DOE 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            disponibilizado, conforme calendário constante no item 11.
8.9. O conteúdo programático para as avaliações e sondagens constantes no Anexo Único deste Edital, será disponibilizado no endereço eletrônico da seleção: 
http://www.rhsconsult.com.br
8.10. O aluno que concluir a educação infantil na Creche Escola Tiradentes, pertencente à Caixa Beneficente dos Militares do Ceará, reconhecida em Portaria 
do Comando Geral da PMCE como destinada prioritariamente a dependentes de militares desta Corporação, receberá 01 (um) ponto a mais no resultado final 
do Processo de Seleção para o ingresso na primeira série do Ensino Fundamental, respeitada a ordem classificatória, dentro das vagas existentes (previsto 
na lei nº13. 440).
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 18 de novembro de 2018, das 09h00min às 12h00min, horário local.
9.2. O local de realização da Prova Objetiva, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado na Área de Acompanhamento do Candidato disponível no 
endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br, sendo de exclusiva responsabilidade do seu responsável legal a verificação de confirmação da sua inscrição 
até o prazo descrito no cronograma, bem como a identificação correta de seu local de realização da prova escrita e o comparecimento no horário determinado.
9.3. A impressão do Cartão de Identificação é de inteira responsabilidade dos candidatos e/ou seus responsáveis.
9.4. O(S) PORTÃO(ÕES) DO(S) LOCAL(IS) DE PROVA SERÁ(ÃO) FECHADO(S), IMPRETERIVELMENTE, ÀS 09h00min (NOVE HORAS), 
HORÁRIO LOCAL.
9.4.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário 
fixado para o fechamento dos portões, munido de documento de identidade ou certidão de nascimento (original ou fotocópia autenticada), cartão de inscrição 
e do (s) seguinte (s) material (is):
9.4.2. Candidatos inscritos para o 1º ano do Ensino Fundamental I – lápis preto, caixa de lápis colorido, borracha e apontador.
9.4.3. Candidatos inscritos no 2º ano do Ensino Fundamental I – lápis preto, borracha e apontador.
9.4.4. Candidatos inscritos para o 6º ano do Ensino Fundamental II – caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente.
9.4. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sob pena de impedimento 
ao acesso ao local de prova.
9.5. Não será permitido:
a) O ingresso nas salas ou a permanência no local de prova de candidatos sem o documento de identidade ou certidão de nascimento (original ou fotocópia 
autenticada), sendo sequer admitida possibilidade de recepção posterior ou ainda sob o argumento de eventual trânsito em mãos de terceiros.
b) A entrada de qualquer candidato ao local destinado à realização das provas, após o fechamento dos portões descrito no item 9.3.
c) O ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo, na data da execução das provas, nos locais delimitados para aplicação das mesmas;
9.6. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferente dos predeterminados no Edital ou em comunicado.  Não 
haverá segunda chamada para nenhuma das provas, qualquer que seja a causa ou hipótese.
9.7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
9.8. A prova terá a duração total de quatro 03 (três) horas, não podendo nenhum candidato retirar-se da sala de prova antes de ter completado 01 (uma) hora 
após o seu início, mediante sinalização da comissão de aplicação da prova, salvo, a qualquer tempo para fazer uso de sanitário ou por motivo de força maior, 
desde que nas dependências do local de prova, e sob acompanhamento de um fiscal do processo seletivo;
9.9. Para o 1º e 2º anos do Ensino Fundamental I, o candidato deverá responder as questões no próprio caderno de questões, sendo o preenchimento deste de 
sua inteira responsabilidade, atendendo as seguintes especificações:
9.9.1. O candidato deverá responder todas as questões contidas no caderno de questões de acordo com as especificações contidas em sua capa.
9.9.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda 
ou rasura, ainda que legível.
9.10. Para o 6º ano do Ensino Fundamental II, o candidato utilizará Cartão Resposta, sendo o preenchimento deste de sua inteira responsabilidade, atendendo 
as seguintes especificações:
9.10.1. O candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção 
das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções 
específicas contidas neste Edital e na própria Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.10.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda 
ou rasura, ainda que legível.
9.11. Se houver alteração por força de impugnações de gabarito oficial/ correção de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos 
àquela série;
9.12. Os gabaritos do 2º e 6º anos do Ensino Fundamental serão divulgados no endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br, de acordo com o cronograma 
do Processo Seletivo.
9.13. A realização das provas dar-se-á de forma individual, não sendo permitida a utilização de nenhum material de consulta, bem como o porte ou uso de 
aparelhos eletrônicos, tais como celulares, computadores, “notebooks”, “tablets”, “smartphones”, “ipods” ou similares, e ainda, de óculos escuros, bonés, 
bolsas, pochetes, sacolas ou similares.
9.14. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, 
anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta bem como não será permitida, durante a realização da prova escrita utilização pelo candidato de 
óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação 
de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do processo seletivo.
9.15. O telefone celular, tablet ou aparelhos eletrônicos, dos candidatos, antes do início e até o final das provas, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria 
retirada e juntamente com o relógio e fone de ouvido, devendo ser acondicionados em saco porta objetos a ser fornecido pela organizadora exclusivamente 
para tal fim e acomodados em local a ser indicado pelo fiscal de sala.
10. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
10.1. DAS CONDIÇÕES QUE ACARRETAM A DESCLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO:
10.1.1. Deixar de atender às exigências contidas neste edital.
10.1.2. For considerado não classificado no exame intelectual.
10.1.3. Faltar ou chegar atrasado para a realização da prova.
10.1.4. Retirar-se da sala de aplicação das provas, sem o consentimento do fiscal de prova.
10.1.5. Estabelecer comunicação, durante a realização das provas por qualquer meio com outros candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo.
10.1.6. Emprestar ou solicitar material a outro candidato.
10.1.7. Os candidatos do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental I que deixarem de entregar o caderno de questões ao término da prova.
10.1.8. Os candidatos do 6º ano do Ensino Fundamental II que deixarem de entregar o caderno de questões e o cartão resposta ao término da prova.
10.1.9. Usar, tentar usar ou portar material que possa ser utilizado para fraudar ou tentar fraudar a realização das provas.
10.1.10. Deixar de apresentar documento que identifique legalmente o candidato, por ocasião da realização da prova.
10.1.11. Tratar com falta de urbanidade ou não acatar as determinações emanadas dos colaboradores envolvidos no processo seletivo.
10.1.12. For constatado, a qualquer tempo, ter o candidato se utilizado/ beneficiado de procedimento irregular ou ilícito.
10.1.13. Deixar de comparecer ao Colégio da Polícia Militar do Ceará - CPMGEF o pai ou responsável legal para a realização da matrícula do candidato 
classificado ou classificável, conforme calendário constante no item 11.
10.1.14. Adentrar, o pai ou responsável legal do candidato, sem permissão da coordenação geral de execução da prova, nos locais de aplicação das provas.
11- DO CRONOGRAMA
EVENTOS
DATAS
01
Inscrições dos candidatos, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, no endereço eletrônico da seleção http://www.rhsconsult.com.br .
01 a 08/10/2018
02
Data final para o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
09/10/2018
03
Deferimento (aceitação) ou indeferimento (não aceitação) dos pedidos de atendimento especial para realização 
da prova, inscrição como aluno da Creche Escola Tiradentes e inscrição como dependente.
12/10/2018
04
Interposição de recurso contra o indeferimento (não aceitação) dos pedidos de atendimento especial para realização 
da prova, inscrição como aluno da Creche Escola Tiradentes e inscrição como dependente.
15 e 16/10/2018
05
Resultado dos recursos contra o indeferimento (não aceitação) dos pedidos de atendimento especial para realização 
da prova, inscrição como aluno da Creche Escola Tiradentes e inscrição como dependente.
18/10/2018
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº180  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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