Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:27CD72DF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 023/2023-GAB. EMENTA: NOMEIA O(A) CIDADÃO(Ã) QUE ESPECIFICA EM CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado de Chefe de Unidade Básica de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, RESOLVE Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) MARIA EVANEIDE ALCÂNTARA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº2005029109762 – SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 638.938.603-63, no cargo público comissionado de Chefe de Unidade Básica de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 01 de fevereiro de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:E7D31350 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 001/2023/CP Os Secretários de Educação e Desporto, de Saúde, de Planejamento, Administração e Finanças e de Obras e Serviços Públicos do município de Catunda/CE no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, por razões de interesse público e em observância ao princípio da autotutela, resolvem: REVOGAR a licitação na modalidade Concorrência nº 001/2023/CP, cujo objeto é a Execução dos serviços de sistema de geração de energia fotovoltaica de 537kWp para diversos prédios/equipamentos públicos do município de Catunda-CE. As justificativas da revogação encontram- se presentes em termo constante nos autos do processo licitatório e disponível através dos sites: https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/, www.catunda.ce.gov.br/licitacao.php e no endereço: Rua Vila Nau, nº 715 - Centro, a partir da data desta publicação, no horário de atendimento ao público, de 08:00 às 14:00 h. Maiores informações pelo Telefone: (88) 3686.1032. Catunda-CE, 10 de março de 2023. Rondinele Rodrigues de Oliveira. Secretário de Educação e Desporto. Rogério Rodrigues de Mendonça. Secretário de Saúde. Vital Araújo da Silva. Secretário de Planejamento, Administração e Finanças. Osni Rodrigues Ferreira. Secretário de Obras e Serviços Públicos. Catunda/CE, 10 de março de 2023. RAIMUNDO FARIAS PEREIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Publicado por: Raimundo Farias Pereira Código Identificador:12045DC5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 092/GAB/2023. ATRAVÉS DO PRESENTE, TENDO EM VISTA A RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL Nº 0004/2023/PMJCHV, DESIGNAMOS A ASSESSORA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PARA ACOMPANHAR TODO O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, DO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Designar a Assessora Jurídica da Procuradoria Geral do Município, a Sra. JANE KETLEM BARBOZA FERREIRA, advogada, inscrita na OAB/CE nº 48.330, CPF Nº 071.402.143-10, através do presente, a recomendação do Ministério Público local nº 0004/2023/PmJCHV, para acompanhar todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município, do ano de 2023. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 09 de Março de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:9E90EA2B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO N° 04/2023 (09 DE MARÇO DE 2023) Resolução N° 04/2023 (09 de Março de 2023) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chorozinho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n°. 0720/2019 de 06 DE AGOSTO DE 2019, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1o Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Chorozinho, sendo composta por 6 (seis) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil. § 1o Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos.Fechar