DOE 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº048  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2023
31/05/2022, na Av. Francisco Sá, bairro Barra do Ceará, nesta Capital; CONSIDERANDO que a vítima ouvida na Delegacia aduziu que após deixar sua filha 
no Colégio SESI da Barra do Ceará, onde ao fazer uma conversão com seu veículo pela Av. Francisco Sá, e ao passar pelo carro do SD PM JEFFERSON, 
este, supostamente, apontou uma arma de fogo em direção de seu veículo e efetuou 03 (três) disparos, acertando um “tiro” no para-brisa; CONSIDERANDO 
que foi aberto o Inquérito Policial nº 133-55/2022, na Delegacia do 33º Distrito Policial, para apurar o caso; CONSIDERANDO que com o militar acusado 
foi apreendido duas armas de fogo (uma Pistola calibre .40 do acervo da PMCE e uma Pistola calibre 380 de sua propriedade particular); CONSIDERANDO 
que na audiência de custódia ocorrida na 17ª Vara Criminal (Vara de Audiência de Custódia), o MM Juiz decidiu por homologar a prisão do militar autuado, 
vislumbrando não haver motivos para o relaxamento da prisão, e por sua vez acolheu a opinião do Ministério Público, convertendo a prisão em flagrante por 
preventiva, isso como forma de garantia da ordem pública; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, 
demonstrando, em tese, ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do aludido militar, passível de apuração a cargo deste Órgão 
de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao citado militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 
16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos 
na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima 
facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, II, IV, VI, VII, e X, violam os Deveres incursos no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, 
XVIII, XXIX e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXIV, XXX, XXXII e L, 
§ 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, 
em conformidade com o art. 71, III, c/c art. 103, e ss., do mesmo códex, e baixar a presente portaria com a finalidade de apurar as condutas atribuídas 
ao SD PM nº 29.342 JEFFERSON MARTINS DA SILVA - MF: 306.841-1-7, bem como a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia 
Militar do Ceará; II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar composta pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM JEILSON OLIVEIRA DE 
SOUSA - MF: 117.020-1-5 (Presidente); TEN CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (Interrogante) e a 1ª TEN 
QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA - MF: 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente feito; III) CIENTIFICAR o acusado 
e/ou Defensor (es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da 
Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em 
conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário 
(CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 08 de março de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº141/2023 - O SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES - POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; CONSIDERANDO 
as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2111075218; CONSIDERANDO o teor da Comu-
nicação Interna nº 631/2021, datada de 17/11/2021, oriundo da COINT/CGD, com informações referentes a um vídeo veiculado na rede social, por meio do 
aplicativo WhatsApp, envolvendo o Policial Penal ROMILDO WILSON FERREIRA DOS SANTOS NETO; CONSIDERANDO que segundo o relatório 
técnico nº 638/2021/COINT/CGD, no dia 16/11/2021, em frente ao prédio da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o referido policial, em tese, teria 
realizado uma gravação convocando a categoria dos policiais penais para manifestação contra o projeto de Lei Complementar nº 8768/2021, que se realizaria 
no dia 20/11/2021, no auditório do Seminário da Prainha, nesta capital, além de se utilizar de expressões depreciativas relacionadas à gestão da Secretaria 
de Administração Penitenciária/SAP; CONSIDERANDO os vídeos constantes da mídia anexada a estes autos; CONSIDERANDO que a conduta objeto de 
apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo 
disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução 
consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando 
a instauração de sindicância; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 191, 
incisos I, II, IV, bem como, proibições mencionadas no Art. 193, incisos II e V, todos da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal ROMILDO WILSON FERREIRA DOS SANTOS NETO, matrícula 
funcional nº 473.190-1-3, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que 
as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 
33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 08 de março de 2023.
André Barreto Lopes - POLICIAL PENAL
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº142/2023 - A Escrivã de Polícia Gecila Siqueira Gomes, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação do EXMO SR. 
CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria 
nº 126/2012-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 032, datado de 14/02/2012; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2111263286; CONSIDERANDO as informações constantes no Relatório Técnico n.º 
653/2021 oriundo da Coordenadoria de Inteligência/CGD, datado de 23/11/2021, com informações acerca da suposta participação da Policial Penal CARLA 
DANIELE DUARTE DE SOUSA, em manifestação ocorrida no dia 16 de novembro de 2021, em frente ao prédio da Assembleia Legislativa do Estado do 
Ceará contra a aprovação do projeto de lei complementar n.º 8768/2021, tendo na ocasião feito uso da palavra para incitar a categoria dos policiais penais 
contra a gestão da Secretaria de Administração Penitenciária, conforme documentação e mídias acostadas aos autos; CONSIDERANDO que a conduta 
objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão 
do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que 
estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de 
Disciplina determinando a instauração de sindicância; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas à servidora, em tese, configuram violação de deveres 
descritas no Art. 191, I, II, III, IV, IX, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 193, incisos II, V todos da Lei nº. 9.826/74. RESOLVE: 
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor da Policial Penal CARLA DANIELE DUARTE 
DE SOUSA, matrícula funcional nº 472.816-1-X, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou 
defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 
34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos 
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 08 de março de 2023.
Gecila Siqueira Gomes
SINDICANTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2023
CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO-CGD 
CONTRATADA: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI. OBJETO: fornecimento de 1.800 (hum mil e oitocentos) garrafões de água mineral, 
natural da fonte, sem gás, para consumo humano para a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – 
CGD, de acordo com as especificações contidas e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata 
de Registro de Preço nº 2022/00063 – SEPLAG/CE, decorrente do edital do Pregão Eletrônico nº 20220005, processo (VIPROC) nº 00521825/2022 e seus 
anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 8666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: 
R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor 
da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
53100002.06.122.211.20796.0.1.500.9.100000.339030.03.2.1. DATA DA ASSINATURA: 06 DE MARÇO DE 2023 SIGNATÁRIOS: Julliana Albuquerque 
Marques Pereira e Robério Pinto Freire.
Lara Moreira Colaço Bessa
COORDENADORA ASJUR

                            

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