DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
06/03/2023. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS:
Francisco Jucélio dos Santos e Lorena Paula Guimarães Vieira,
respectivamente Contratante e contratados.
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO
Presidente Da CPL/PMBS.
Publique-Se e Cumpra-Se.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:D90500E7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO – FASE DE
HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.01.13.04-TP-
FME
AVISO RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO – FASE DE
HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.01.13.04-TP-
FME.A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do
Município de Campos Sales/CE torna público o resultado do
julgamento da Fase de Habilitação do Certame Licitatório na
modalidade
Tomada
de
Preços.Empresas
Habilitadas:ELETROPORT
SERVIÇOS
PROJETOS
E
CONSTRUÇÕES,
PRO
LIMPEZA
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES
LTDA,
PROJETAR
CONSTRUÇÃO
&
EMPREENDIMENTOS
LTDA,
H
B
SERVIÇOS
DE
CONSTRUÇÃO
LTDA,
LIMPAX
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS LTDA, MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, AGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA,SUN
LIGHT BRASIL LTDA, A.I.L CONSTRUTORA LTDAeFLAY
ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI-
MEpor cumprirem integralmente às exigências editalícias.Empresas
Inabilitadas:V.F DA SILVA CONSTRUÇÕES,B. S. SANTOS
CONSTRUTORA LTDA, E A DA SILVA CONSTRUÇÕESeR M
CLEMENTE
CANDIDO(Descumprimento
ao
do
Edital
Convocatório).Maiores
informações:email:cplcampossales@hotmail.com.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:4D956B41
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO
Extrato de Rescisão do CONTRATO Oriundo da TOMADA DE
PREÇOS
Nº
2021.01.28.07.TP.OBR,
PRIMEIRO
DISTRATANTE: o Município de Campos Sales, através DAS
SECRETARIAS
DE
POLÍTICAS
PARA
A
EDUCAÇÃO;
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE; SECRETARIA
DE OBRAS E URBANISMO e SEGUNDA DISTRATANTE:
SERAP – SERVIÇOS DE ASSESSORIA PÚBLICA E PRIVADA
LTDA.
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS DE ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE
CONVÊNIOS, ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE
CONVÊNIOS
E
PROGRAMAS,
CAPTAÇÃO
DE
RECURSOS
FINANCEIROS
FIRMADOS
COM
OS
GOVERNOS
ESTADUAL
E
FEDERAL
JUNTO
A
SECRETARIAS DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS
SALES. Fundamentação Legal: inciso XII do art. 78 e inciso I do
art. 79, da Lei no 8.666/93. Signatários: Sra. Maria Gonçalves de
Oliveira - SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO;
Regislane Maria Pereira Rocha Santos - SECRETÁRIA DE
POLÍTICAS PARA A SAÚDE; Wanderson Costa Guedes -
SECRETÁRIO DE OBRAS E URBANISMO e SERAP –
SERVIÇOS DE ASSESSORIA PÚBLICA E PRIVADA LTDA.
Campos Sales-CE, 09 de Março de 2023 .
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:2D3FC2D5
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
TADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES -
SECRETARIA
DE
POLÍTICAS
PARA
A
EDUCAÇÃO,
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL – O Município de
Campos Sales, comunica a Rescisão do contrato N° 2021.05.03.001-
SEDUC, proveniente da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2021-
SEDUC. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA
RUA ESPÍRITO SANTO, S/N, DISTRITO DE BARÃO DE
AQUIRAZ, PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA
ESCOLA
DE
ENSINO
INFANTIL
E
FUNDAMENTAL
PRESIDENTE CASTELO BRANCO, DE REPONSABILIDDE
DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO.
Fundamento Legal inciso XII do art. 78 e inciso II do art. 79, da Lei
no 8.666/93. Data da Rescisão: 01/03/2023. SIGNATÁRIOS:
MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA DE
POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO E OTACÍLIO ANTÔNIO DE
SOUZA.
Campos Sales-CE, em 01 de Março de 2023.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:CB2089AE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 240/2023. FIXA O LIMITE
MÍNIMO DE ÁREA PARA O DESDOBRO DE IMÓVEL
SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
CARIÚS/CE NOS TERMOS DO §1º, DO ART. 4º, DA LEI
FEDERAL Nº 6.766/79, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica autorizado o desdobro de imóvel, por interesse social,
com área inferior a 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados),
desde que situado no perímetro urbano.
§ 1º – A solicitação de desdobro do terreno observará a área mínima
de 27m2, e será submetida ao crivo da Administração Municipal,
mediante parecer prévio da Procuradoria Municipal, caso a caso.
§ 2º - Deferido por licença do Prefeito Municipal, ou por delegação ao
Secretário encarregado, poderá o proprietário proceder ao desdobro da
gleba, submetendo-se o pedido de abertura de matrícula específica ao
Cartório de Imóveis da circunscrição.
Art. 2º - Tipificam o interesse social de que trata o art. 1º desta lei o
desmembramento de gleba para fins residenciais, assim como a
construção de centro comercial, com aglomerado de salas comerciais,
para funcionamento de escritórios profissionais, estúdios de beleza e
estética, consultórios médicos e odontológicos, lojas e mercadinhos, e
empreendimentos congêneres.
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data da sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
oito dias do mês de março de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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