DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164
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Art. 10. O ANEXO I – L da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a vigorar com os
seguintes acréscimos:
Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria
da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e
responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento
e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que
não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com
execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação
de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações
pertinentes a essa atribuição.
Art. 11. O ANEXO III da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações e
acréscimos:
ANEXO III
Tabela Nominando Todos os Cargos Comissionados da Estrutura
Administrativa,
Separados
por
Secretaria/Órgão,
com
Quantitativo e Indicação do Nível a Título de Remuneração.
omissis
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
NIVEL – DAS
omissis
01
Diretor de Licitações e Contratos
DAS - 6
04
Membro da Equipe de Apoio
DAS - 8
Eventual
Comissão de Contratação
Gratificação
R$
1.000,00
01
Agente de Contatação e Pregoeiro
DAS - 3
04
Fiscal de Contratos
DAS - 8
omissis
omissis
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
NIVEL – DAS
omissis
02
Fiscal de Contratos
DAS - 8
omissis
omissis
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
NIVEL – DAS
omissis
04
Fiscal de Contratos
DAS - 8
omissis
SECRETARIA DE SAÚDE - SESA:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
NIVEL – DAS
omissis
04
Fiscal de Contratos
DAS - 8
omissis
SECRETARIA
DO
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - STDSMDH:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
NIVEL – DAS
omissis
02
Fiscal de Contratos
DAS - 8
omissis
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias das respectivas Secretarias onde se cria ou
altera os cargos, nas respectivas classificações da despesa.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE em 09 de
março de 2023.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:7ECD00F9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA N°. 08.03.001/2023 de 08 de março de 2023
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES
PÚBLICOS
ENTRE
OS
MUNICÍPIOS
DE
BARBALHA/CE E MISSÃO VELHA/CE, NA
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO os termos do Convênio de Cooperação Técnica
nº 03.03.001/2023 pactuado entre o Município de Barbalha/CE e o
Município de Missão Velha, que tem por objetivo possibilitar a cessão
mútua de servidores públicos municipais, com o desiderato de
viabilizar a cooperação técnica e permuta de serviços entre as partes,
para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no
âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com a
necessidade de cada órgão;
CONSIDERANDO a anuência prévia das partes;
RESOLVE:
Art. 1º. CEDER o servidor público municipal de Barbalha/CE
indicado no inciso I, deste artigo, bem como, receber em cessão o
servidor público municipal de Missão Velha/CE indicado no seu
inciso II, para desempenharem as suas atividades nos respectivos
municípios CESSIONÁRIOS, na forma do Convênio de Cooperação
Técnica nº 03.03.001/2023.
I. Servidor do Município de Barbalha/CE cedido para o Município de
Missão Velha/CE:
SERVIDOR
CARGO
LOTAÇÃO
Sebastiana Pereira Brito
Auxiliar de Laboratório
Secretaria Municipal de Saúde de
Barbalha/CE
II. Servidor do Município de Missão Velha /CE cedido para o
Município de Barbalha/CE:
SERVIDOR
CARGO
LOTAÇÃO
Alexsandro dos Santos Brandão
Agente de Endmias
Secretaria Municipal de Saúde de
Missão Velha/CE
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de março de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE em 08 de
março de 2023.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:80ABE5AC
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