DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Publicado por:
Jusciê Pereira da Silva
Código Identificador:9E2941B2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE BEM MÓVEL
TERMO DE CESSÃO DE BEM MÓVEL
Pelo presente instrumento de TERMO DE CESSÃO DE BEM
MÓVEL DE VEÍCULO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FARIAS BRITO – ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de
direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº
07.595.572/0001-00, com sede estabelecida à Rua José Alves
Pimentel nº 85, Farias Brito, CE, CEP 63.185-000, neste ato
representada pela Sra. MARIA MARCLEIDE DO NASCIMENTO,
Secretária
Municipal
de
Saúde,
doravante
denominada
simplesmente ―MUNICÍPIO‖ e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE
AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE FARIAS BRITO -
CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o
N° 41.343.435./0001-16, neste ato representada pela a Sra.
ANTONIA VANUZIA DA SILVA PRIMO, brasileira, casada,
portadora do RG nº 200034069152 – SSPDC e do CPF sob o nº
346.730.833-34, presidente da associação, doravante denominado
apenas ―ASSOCIAÇÃO‖ tem entre si, justo e contratado o que a
seguir especificam:
I – DO OBJETO
Cláusula Primeira – O presente Termo tem como objetivo regular o
uso do veículo POP 100, Ano 2022, Modelo 2022, conforme anexo
único, que a ASSOCIAÇÃO acima qualificada, recebe da
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO/CE, em perfeito
estado de funcionamento e com as devidas condições de
dirigibilidade, com toda a documentação legal e atualizada, bem como
todos os itens da Lista de Verificação que será entregue junto a esse
termo, para o exercício de suas funções.
Cláusula Segunda – A condução do veículo descrito na Cláusula
Primeira deverá ser realizada por FUNCIONÁRIO devidamente
habilitado com Carteira Nacional de Habilitação – Categoria A:
condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem
carro lateral.
II – DAS FORMAS DE UTILIZAÇÃO
Cláusula Terceira – A utilização do veículo acima se destina única e
exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à
função, tais como visitas domiciliares, mapeamento e cadastramento
de dados da população, dentre outras.
Cláusula Quarta – Todas as despesas mensais pela utilização desse
veículo, compreendendo abastecimento, manutenção, seguro, etc,
serão suportadas pela ASSOCIAÇÃO, não implicando em nenhum
custo para o MUNICÍPIO, salvo o previsto no Parágrafo Único da
Cláusula seguinte.
Cláusula Quinta – O MUNICIPIO se reserva ao direito, de quando
achar conveniente, proceder com a conferência da quilometragem,
bem como do estado de conservação do veículo, concordando a
ASSOCIAÇÃO, desde já, em prestar conta de possíveis danos e
avarias, se o MUNICÍPIO julgar necessário.
Parágrafo Único: É vedada a utilização desse veículo para uso
particular ou de terceiros, bem como conceder carona.
Cláusula Sexta – A ASSOCIAÇÃO declara para todos e devidos fins
ter recebido nesta data, o veículo descrito na Cláusula Primeira – Do
Objeto, comprometendo-se à:
a) Zelar pela conservação do veículo;
b) Prestar conta ou devolver o veículo por solicitação do
MUNICÍPIO, por mera liberalidade ou para troca do mesmo;
c) Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer ocorrência
relacionada ao veículo, tais como, dano, quebra, avaria, roubo, etc.;
d) Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO em caso de recebimento
de multa por qualquer tipo de infração de trânsito;
e) Responsabilizar-se por qualquer ato de imprudência, imperícia,
negligência e pelos danos a terceiros e ao veículo por má utilização;
f) Arcar com a responsabilidade pelas multas decorrentes de infração
de trânsito, contabilizando na CNH do condutor a respectiva
pontuação e efetuando o pagamento do valor devido, bem como por
outras penalidades advindas dos atos descritos no item e;
g) Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no
período de férias;
h) Devolver imediatamente em caso de revogação, suspensão ou
extinção do presente termo.
Parágrafo
Único.
Fica
a
ASSOCIAÇÃO
ciente
de
sua
responsabilidade civil, penal e administrativa pelo uso, guarda e
conservação do veículo que está sendo entregue.
III – DA VIGÊNCIA
Cláusula Sétima– O presente Termo terá início a partir da data de sua
assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar vínculo
empregatício.
Parágrafo Único. Dar-se-á como automaticamente extinto o presente
Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses, devendo sempre ser
observado que estabelece as Cláusula Sexta e Décima:
a) Em caso de mudança de função cuja utilização do veículo deixe de
ser necessária;
b) por determinação ou liberalidade da prefeitura;
c) Extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Oitava – A cláusula e/ou condições ora pactuadas poderão
ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério
do MUNICÍPIO, mediante comunicação a ASSOCIAÇÃO.
Cláusula Nona – Nenhuma indenização será devida pelo
MUNICÍPIO, durante a vigência do presente termo, ou em caso de
revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Cláusula Décima – Por não ser permitida a utilização do veículo para
fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim,
seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
E por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições ora
pactuadas, assinam o presente instrumento em três vias da qual teor,
sendo uma delas entregue a ASSOCIAÇÃO.
FARIAS BRITO-CE, 01 de fevereiro de 2023.
___________
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE
FARIAS BRITO - CEARÁ
______________
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - CE
TESTEMUNHAS:
_____________
______________
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:7C6EB0B7
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO – FASES DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTAS – TOMADA DE PREÇOS N.º 2023.02.17.1. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município
de Farias Brito/CE torna público o resultado do julgamento final do
Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços n.º
2023.02.17.1.
Empresa
Habilitada:
ALDIR
CAMPOS
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA
LTDA.,
por
cumprir
integralmente as exigências editalícias. Empresa Vencedora:
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