DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 10.03.001/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º
DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA,
AUTÁRQUICA
E
FUNDACIONAL
VINCULADOS
AO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL DE BARBALHA/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEÁRA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição
Federal, Constituição Estadual e, espacificamente o inciso VI, do art.
18, da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais,
considerando que, no dia 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei
Federal nº 14.133/2021, a ―Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos,
e
a
mesma
estabelece
a
necessidade
de
regulamentação de diversos institutos e procedimentos;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos,
no âmbito do Poder Executivo Municipal do Barbalha/CE.
§ 1º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias,
fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta
ou indiretamente pelo Município.
§ 2º. Além das hipóteses de incidência previstas no art. 2º da Lei nº
14.133, de 2021, aplica-se este regulamento, no que couber, às
concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de
contratação de parcerias público-privadas.
§ 3º. Os atos regulamentares oriundos de outros entes federativos,
independentemente do Poder, somente serão aplicados e observados
na realização das contratações do Poder Executivo Municipal quando
houver expressa previsão nesse sentido em ato normativo próprio, em
decisão de autoridade competente ou em disposição editalícia.
Art. 2º. As contratações públicas no âmbito do Poder Executivo
Municipal serão realizadas de acordo com o disposto na Lei nº
14.133, de 2021, nas normas gerais de regência e neste regulamento,
observadas as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro
de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e:
I - Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade
administrativa, publicidade, transparência, eficiência, celeridade,
vinculação ao edital, julgamento objetivo, formalismo moderado,
segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade;
II - As diretrizes de planejamento, segregação de funções,
economicidade,
motivação
circunstanciada
e
desenvolvimento
nacional sustentável.
Art. 3º. Compete à Alta Administração do Poder Executivo Municipal
implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de
governança
das
contratações
públicas
em
suas
estruturas
administrativas, em consonância com o disposto neste Decreto e em
alinhamento com as diretrizes institucionais, as ações e planos de
natureza estratégica municipal e sujeita à programação orçamentária e
financeira.
Parágrafo único. São funções da governança das contratações no
âmbito do Poder Executivo Municipal:
I - Assegurar que os princípios e as diretrizes arroladas no art. 2º deste
Decreto estejam sendo preservadas nas contratações públicas;
II - Promover relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica
para todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso
para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas
contratações públicas;
III - Promover a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo
aspectos de acessibilidade e inclusão social;
IV - Promover o desenvolvimento sustentável no âmbito local e
regional, inclusive a partir de medidas de fomento e incentivo às
micro e pequenas empresas sediadas no Município; e
V - Promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da
gestão de contratações.
Art. 4º. Para os fins de que trata o inciso I e o § 1º do art. 169 da Lei
nº 14.133, de 2021, compete à Controladoria Geral do Município a
realização da avaliação objetiva e independente acerca da adequação e
eficiência dos instrumentos de governança, de gestão dos riscos e de
controles envolvendo os processos e estruturas das contratações no
âmbito do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Para o desempenho das atribuições previstas no
caput deste artigo, a Procuradoria Geral do Município deverá auxiliar
a Alta Administração em relação à formulação e implementação dos
instrumentos de governança e gestão de riscos e, ainda, regulamentar,
em ato próprio, procedimentos concernentes à política de integridade
pública nas contratações promovidas pela Administração Municipal.
Art. 5º. Para os fins do disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133,
de 2021, consideram-se como agentes públicos responsáveis pelo
desempenho das funções essenciais do Ciclo de Contratações do
Poder Executivo Municipal:
I - Ordenadores de Despesas;
II - Procurador Geral do Município;
III - Controlador e Ouvidor Geral do Município;
IV - Servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão do Município;
V - Membros da Diretoria de Licitações e Contratos;
VI - Agente de contratação, membros da equipe de apoio e membros
de Comissão de Contratação, quando houver;
VII - Gestores e fiscais de contratos.
VIII – Diretoria de Compras Govenamentais.
§1º. Os servidores referidos nos incisos do caput deste artigo, deverão
ter atribuições funcionais ou formação técnico-acadêmica compatível
com as áreas de conhecimento abrangidas pela Lei nº 14.133/2021 ou,
ainda, qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida
pela própria Administração Municipal ―por meio de parecer jurídico
atestando a validade;‖
§2º. A presença dos requisitos de que trata o inciso o §1º deste artigo
poderá ser demonstrada através:
I - Da análise do conjunto de atribuições do cargo, da função
comissionada ou da unidade de lotação do servidor;
II - De documento comprobatório de conclusão de curso superior ou
técnico em área de conhecimento correlata à contratação pública;
III - De certificado ou declaração de conclusão de ação de capacitação
emitida por instituição pública com temática correlata à contratação
pública;
IV - De certificado ou declaração de conclusão de ação de capacitação
emitida por instituição privada com temática correlata à contratação
pública, cuja concessão do afastamento para a realização do
treinamento externo tenha sido autorizada pela Administração
Municipal.
§ 3º. Em relação aos servidores referidos no caput deste artigo, a
aferição do requisito estabelecido no § 1º, compete ao titular da
unidade responsável pela elaboração do Termo de Referência ou
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