DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3164 
 
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Parágrafo único – A. Os membros suplentes da Equipe de Apoio 
somente farão jus a remuneração quando assumirem o lugar do titular 
e, e proporcionalmente aos dias em que atuarem. 
Parágrafo único – B. Observada a necessidade de o Agente de 
Contratação ser integrante dos quadros efetivos do Município, 
converte-se o cargo em função gratificada. 
Parágrafo único – C. Quando da realização de Processo Licitatório 
na modalidade Pregão Eletrônico, o Agente de Contratação deve atuar 
como pregoeiro. 
Parágrafo único – D. O servidor efetivo, dotado de notório e 
comprovado conhecimento técnico em determinadas áreas que em 
processo licitatório que envolva bens ou serviços especiais vier a 
integrar a Comissão de Contratação fará jus a gratificação por 
atuação, fixada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 
uma incidência mensal, enquanto durar a elaboração do projeto e 
processo de contratação.‖ 
  
Art. 2º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de 
dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
  
“Art. 26. omissis 
  
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; 
  
a)Fiscalização de Contratos;‖ 
  
Art. 3ºO artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro 
de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria Municipal de 
Educação passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  
“Art. 32.omisis 
  
V - Diretoria de Administrativo Financeiro: 
  
a) Coordenadoria Administrativa Financeira: 
  
1.Gerência de Manutenção de Prédios Escolares; 
2.Assistência do Patrimônio; 
b) Fiscalização de Contratos;‖ 
  
Art. 4ºO artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro 
de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria Municipal de 
Saúde passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  
“Art. 34. omissis 
  
X - Gerência de Controle Interno: 
  
a)Assessoria de Apoio Operacional. 
b) Fiscalização de Contratos; 
  
Art. 5ºO artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro 
de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria Municipal do 
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  
“Art. 36. omissis 
  
III - Diretoria Administrativo Financeiro: 
  
omissis  
  
f) Fiscalização de Contratos; 
  
Art. 6ºO ANEXO I – D da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de 
dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo 
Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 
passa a vigorar com os seguintes acréscimos: 
  
Agente de Contratação: Único servidor que conduzirá os processos 
de licitação, com poderes para tomar decisões, acompanhar o trâmite 
da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar 
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame 
até a sua adjudicação e homologação. 
Pregoeiro: Agente responsável pela condução dos processos de 
licitação na modalidade Pregão, com poderes para tomar decisões, 
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento 
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame. 
Equipe de Apoio: Conjunto de agentes públicos preferencialmente 
efetivos, em número de até 3 (três) membros titulares e até 3 (três) 
suplentes respectivos, em caráter permanente ou especial, com a 
função de: 
a) apoiar o Pregoeiro nas licitações na modalidade Pregão; 
b) apoiar o Agente de Contratação nas demais modalidades de 
licitação previstas na Lei Federal n° 14.133/21; 
Comissão de Contratação: Em licitação que envolva bens ou 
serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos 
no art. 7º da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser 
substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 
(três) 
membros, preferencialmente efetivos, que responderão 
solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado 
o membro que expressar posição individual divergente fundamentada 
e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a 
decisão. 
Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria 
da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e 
responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento 
e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que 
não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com 
execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação 
de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações 
pertinentes a essa atribuição. 
  
Art. 7ºO ANEXO I – F da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de 
dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo 
Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
Públicos passa a vigorar com os seguintes acréscimos: 
  
Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria 
da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e 
responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento 
e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que 
não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com 
execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação 
de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações 
pertinentes a essa atribuição. 
  
Art. 8ºO ANEXO I – I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de 
dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo 
Comissionado da Secretaria Municipal de Educação passa a vigorar 
com os seguintes acréscimos: 
  
Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria 
da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e 
responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento 
e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que 
não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com 
execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação 
de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações 
pertinentes a essa atribuição. 
  
Art. 9ºO ANEXO I – J da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de 
dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo 
Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar com 
os seguintes acréscimos: 
  
Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria 
da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e 
responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento 
e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que 
não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com 
execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação 
de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações 
pertinentes a essa atribuição. 
  

                            

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