Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Art. 10. O ANEXO I – L da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a vigorar com os seguintes acréscimos: Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. Art. 11. O ANEXO III da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: ANEXO III Tabela Nominando Todos os Cargos Comissionados da Estrutura Administrativa, Separados por Secretaria/Órgão, com Quantitativo e Indicação do Nível a Título de Remuneração. omissis SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG: QTD NOMENCLATURA DO CARGO NIVEL – DAS omissis 01 Diretor de Licitações e Contratos DAS - 6 04 Membro da Equipe de Apoio DAS - 8 Eventual Comissão de Contratação Gratificação R$ 1.000,00 01 Agente de Contatação e Pregoeiro DAS - 3 04 Fiscal de Contratos DAS - 8 omissis omissis SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA: QTD NOMENCLATURA DO CARGO NIVEL – DAS omissis 02 Fiscal de Contratos DAS - 8 omissis omissis SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC: QTD NOMENCLATURA DO CARGO NIVEL – DAS omissis 04 Fiscal de Contratos DAS - 8 omissis SECRETARIA DE SAÚDE - SESA: QTD NOMENCLATURA DO CARGO NIVEL – DAS omissis 04 Fiscal de Contratos DAS - 8 omissis SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - STDSMDH: QTD NOMENCLATURA DO CARGO NIVEL – DAS omissis 02 Fiscal de Contratos DAS - 8 omissis Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias das respectivas Secretarias onde se cria ou altera os cargos, nas respectivas classificações da despesa. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE em 09 de março de 2023. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:7ECD00F9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PORTARIA N°. 08.03.001/2023 de 08 de março de 2023 DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BARBALHA/CE E MISSÃO VELHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO os termos do Convênio de Cooperação Técnica nº 03.03.001/2023 pactuado entre o Município de Barbalha/CE e o Município de Missão Velha, que tem por objetivo possibilitar a cessão mútua de servidores públicos municipais, com o desiderato de viabilizar a cooperação técnica e permuta de serviços entre as partes, para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com a necessidade de cada órgão; CONSIDERANDO a anuência prévia das partes; RESOLVE: Art. 1º. CEDER o servidor público municipal de Barbalha/CE indicado no inciso I, deste artigo, bem como, receber em cessão o servidor público municipal de Missão Velha/CE indicado no seu inciso II, para desempenharem as suas atividades nos respectivos municípios CESSIONÁRIOS, na forma do Convênio de Cooperação Técnica nº 03.03.001/2023. I. Servidor do Município de Barbalha/CE cedido para o Município de Missão Velha/CE: SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO Sebastiana Pereira Brito Auxiliar de Laboratório Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE II. Servidor do Município de Missão Velha /CE cedido para o Município de Barbalha/CE: SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO Alexsandro dos Santos Brandão Agente de Endmias Secretaria Municipal de Saúde de Missão Velha/CE Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de março de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE em 08 de março de 2023. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:80ABE5ACFechar