DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3164 
 
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Art. 10. O ANEXO I – L da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de 
dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo 
Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento 
Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a vigorar com os 
seguintes acréscimos: 
  
Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria 
da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e 
responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento 
e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que 
não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com 
execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação 
de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações 
pertinentes a essa atribuição. 
  
Art. 11. O ANEXO III da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de 
dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações e 
acréscimos: 
  
ANEXO III 
  
Tabela Nominando Todos os Cargos Comissionados da Estrutura 
Administrativa, 
Separados 
por 
Secretaria/Órgão, 
com 
Quantitativo e Indicação do Nível a Título de Remuneração. 
  
omissis 
  
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG: 
  
QTD 
NOMENCLATURA DO CARGO 
NIVEL – DAS 
omissis 
01 
Diretor de Licitações e Contratos 
DAS - 6 
04 
Membro da Equipe de Apoio 
DAS - 8 
Eventual 
Comissão de Contratação 
Gratificação 
R$ 
1.000,00 
01 
Agente de Contatação e Pregoeiro 
DAS - 3 
04 
Fiscal de Contratos 
DAS - 8 
omissis 
  
omissis 
  
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA: 
  
QTD 
NOMENCLATURA DO CARGO 
NIVEL – DAS 
omissis 
02 
Fiscal de Contratos 
DAS - 8 
omissis 
  
omissis 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC: 
  
QTD 
NOMENCLATURA DO CARGO 
NIVEL – DAS 
omissis 
04 
Fiscal de Contratos 
DAS - 8 
omissis 
  
SECRETARIA DE SAÚDE - SESA: 
  
QTD 
NOMENCLATURA DO CARGO 
NIVEL – DAS 
omissis 
04 
Fiscal de Contratos 
DAS - 8 
omissis 
  
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - STDSMDH: 
  
QTD 
NOMENCLATURA DO CARGO 
NIVEL – DAS 
omissis 
02 
Fiscal de Contratos 
DAS - 8 
omissis 
  
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das 
dotações orçamentárias das respectivas Secretarias onde se cria ou 
altera os cargos, nas respectivas classificações da despesa. 
  
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE em 09 de 
março de 2023. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:7ECD00F9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N°. 08.03.001/2023 de 08 de março de 2023 
  
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES 
PÚBLICOS 
ENTRE 
OS 
MUNICÍPIOS 
DE 
BARBALHA/CE E MISSÃO VELHA/CE, NA 
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais; 
CONSIDERANDO os termos do Convênio de Cooperação Técnica 
nº 03.03.001/2023 pactuado entre o Município de Barbalha/CE e o 
Município de Missão Velha, que tem por objetivo possibilitar a cessão 
mútua de servidores públicos municipais, com o desiderato de 
viabilizar a cooperação técnica e permuta de serviços entre as partes, 
para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no 
âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com a 
necessidade de cada órgão; 
CONSIDERANDO a anuência prévia das partes; 
RESOLVE: 
Art. 1º. CEDER o servidor público municipal de Barbalha/CE 
indicado no inciso I, deste artigo, bem como, receber em cessão o 
servidor público municipal de Missão Velha/CE indicado no seu 
inciso II, para desempenharem as suas atividades nos respectivos 
municípios CESSIONÁRIOS, na forma do Convênio de Cooperação 
Técnica nº 03.03.001/2023. 
I. Servidor do Município de Barbalha/CE cedido para o Município de 
Missão Velha/CE: 
  
SERVIDOR 
CARGO 
LOTAÇÃO 
Sebastiana Pereira Brito 
Auxiliar de Laboratório 
Secretaria Municipal de Saúde de 
Barbalha/CE 
  
II. Servidor do Município de Missão Velha /CE cedido para o 
Município de Barbalha/CE: 
  
SERVIDOR 
CARGO 
LOTAÇÃO 
Alexsandro dos Santos Brandão 
Agente de Endmias 
Secretaria Municipal de Saúde de 
Missão Velha/CE 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de março de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE em 08 de 
março de 2023. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:80ABE5AC 
 

                            

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