Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 10.03.001/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023. REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEÁRA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual e, espacificamente o inciso VI, do art. 18, da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, considerando que, no dia 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.133/2021, a ―Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e a mesma estabelece a necessidade de regulamentação de diversos institutos e procedimentos; DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal do Barbalha/CE. § 1º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. § 2º. Além das hipóteses de incidência previstas no art. 2º da Lei nº 14.133, de 2021, aplica-se este regulamento, no que couber, às concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de contratação de parcerias público-privadas. § 3º. Os atos regulamentares oriundos de outros entes federativos, independentemente do Poder, somente serão aplicados e observados na realização das contratações do Poder Executivo Municipal quando houver expressa previsão nesse sentido em ato normativo próprio, em decisão de autoridade competente ou em disposição editalícia. Art. 2º. As contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal serão realizadas de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 2021, nas normas gerais de regência e neste regulamento, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e: I - Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, publicidade, transparência, eficiência, celeridade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, formalismo moderado, segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade; II - As diretrizes de planejamento, segregação de funções, economicidade, motivação circunstanciada e desenvolvimento nacional sustentável. Art. 3º. Compete à Alta Administração do Poder Executivo Municipal implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto neste Decreto e em alinhamento com as diretrizes institucionais, as ações e planos de natureza estratégica municipal e sujeita à programação orçamentária e financeira. Parágrafo único. São funções da governança das contratações no âmbito do Poder Executivo Municipal: I - Assegurar que os princípios e as diretrizes arroladas no art. 2º deste Decreto estejam sendo preservadas nas contratações públicas; II - Promover relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica para todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas; III - Promover a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão social; IV - Promover o desenvolvimento sustentável no âmbito local e regional, inclusive a partir de medidas de fomento e incentivo às micro e pequenas empresas sediadas no Município; e V - Promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações. Art. 4º. Para os fins de que trata o inciso I e o § 1º do art. 169 da Lei nº 14.133, de 2021, compete à Controladoria Geral do Município a realização da avaliação objetiva e independente acerca da adequação e eficiência dos instrumentos de governança, de gestão dos riscos e de controles envolvendo os processos e estruturas das contratações no âmbito do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Para o desempenho das atribuições previstas no caput deste artigo, a Procuradoria Geral do Município deverá auxiliar a Alta Administração em relação à formulação e implementação dos instrumentos de governança e gestão de riscos e, ainda, regulamentar, em ato próprio, procedimentos concernentes à política de integridade pública nas contratações promovidas pela Administração Municipal. Art. 5º. Para os fins do disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021, consideram-se como agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais do Ciclo de Contratações do Poder Executivo Municipal: I - Ordenadores de Despesas; II - Procurador Geral do Município; III - Controlador e Ouvidor Geral do Município; IV - Servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão do Município; V - Membros da Diretoria de Licitações e Contratos; VI - Agente de contratação, membros da equipe de apoio e membros de Comissão de Contratação, quando houver; VII - Gestores e fiscais de contratos. VIII – Diretoria de Compras Govenamentais. §1º. Os servidores referidos nos incisos do caput deste artigo, deverão ter atribuições funcionais ou formação técnico-acadêmica compatível com as áreas de conhecimento abrangidas pela Lei nº 14.133/2021 ou, ainda, qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela própria Administração Municipal ―por meio de parecer jurídico atestando a validade;‖ §2º. A presença dos requisitos de que trata o inciso o §1º deste artigo poderá ser demonstrada através: I - Da análise do conjunto de atribuições do cargo, da função comissionada ou da unidade de lotação do servidor; II - De documento comprobatório de conclusão de curso superior ou técnico em área de conhecimento correlata à contratação pública; III - De certificado ou declaração de conclusão de ação de capacitação emitida por instituição pública com temática correlata à contratação pública; IV - De certificado ou declaração de conclusão de ação de capacitação emitida por instituição privada com temática correlata à contratação pública, cuja concessão do afastamento para a realização do treinamento externo tenha sido autorizada pela Administração Municipal. § 3º. Em relação aos servidores referidos no caput deste artigo, a aferição do requisito estabelecido no § 1º, compete ao titular da unidade responsável pela elaboração do Termo de Referência ouFechar