DOE 10/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº048 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2023
OUTROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI Nº 1.483/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS E A DOAÇÃO COM ENCARGOS A ENTIDADES PRIVADAS, PARA OS FINS QUE INDICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1°. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas de ruas pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram
livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial:
I – Imóvel I – Parte da rua Itália – Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado
PARQUE IMPERADOR, constituído por parte da rua Itália, localizado do lado ímpar da Rodovia BR 116, distando 90,00m para o lado direito (Norte) da
Rua Inglaterra, de forma irregular, perfazendo uma área total de 2.370,00m² (dois mil, trezentos e setenta metros quadrados), medindo e extremando: ao
Poente (frente) 15,00m com a referida BR 116; ao Leste (fundos) 12,00m com a avenida da Liberdade; ao Norte (Lado Direito) 202,00m com os lotes 23 ao
27 da quadra 10 do mesmo loteamento; e ao Sul (Lado esquerdo) 193,00m com os lotes 1 e 04 ao 13 da quadra 13 do Loteamento Parque Imperador;
Valor de R$ 60.672,00 (sessenta mil, seiscentos e setenta e dois reais);
II – Imóvel I – Parte da rua Inglaterra– Um terreno situado no lugar Gibóia, distrito de camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado
PARQUE IMPERADOR, constituído por parte da rua Inglaterra, localizado do lado ímpar da Rodovia BR 116, distando 90,00m para o lado direito (Norte) da
Rua Itália, de forma irregular, perfazendo uma área total de 3.102,00m² (três mil, cento e dois metros quadrados), medindo e extremando: ao Poente (frente)
15,00m com a referida BR 116; ao Leste (fundos) 12,00m com a avenida da Liberdade; ao Norte (Lado Direito) 263,00m com os lotes 27 ao 46 da quadra 7
do mesmo loteamento; e ao Sul (Lado esquerdo) 254,00m com os lotes 1 e 04 ao 20 da quadra 10 do Loteamento Parque Imperador;
Valor de R$ 79.411,20 (setenta e nove mil, quatrocentos e onze reais e vinte centavos);
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos bens imóveis abaixo relacionados à empresa AQUILOG –
AQUIRAZ LOGISTICA E LOCAÇÕES LTDA, empresa brasileira tida como sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.194.450/0001-
40, representada pelo sócio Francisco Rogério Albuquerque Galvão, CPF/MF 477.535.013-72.
Parágrafo Único. A doação dos imóveis de que trata esta Lei, devidamente avaliados, em sua totalidade, no valor de R$ 140.083,20 (cento e
quarenta mil e oitenta e três reais e vinte centavos) é de interesse público, especificamente voltado para a instalação da sede comercial e administrativa da
empresa, com geração de mais de 300 (trezentos) empregos diretos e indiretos, dos quais serão gerados quando da instalação da empresa no município, o
que promoverá franco benefício ao progresso do Município.
Art. 3°. As doações de que tratam esta lei, serão realizadas nos termos do artigo 17, da Lei nº 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
Art. 4º. Os terrenos supra relacionados, objeto de doação, nos termos do art. 2º desta lei, agregam os seguintes encargos condicionantes:
a) Os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade comercial e/ou industrial a que se destina, conforme
prescreve o caput dos artigos 2º e 3º desta Lei;
b) O donatário obriga-se a iniciar os trabalhos de construção e implantação das empresas a que se destinam, no prazo máximo de 6 (seis) meses,
sob pena de incidir, na hipótese, a reversão de que versa o §1º deste artigo;
c) O donatário arcará com os ônus decorrentes da lavratura dos respectivos instrumentos públicos de doação com encargos e respectivos de registro;
d) O donatário obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente, bem como, sujeita-se as normas
técnicas de construção civil e ao Código de Obras e Posturas;
e) O donatário obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz no acompanhamento da instalação e funcionamento da
referida empresa, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;
f) O donatário compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar.
§ 1º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio
do Município de Aquiraz.
§ 2º - É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, de quaisquer dos direitos sobre as áreas doadas, pelo prazo de 10 (dez)
anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto a instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de
inalienabilidade não surtirá efeito.
§ 3º - Ocorrerá também a reversão dos imóveis objetos da presente doação para o patrimônio municipal, no caso de falência, concordata ou
mudança de domicílio da empresa no prazo de 10 anos.
Art. 5º. Em caso de falência, concordata, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da Empresa donatária, de quaisquer das condições
estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto da doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no
prazo de 10 (dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro,
para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal
designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município.
Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data da sua publicação.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, EM 13 DE SETEMBRO DE 2022.
BRUNO BARROS GONÇALVES
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Quixadá. Contratantes: Gabinete do Prefeito, Secretaria de Educação, Fundação Cultural, Secretaria de Desenvolvimento Econômico
e Turismo. Extrato dos contratos resultante do processo de Pregão Eletrônico nº 00.001/2022-PERP: 00.001/2022-24GAB: Valor global R$ 22.620,00 - n°
00.001/2022-26SME: Valor global R$ 16.960,00 Contratada: C H Brito Rolim, através de seu representante legal, o Sr. Carlos Henrique Brito Rolim. N°
00.001/2022-27SME: Valor global R$ 6.500,00; N° 00.001/2022-28GAB: Valor global R$ 56.000,00; N° 00.001/2022-30FCQ: Valor global R$ 37.000,00; N°
00.001/2022-32SEDET: Valor global R$ 54.000,00. Contratada: F C Cunha Rufino, através de seu representante legal, o Sr. Francisco Carlos Cunha
Rufino. N°00.001/2022-23GAB: Valor global R$ 268.100,00; n° 00.001/2022-25SME: Valor global R$ 90.900,00; n° 00.001/2022-29SEDET: Valor global
R$ 3.750,00; N°: 00.001/2022-31FCQ: Valor global R$ 133.800,00. N° 00.001/2022-33SEDET: Valor global R$ 81.000,00; N° 00.001/2022-34SEDET; Valor
global R$ 54.000,00 Contratada: R&R Serviços e Locações Eireli-ME, através de seu representante legal, o Sr. Jaris da Silva Rodrigues. Objeto: Contratação
de serviços para realização de eventos para atender as necessidades das diversas secretarias do município. Prazo de vigência: até 31/12/2023, contados a
partir da assinatura. Assinam pelas contratantes: Lorena Gonçalves Holanda Amorim, Veruzia Jardim de Queiroz, Antônio Clébio Viriato Ribeiro, Raimundo
Fabiano de Oliveira Lopes. Data das assinaturas dos contratos: 11, 12, 13, 16, 26, 27 de janeiro e 24 de fevereiro de 2023.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA – Título: AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE
LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS – Regente: Comissão
Permanente de Licitação – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. PCS- 01.060223-SEINFRA – Objeto Recomposição de pavimentação em
pedra tosca, meio fio, drenagem e esgoto, sede e distritos do Município de Santa Quitéria – CE E – HABILITADAS: L & L SERVIÇOS LTDA; ALEB
CONSTRUTORA & LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA; QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA; PLANALTO TIMBÓ CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI; DELMAR CONSTRUÇÕES EIRELI; J.V.W CONSTRUÇÕES LTDA; RAMILOS CONSTRUÇÕES LTDA; F. MARCIO DE
ARAÚJO MEDEIROS; CONSTRUTORA AC LTDA; CONSERBAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; CENTRO NORTE PROJETOS E
EMPREENDIMENTOS LTDAS; VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE EIRELI; NORTH
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA; AM DE S LIMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS-ME; IMPERIO SERVIÇOS E CONTRUÇÕES; MOREIRA
MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA – ME; AB2 ENGENHARIA, INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; F J CONSTRUTORA
LTDA; V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI; CONSTRUTORA VIPON EIRELI; A.T. MESQUITA; SARALIS CONSTRUÇÕES
LTDA; CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS. – INABILITADAS: F. J DE MATOS NETO, W T CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA - ME. – Comunicado: A partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei
Federal nº 8.666/93, e em não havendo recurso, fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 20/03/2023 às 08h30m –
Presidente da Comissão de Licitação: José Fabiano Vieira.
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