Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 06/03/2023. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Francisco Jucélio dos Santos e Lorena Paula Guimarães Vieira, respectivamente Contratante e contratados. ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO Presidente Da CPL/PMBS. Publique-Se e Cumpra-Se. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:D90500E7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES SETOR DE LICITAÇÃO AVISO RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO – FASE DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.01.13.04-TP- FME AVISO RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO – FASE DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.01.13.04-TP- FME.A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Campos Sales/CE torna público o resultado do julgamento da Fase de Habilitação do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços.Empresas Habilitadas:ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES, PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, PROJETAR CONSTRUÇÃO & EMPREENDIMENTOS LTDA, H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, AGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA,SUN LIGHT BRASIL LTDA, A.I.L CONSTRUTORA LTDAeFLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI- MEpor cumprirem integralmente às exigências editalícias.Empresas Inabilitadas:V.F DA SILVA CONSTRUÇÕES,B. S. SANTOS CONSTRUTORA LTDA, E A DA SILVA CONSTRUÇÕESeR M CLEMENTE CANDIDO(Descumprimento ao do Edital Convocatório).Maiores informações:email:cplcampossales@hotmail.com. Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:4D956B41 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO Extrato de Rescisão do CONTRATO Oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.01.28.07.TP.OBR, PRIMEIRO DISTRATANTE: o Município de Campos Sales, através DAS SECRETARIAS DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO; SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE; SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO e SEGUNDA DISTRATANTE: SERAP – SERVIÇOS DE ASSESSORIA PÚBLICA E PRIVADA LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS, ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FIRMADOS COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL JUNTO A SECRETARIAS DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. Fundamentação Legal: inciso XII do art. 78 e inciso I do art. 79, da Lei no 8.666/93. Signatários: Sra. Maria Gonçalves de Oliveira - SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO; Regislane Maria Pereira Rocha Santos - SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE; Wanderson Costa Guedes - SECRETÁRIO DE OBRAS E URBANISMO e SERAP – SERVIÇOS DE ASSESSORIA PÚBLICA E PRIVADA LTDA. Campos Sales-CE, 09 de Março de 2023 . Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:2D3FC2D5 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL TADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO, EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL – O Município de Campos Sales, comunica a Rescisão do contrato N° 2021.05.03.001- SEDUC, proveniente da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2021- SEDUC. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA ESPÍRITO SANTO, S/N, DISTRITO DE BARÃO DE AQUIRAZ, PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO, DE REPONSABILIDDE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO. Fundamento Legal inciso XII do art. 78 e inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93. Data da Rescisão: 01/03/2023. SIGNATÁRIOS: MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO E OTACÍLIO ANTÔNIO DE SOUZA. Campos Sales-CE, em 01 de Março de 2023. Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:CB2089AE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 240/2023. FIXA O LIMITE MÍNIMO DE ÁREA PARA O DESDOBRO DE IMÓVEL SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE NOS TERMOS DO §1º, DO ART. 4º, DA LEI FEDERAL Nº 6.766/79, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica autorizado o desdobro de imóvel, por interesse social, com área inferior a 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), desde que situado no perímetro urbano. § 1º – A solicitação de desdobro do terreno observará a área mínima de 27m2, e será submetida ao crivo da Administração Municipal, mediante parecer prévio da Procuradoria Municipal, caso a caso. § 2º - Deferido por licença do Prefeito Municipal, ou por delegação ao Secretário encarregado, poderá o proprietário proceder ao desdobro da gleba, submetendo-se o pedido de abertura de matrícula específica ao Cartório de Imóveis da circunscrição. Art. 2º - Tipificam o interesse social de que trata o art. 1º desta lei o desmembramento de gleba para fins residenciais, assim como a construção de centro comercial, com aglomerado de salas comerciais, para funcionamento de escritórios profissionais, estúdios de beleza e estética, consultórios médicos e odontológicos, lojas e mercadinhos, e empreendimentos congêneres. Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos oito dias do mês de março de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito MunicipalFechar