DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3164 
 
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§ 2º. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na 
ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo 
de contratação.  
Art. 22. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores 
classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro 
colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de 
sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a 
contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º. 
  
Art. 23. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá 
solicitar, o envio da proposta, adequada conforme negociação, e, se 
necessário, de documentos complementares. 
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento 
exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos 
custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser 
encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação. 
  
Art. 24. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão 
exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, 
de 2021. 
§ 1º. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados 
concomitantemente a proposta, via e-mail ou protocolado no setor de 
licitação, até a data e horário devidos no aviso de dispensa. 
  
Art. 25. No caso de contratações para entrega imediata, considerada 
aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de 
fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um 
quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e 
nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que 
trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, 
somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da 
regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a 
quitação com a Fazenda Federal. 
  
Art. 26. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 
12, o fornecedor será habilitado. 
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às 
exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a 
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de 
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às 
especificações do objeto e as condições de habilitação. 
  
Art. 27. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou 
entidade poderá: 
I - republicar o procedimento; 
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar 
as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou 
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de 
preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-
se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às 
condições de habilitação exigidas. 
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser 
utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. 
  
Art. 28. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo 
será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e 
homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto 
no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 
  
Art. 29. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas 
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações 
aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de 
despesa ou da rescisão do instrumento contratual. 
  
Art. 30. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e 
recebimento de propostas e documentos observarão o horário de 
Brasília, Distrito Federal. 
  
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 10 dias do mês de 
março de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 10 
dias do mês de março de 2023. 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:4D384301 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 
2023.03.10.2. 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
Aviso de Licitação – Tomada de Preços n° 2023.03.10.2. O 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que 
estará realizando, na sede da Prefeitura, certame licitatório, na 
modalidade Tomada de Preços n° 2023.03.10.2, cujo objeto é a 
contratação de serviços técnicos para atualização da base cadastral e 
cartográfica 
imobiliária, 
por 
meio 
de 
tecnologia 
de 
georreferenciamento e demais serviços correlatos, inclusos serviços de 
assessoria para atualização da legislação municipal atinente às normas 
urbanísticas e imobiliárias, com fornecimento de solução de software 
SIG/CTM, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Barbalha/CE, 
conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e 
seus anexos, com recebimento dos envelopes marcado para o dia 29 
de março de 2023, a partir das 09:00 horas. Maiores informações 
poderão ser obtidas pelo telefone (88) 3532-2459. 
  
Barbalha/CE, 10 de março de 2023, 
  
MOISES SOUZA DOMINGOS 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:62792ED0 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 
16.01.25/2023 
 
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO – 
N°16.01.25/2023 
  
Extrato de Rescisão Unilateral do Contrato N° 16.01.25/2023, firmado 
em 16 de janeiro de 2023 oriundo da licitação na modalidade de 
Pregão Eletrônico nº 2022.07.28.1- SRP Partes: O Município de 
Barbalha, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e 
a empresa R.C COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Cujo objeto 
é a contratação de fornecimento de material de limpeza e higiene para 
o atendimento das necessidades da Secretaria de Planejamento e 
Gestão, pertencente ao Município de Barbalha/CE. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente 
pelos Arts. 77, 78, inciso I e art. 79, inciso I. Resolve o município 
rescindir o contrato unilateralmente. Signatário: Aquiles Soares de 
Sampaio. 
  
Data de Assinatura da Rescisão Unilateral: 10 de março de 2023. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:1CB2B252 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA N°. 0603002/2023 
 
PORTARIA N°. 0603002/2023 DE 06 DE MARÇO de 2023  
  

                            

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