DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3164 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
06/03/2023. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: 
Francisco Jucélio dos Santos e Lorena Paula Guimarães Vieira, 
respectivamente Contratante e contratados.  
  
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO 
Presidente Da CPL/PMBS. 
  
Publique-Se e Cumpra-Se. 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:D90500E7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO – FASE DE 
HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.01.13.04-TP-
FME 
 
AVISO RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO – FASE DE 
HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.01.13.04-TP-
FME.A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do 
Município de Campos Sales/CE torna público o resultado do 
julgamento da Fase de Habilitação do Certame Licitatório na 
modalidade 
Tomada 
de 
Preços.Empresas 
Habilitadas:ELETROPORT 
SERVIÇOS 
PROJETOS 
E 
CONSTRUÇÕES, 
PRO 
LIMPEZA 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA, 
PROJETAR 
CONSTRUÇÃO 
& 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA, 
H 
B 
SERVIÇOS 
DE 
CONSTRUÇÃO 
LTDA, 
LIMPAX 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS LTDA, MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, AGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA,SUN 
LIGHT BRASIL LTDA, A.I.L CONSTRUTORA LTDAeFLAY 
ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI-
MEpor cumprirem integralmente às exigências editalícias.Empresas 
Inabilitadas:V.F DA SILVA CONSTRUÇÕES,B. S. SANTOS 
CONSTRUTORA LTDA, E A DA SILVA CONSTRUÇÕESeR M 
CLEMENTE 
CANDIDO(Descumprimento 
ao 
do 
Edital 
Convocatório).Maiores 
informações:email:cplcampossales@hotmail.com. 
  
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:4D956B41 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE RESCISÃO 
 
Extrato de Rescisão do CONTRATO Oriundo da TOMADA DE 
PREÇOS 
Nº 
2021.01.28.07.TP.OBR, 
PRIMEIRO 
DISTRATANTE: o Município de Campos Sales, através DAS 
SECRETARIAS 
DE 
POLÍTICAS 
PARA 
A 
EDUCAÇÃO; 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE; SECRETARIA 
DE OBRAS E URBANISMO e SEGUNDA DISTRATANTE: 
SERAP – SERVIÇOS DE ASSESSORIA PÚBLICA E PRIVADA 
LTDA. 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS DE ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE 
CONVÊNIOS, ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
DE 
CONVÊNIOS 
E 
PROGRAMAS, 
CAPTAÇÃO 
DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS 
FIRMADOS 
COM 
OS 
GOVERNOS 
ESTADUAL 
E 
FEDERAL 
JUNTO 
A 
SECRETARIAS DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS 
SALES. Fundamentação Legal: inciso XII do art. 78 e inciso I do 
art. 79, da Lei no 8.666/93. Signatários: Sra. Maria Gonçalves de 
Oliveira - SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO; 
Regislane Maria Pereira Rocha Santos - SECRETÁRIA DE 
POLÍTICAS PARA A SAÚDE; Wanderson Costa Guedes - 
SECRETÁRIO DE OBRAS E URBANISMO e SERAP – 
SERVIÇOS DE ASSESSORIA PÚBLICA E PRIVADA LTDA.  
  
Campos Sales-CE, 09 de Março de 2023 . 
  
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:2D3FC2D5 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL 
 
TADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - 
SECRETARIA 
DE 
POLÍTICAS 
PARA 
A 
EDUCAÇÃO, 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL – O Município de 
Campos Sales, comunica a Rescisão do contrato N° 2021.05.03.001-
SEDUC, proveniente da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2021-
SEDUC. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA 
RUA ESPÍRITO SANTO, S/N, DISTRITO DE BARÃO DE 
AQUIRAZ, PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA 
ESCOLA 
DE 
ENSINO 
INFANTIL 
E 
FUNDAMENTAL 
PRESIDENTE CASTELO BRANCO, DE REPONSABILIDDE 
DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO. 
Fundamento Legal inciso XII do art. 78 e inciso II do art. 79, da Lei 
no 8.666/93. Data da Rescisão: 01/03/2023. SIGNATÁRIOS: 
MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA DE 
POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO E OTACÍLIO ANTÔNIO DE 
SOUZA.  
  
Campos Sales-CE, em 01 de Março de 2023. 
  
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:CB2089AE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 240/2023. FIXA O LIMITE 
MÍNIMO DE ÁREA PARA O DESDOBRO DE IMÓVEL 
SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE 
CARIÚS/CE NOS TERMOS DO §1º, DO ART. 4º, DA LEI 
FEDERAL Nº 6.766/79, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º - Fica autorizado o desdobro de imóvel, por interesse social, 
com área inferior a 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), 
desde que situado no perímetro urbano. 
  
§ 1º – A solicitação de desdobro do terreno observará a área mínima 
de 27m2, e será submetida ao crivo da Administração Municipal, 
mediante parecer prévio da Procuradoria Municipal, caso a caso. 
  
§ 2º - Deferido por licença do Prefeito Municipal, ou por delegação ao 
Secretário encarregado, poderá o proprietário proceder ao desdobro da 
gleba, submetendo-se o pedido de abertura de matrícula específica ao 
Cartório de Imóveis da circunscrição. 
  
Art. 2º - Tipificam o interesse social de que trata o art. 1º desta lei o 
desmembramento de gleba para fins residenciais, assim como a 
construção de centro comercial, com aglomerado de salas comerciais, 
para funcionamento de escritórios profissionais, estúdios de beleza e 
estética, consultórios médicos e odontológicos, lojas e mercadinhos, e 
empreendimentos congêneres. 
  
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data da sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
oito dias do mês de março de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  

                            

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