo com o art. 12º, § 1º, I e II, c/c § 2º, II e III, e art. 13º, § 1º, XV, XXX, XXXII, XLVIII, e XLIX, e 2º, XX, L e LIII, todos do Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). Destarte, RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e baixar a presente portaria, de acordo com o art. 71, III, c/c o art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM BRUNO TÁCIO FIDELIX DE AZEVEDO, MF: 308.128-1-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar, composta pelos OFICIAIS: Ten Cel QOBM Afrânio ARLEY Farias Teixeira, MF: 110.515-1-0 (PRESIDENTE); Ten Cel QOPM RR Domingos Sávio Fernandes de BRITO, MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e a Cap QOAPM ÁUSTRIA Carlos da Silva Ferreira, MF: 108.528-1-1 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 03 de março de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº133/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de dar cumprimento a notifi- cação, concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 06 de março de 2023. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°133/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR TOTAL Sílvio Attila Vieira da Silva ST PM V 17/03/2023 Fortaleza / Barreira / Fortaleza 0,5 61,33 61,33 30,67 Francisco Adalberto Nogueira Lima ST PM V 17/03/2023 Fortaleza / Barreira / Fortaleza 0,5 61,33 61,33 30,67 Messias Batista Da Costa Júnior ST PM V 17/03/2023 Fortaleza / Barreira / Fortaleza 0,5 61,33 61,33 30,67 TOTAL 92,01 *** *** *** PORTARIA CGD Nº134/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do sertão de Inhamuns - CERIN/ CGD para a cidade de Fortaleza , concedendo-lhes 1 uma diária e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 06 de março de 2023 . Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº134/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisco Iran Oliveira Barros ORIENTADOR 300.270-1-9 III 29 a 30/03/2023 Tauá / Fortaleza / Tauá 1,5 77,10 40,00% 161,91 Ademar Pedrosa Ferreira SGT PM 700.023-2-9 V 29 a 30/03/2023 Tauá / Fortaleza / Tauá 1,5 61,33 40,00% 128,,79 TOTAL 290,70 *** *** *** PORTARIA Nº138/2023 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: REESTRUTURAR as comissões militares de processos regulares 1ª e 5ª da seguinte forma: 1ª CPRM: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (Presidente); CEL QOPM RR VLADIMIR FEIJO FROTA, MF: 002.631-1-7 (Interrogante) e o CEL QOPM RR MARCOS AURELIO MACEDO DE MELO, M.F. 082.816-1-0 (Relator e Escrivão) e o 5ª CPRM: CEL QOPM RR MARCOS AURELIO MACEDO DE MELO, M.F. 082.816-1-0 (Presidente), CEL PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, M.F. 100.353-1-7 (Interrogante) e o TEN CEL QOPM ADRIANO FIGUE- REDO CARNEIRO, MF: 117.021-1-2 (Escrivão e Relator). Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 07/03/2023. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de março de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº140/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2205433410, tratando-se de Comunicação Interna nº 297/2022, oriunda da COINT/CGD, encaminhando o Relatório Técnico nº 277/2022, noticiando que o SD PM 29.342 JEFFERSON MARTINS DA SILVA - MF: 306.841-1-7, fora preso e autuado em flagrante delito pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, c/c o art. 14, inciso II (tentativa de homicídio), ambos do Código Penal, figurando como vítima a pessoa de Paulo André Vieira da Costa, fato ocorrido no diaFechar