DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164
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§ 2º. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na
ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo
de contratação.
Art. 22. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores
classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro
colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de
sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a
contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.
Art. 23. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá
solicitar, o envio da proposta, adequada conforme negociação, e, se
necessário, de documentos complementares.
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento
exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos
custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser
encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação.
Art. 24. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão
exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133,
de 2021.
§ 1º. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados
concomitantemente a proposta, via e-mail ou protocolado no setor de
licitação, até a data e horário devidos no aviso de dispensa.
Art. 25. No caso de contratações para entrega imediata, considerada
aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de
fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um
quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e
nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que
trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021,
somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da
regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a
quitação com a Fazenda Federal.
Art. 26. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art.
12, o fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às
exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às
especificações do objeto e as condições de habilitação.
Art. 27. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou
entidade poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar
as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de
preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-
se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às
condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser
utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
Art. 28. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo
será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e
homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto
no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 29. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações
aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de
despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
Art. 30. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e
recebimento de propostas e documentos observarão o horário de
Brasília, Distrito Federal.
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 10 dias do mês de
março de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 10
dias do mês de março de 2023.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:4D384301
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N°
2023.03.10.2.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Aviso de Licitação – Tomada de Preços n° 2023.03.10.2. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que
estará realizando, na sede da Prefeitura, certame licitatório, na
modalidade Tomada de Preços n° 2023.03.10.2, cujo objeto é a
contratação de serviços técnicos para atualização da base cadastral e
cartográfica
imobiliária,
por
meio
de
tecnologia
de
georreferenciamento e demais serviços correlatos, inclusos serviços de
assessoria para atualização da legislação municipal atinente às normas
urbanísticas e imobiliárias, com fornecimento de solução de software
SIG/CTM, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Barbalha/CE,
conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e
seus anexos, com recebimento dos envelopes marcado para o dia 29
de março de 2023, a partir das 09:00 horas. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo telefone (88) 3532-2459.
Barbalha/CE, 10 de março de 2023,
MOISES SOUZA DOMINGOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:62792ED0
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°
16.01.25/2023
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO –
N°16.01.25/2023
Extrato de Rescisão Unilateral do Contrato N° 16.01.25/2023, firmado
em 16 de janeiro de 2023 oriundo da licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico nº 2022.07.28.1- SRP Partes: O Município de
Barbalha, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e
a empresa R.C COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Cujo objeto
é a contratação de fornecimento de material de limpeza e higiene para
o atendimento das necessidades da Secretaria de Planejamento e
Gestão, pertencente ao Município de Barbalha/CE. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente
pelos Arts. 77, 78, inciso I e art. 79, inciso I. Resolve o município
rescindir o contrato unilateralmente. Signatário: Aquiles Soares de
Sampaio.
Data de Assinatura da Rescisão Unilateral: 10 de março de 2023.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:1CB2B252
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA N°. 0603002/2023
PORTARIA N°. 0603002/2023 DE 06 DE MARÇO de 2023
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