DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164
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Parágrafo único – A. Os membros suplentes da Equipe de Apoio
somente farão jus a remuneração quando assumirem o lugar do titular
e, e proporcionalmente aos dias em que atuarem.
Parágrafo único – B. Observada a necessidade de o Agente de
Contratação ser integrante dos quadros efetivos do Município,
converte-se o cargo em função gratificada.
Parágrafo único – C. Quando da realização de Processo Licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico, o Agente de Contratação deve atuar
como pregoeiro.
Parágrafo único – D. O servidor efetivo, dotado de notório e
comprovado conhecimento técnico em determinadas áreas que em
processo licitatório que envolva bens ou serviços especiais vier a
integrar a Comissão de Contratação fará jus a gratificação por
atuação, fixada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a
uma incidência mensal, enquanto durar a elaboração do projeto e
processo de contratação.‖
Art. 2º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 26. omissis
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
a)Fiscalização de Contratos;‖
Art. 3ºO artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro
de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria Municipal de
Educação passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 32.omisis
V - Diretoria de Administrativo Financeiro:
a) Coordenadoria Administrativa Financeira:
1.Gerência de Manutenção de Prédios Escolares;
2.Assistência do Patrimônio;
b) Fiscalização de Contratos;‖
Art. 4ºO artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro
de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria Municipal de
Saúde passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 34. omissis
X - Gerência de Controle Interno:
a)Assessoria de Apoio Operacional.
b) Fiscalização de Contratos;
Art. 5ºO artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro
de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 36. omissis
III - Diretoria Administrativo Financeiro:
omissis
f) Fiscalização de Contratos;
Art. 6ºO ANEXO I – D da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Agente de Contratação: Único servidor que conduzirá os processos
de licitação, com poderes para tomar decisões, acompanhar o trâmite
da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame
até a sua adjudicação e homologação.
Pregoeiro: Agente responsável pela condução dos processos de
licitação na modalidade Pregão, com poderes para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame.
Equipe de Apoio: Conjunto de agentes públicos preferencialmente
efetivos, em número de até 3 (três) membros titulares e até 3 (três)
suplentes respectivos, em caráter permanente ou especial, com a
função de:
a) apoiar o Pregoeiro nas licitações na modalidade Pregão;
b) apoiar o Agente de Contratação nas demais modalidades de
licitação previstas na Lei Federal n° 14.133/21;
Comissão de Contratação: Em licitação que envolva bens ou
serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos
no art. 7º da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser
substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3
(três)
membros, preferencialmente efetivos, que responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado
o membro que expressar posição individual divergente fundamentada
e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a
decisão.
Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria
da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e
responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento
e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que
não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com
execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação
de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações
pertinentes a essa atribuição.
Art. 7ºO ANEXO I – F da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria
da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e
responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento
e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que
não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com
execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação
de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações
pertinentes a essa atribuição.
Art. 8ºO ANEXO I – I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de Educação passa a vigorar
com os seguintes acréscimos:
Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria
da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e
responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento
e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que
não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com
execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação
de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações
pertinentes a essa atribuição.
Art. 9ºO ANEXO I – J da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar com
os seguintes acréscimos:
Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria
da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e
responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento
e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que
não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com
execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação
de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações
pertinentes a essa atribuição.
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