Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 § 2º. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. Art. 22. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º. Art. 23. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, o envio da proposta, adequada conforme negociação, e, se necessário, de documentos complementares. Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação. Art. 24. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021. § 1º. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados concomitantemente a proposta, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos no aviso de dispensa. Art. 25. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. Art. 26. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 12, o fornecedor será habilitado. Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. Art. 27. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: I - republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando- se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. Art. 28. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 29. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. Art. 30. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e recebimento de propostas e documentos observarão o horário de Brasília, Distrito Federal. Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 10 dias do mês de março de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 10 dias do mês de março de 2023. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:4D384301 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 2023.03.10.2. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Aviso de Licitação – Tomada de Preços n° 2023.03.10.2. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, certame licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 2023.03.10.2, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos para atualização da base cadastral e cartográfica imobiliária, por meio de tecnologia de georreferenciamento e demais serviços correlatos, inclusos serviços de assessoria para atualização da legislação municipal atinente às normas urbanísticas e imobiliárias, com fornecimento de solução de software SIG/CTM, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com recebimento dos envelopes marcado para o dia 29 de março de 2023, a partir das 09:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 10 de março de 2023, MOISES SOUZA DOMINGOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:62792ED0 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 16.01.25/2023 EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO – N°16.01.25/2023 Extrato de Rescisão Unilateral do Contrato N° 16.01.25/2023, firmado em 16 de janeiro de 2023 oriundo da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 2022.07.28.1- SRP Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e a empresa R.C COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Cujo objeto é a contratação de fornecimento de material de limpeza e higiene para o atendimento das necessidades da Secretaria de Planejamento e Gestão, pertencente ao Município de Barbalha/CE. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Arts. 77, 78, inciso I e art. 79, inciso I. Resolve o município rescindir o contrato unilateralmente. Signatário: Aquiles Soares de Sampaio. Data de Assinatura da Rescisão Unilateral: 10 de março de 2023. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:1CB2B252 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA N°. 0603002/2023 PORTARIA N°. 0603002/2023 DE 06 DE MARÇO de 2023Fechar