DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3164 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 10.03.001/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023. 
  
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º 
DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
DIRETA, 
AUTÁRQUICA 
E 
FUNDACIONAL 
VINCULADOS 
AO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEÁRA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição 
Federal, Constituição Estadual e, espacificamente o inciso VI, do art. 
18, da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, 
considerando que, no dia 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei 
Federal nº 14.133/2021, a ―Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos, 
e 
a 
mesma 
estabelece 
a 
necessidade 
de 
regulamentação de diversos institutos e procedimentos; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, 
no âmbito do Poder Executivo Municipal do Barbalha/CE. 
  
§ 1º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da 
Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias, 
fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta 
ou indiretamente pelo Município. 
  
§ 2º. Além das hipóteses de incidência previstas no art. 2º da Lei nº 
14.133, de 2021, aplica-se este regulamento, no que couber, às 
concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de 
contratação de parcerias público-privadas. 
  
§ 3º. Os atos regulamentares oriundos de outros entes federativos, 
independentemente do Poder, somente serão aplicados e observados 
na realização das contratações do Poder Executivo Municipal quando 
houver expressa previsão nesse sentido em ato normativo próprio, em 
decisão de autoridade competente ou em disposição editalícia. 
  
Art. 2º. As contratações públicas no âmbito do Poder Executivo 
Municipal serão realizadas de acordo com o disposto na Lei nº 
14.133, de 2021, nas normas gerais de regência e neste regulamento, 
observadas as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro 
de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e: 
  
I - Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade 
administrativa, publicidade, transparência, eficiência, celeridade, 
vinculação ao edital, julgamento objetivo, formalismo moderado, 
segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade; 
  
II - As diretrizes de planejamento, segregação de funções, 
economicidade, 
motivação 
circunstanciada 
e 
desenvolvimento 
nacional sustentável. 
  
Art. 3º. Compete à Alta Administração do Poder Executivo Municipal 
implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de 
governança 
das 
contratações 
públicas 
em 
suas 
estruturas 
administrativas, em consonância com o disposto neste Decreto e em 
alinhamento com as diretrizes institucionais, as ações e planos de 
natureza estratégica municipal e sujeita à programação orçamentária e 
financeira. 
  
Parágrafo único. São funções da governança das contratações no 
âmbito do Poder Executivo Municipal: 
  
I - Assegurar que os princípios e as diretrizes arroladas no art. 2º deste 
Decreto estejam sendo preservadas nas contratações públicas; 
  
II - Promover relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica 
para todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso 
para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas 
contratações públicas; 
  
III - Promover a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo 
aspectos de acessibilidade e inclusão social; 
  
IV - Promover o desenvolvimento sustentável no âmbito local e 
regional, inclusive a partir de medidas de fomento e incentivo às 
micro e pequenas empresas sediadas no Município; e 
  
V - Promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da 
gestão de contratações. 
  
Art. 4º. Para os fins de que trata o inciso I e o § 1º do art. 169 da Lei 
nº 14.133, de 2021, compete à Controladoria Geral do Município a 
realização da avaliação objetiva e independente acerca da adequação e 
eficiência dos instrumentos de governança, de gestão dos riscos e de 
controles envolvendo os processos e estruturas das contratações no 
âmbito do Poder Executivo Municipal. 
  
Parágrafo único. Para o desempenho das atribuições previstas no 
caput deste artigo, a Procuradoria Geral do Município deverá auxiliar 
a Alta Administração em relação à formulação e implementação dos 
instrumentos de governança e gestão de riscos e, ainda, regulamentar, 
em ato próprio, procedimentos concernentes à política de integridade 
pública nas contratações promovidas pela Administração Municipal. 
  
Art. 5º. Para os fins do disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, 
de 2021, consideram-se como agentes públicos responsáveis pelo 
desempenho das funções essenciais do Ciclo de Contratações do 
Poder Executivo Municipal: 
  
I - Ordenadores de Despesas; 
  
II - Procurador Geral do Município; 
  
III - Controlador e Ouvidor Geral do Município; 
  
IV - Servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão do Município; 
  
V - Membros da Diretoria de Licitações e Contratos; 
  
VI - Agente de contratação, membros da equipe de apoio e membros 
de Comissão de Contratação, quando houver; 
  
VII - Gestores e fiscais de contratos. 
VIII – Diretoria de Compras Govenamentais. 
  
§1º. Os servidores referidos nos incisos do caput deste artigo, deverão 
ter atribuições funcionais ou formação técnico-acadêmica compatível 
com as áreas de conhecimento abrangidas pela Lei nº 14.133/2021 ou, 
ainda, qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida 
pela própria Administração Municipal ―por meio de parecer jurídico 
atestando a validade;‖ 
  
§2º. A presença dos requisitos de que trata o inciso o §1º deste artigo 
poderá ser demonstrada através: 
I - Da análise do conjunto de atribuições do cargo, da função 
comissionada ou da unidade de lotação do servidor; 
II - De documento comprobatório de conclusão de curso superior ou 
técnico em área de conhecimento correlata à contratação pública; 
III - De certificado ou declaração de conclusão de ação de capacitação 
emitida por instituição pública com temática correlata à contratação 
pública; 
IV - De certificado ou declaração de conclusão de ação de capacitação 
emitida por instituição privada com temática correlata à contratação 
pública, cuja concessão do afastamento para a realização do 
treinamento externo tenha sido autorizada pela Administração 
Municipal. 
  
§ 3º. Em relação aos servidores referidos no caput deste artigo, a 
aferição do requisito estabelecido no § 1º, compete ao titular da 
unidade responsável pela elaboração do Termo de Referência ou 

                            

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