Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Parágrafo único – A. Os membros suplentes da Equipe de Apoio somente farão jus a remuneração quando assumirem o lugar do titular e, e proporcionalmente aos dias em que atuarem. Parágrafo único – B. Observada a necessidade de o Agente de Contratação ser integrante dos quadros efetivos do Município, converte-se o cargo em função gratificada. Parágrafo único – C. Quando da realização de Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, o Agente de Contratação deve atuar como pregoeiro. Parágrafo único – D. O servidor efetivo, dotado de notório e comprovado conhecimento técnico em determinadas áreas que em processo licitatório que envolva bens ou serviços especiais vier a integrar a Comissão de Contratação fará jus a gratificação por atuação, fixada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a uma incidência mensal, enquanto durar a elaboração do projeto e processo de contratação.‖ Art. 2º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 26. omissis I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; a)Fiscalização de Contratos;‖ Art. 3ºO artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria Municipal de Educação passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 32.omisis V - Diretoria de Administrativo Financeiro: a) Coordenadoria Administrativa Financeira: 1.Gerência de Manutenção de Prédios Escolares; 2.Assistência do Patrimônio; b) Fiscalização de Contratos;‖ Art. 4ºO artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 34. omissis X - Gerência de Controle Interno: a)Assessoria de Apoio Operacional. b) Fiscalização de Contratos; Art. 5ºO artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 36. omissis III - Diretoria Administrativo Financeiro: omissis f) Fiscalização de Contratos; Art. 6ºO ANEXO I – D da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão passa a vigorar com os seguintes acréscimos: Agente de Contratação: Único servidor que conduzirá os processos de licitação, com poderes para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua adjudicação e homologação. Pregoeiro: Agente responsável pela condução dos processos de licitação na modalidade Pregão, com poderes para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame. Equipe de Apoio: Conjunto de agentes públicos preferencialmente efetivos, em número de até 3 (três) membros titulares e até 3 (três) suplentes respectivos, em caráter permanente ou especial, com a função de: a) apoiar o Pregoeiro nas licitações na modalidade Pregão; b) apoiar o Agente de Contratação nas demais modalidades de licitação previstas na Lei Federal n° 14.133/21; Comissão de Contratação: Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, preferencialmente efetivos, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. Art. 7ºO ANEXO I – F da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a vigorar com os seguintes acréscimos: Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. Art. 8ºO ANEXO I – I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação passa a vigorar com os seguintes acréscimos: Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. Art. 9ºO ANEXO I – J da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar com os seguintes acréscimos: Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.Fechar