Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador:9E2941B2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE BEM MÓVEL TERMO DE CESSÃO DE BEM MÓVEL Pelo presente instrumento de TERMO DE CESSÃO DE BEM MÓVEL DE VEÍCULO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO – ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 07.595.572/0001-00, com sede estabelecida à Rua José Alves Pimentel nº 85, Farias Brito, CE, CEP 63.185-000, neste ato representada pela Sra. MARIA MARCLEIDE DO NASCIMENTO, Secretária Municipal de Saúde, doravante denominada simplesmente ―MUNICÍPIO‖ e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE FARIAS BRITO - CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o N° 41.343.435./0001-16, neste ato representada pela a Sra. ANTONIA VANUZIA DA SILVA PRIMO, brasileira, casada, portadora do RG nº 200034069152 – SSPDC e do CPF sob o nº 346.730.833-34, presidente da associação, doravante denominado apenas ―ASSOCIAÇÃO‖ tem entre si, justo e contratado o que a seguir especificam: I – DO OBJETO Cláusula Primeira – O presente Termo tem como objetivo regular o uso do veículo POP 100, Ano 2022, Modelo 2022, conforme anexo único, que a ASSOCIAÇÃO acima qualificada, recebe da PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO/CE, em perfeito estado de funcionamento e com as devidas condições de dirigibilidade, com toda a documentação legal e atualizada, bem como todos os itens da Lista de Verificação que será entregue junto a esse termo, para o exercício de suas funções. Cláusula Segunda – A condução do veículo descrito na Cláusula Primeira deverá ser realizada por FUNCIONÁRIO devidamente habilitado com Carteira Nacional de Habilitação – Categoria A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. II – DAS FORMAS DE UTILIZAÇÃO Cláusula Terceira – A utilização do veículo acima se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função, tais como visitas domiciliares, mapeamento e cadastramento de dados da população, dentre outras. Cláusula Quarta – Todas as despesas mensais pela utilização desse veículo, compreendendo abastecimento, manutenção, seguro, etc, serão suportadas pela ASSOCIAÇÃO, não implicando em nenhum custo para o MUNICÍPIO, salvo o previsto no Parágrafo Único da Cláusula seguinte. Cláusula Quinta – O MUNICIPIO se reserva ao direito, de quando achar conveniente, proceder com a conferência da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando a ASSOCIAÇÃO, desde já, em prestar conta de possíveis danos e avarias, se o MUNICÍPIO julgar necessário. Parágrafo Único: É vedada a utilização desse veículo para uso particular ou de terceiros, bem como conceder carona. Cláusula Sexta – A ASSOCIAÇÃO declara para todos e devidos fins ter recebido nesta data, o veículo descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto, comprometendo-se à: a) Zelar pela conservação do veículo; b) Prestar conta ou devolver o veículo por solicitação do MUNICÍPIO, por mera liberalidade ou para troca do mesmo; c) Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, dano, quebra, avaria, roubo, etc.; d) Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito; e) Responsabilizar-se por qualquer ato de imprudência, imperícia, negligência e pelos danos a terceiros e ao veículo por má utilização; f) Arcar com a responsabilidade pelas multas decorrentes de infração de trânsito, contabilizando na CNH do condutor a respectiva pontuação e efetuando o pagamento do valor devido, bem como por outras penalidades advindas dos atos descritos no item e; g) Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias; h) Devolver imediatamente em caso de revogação, suspensão ou extinção do presente termo. Parágrafo Único. Fica a ASSOCIAÇÃO ciente de sua responsabilidade civil, penal e administrativa pelo uso, guarda e conservação do veículo que está sendo entregue. III – DA VIGÊNCIA Cláusula Sétima– O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar vínculo empregatício. Parágrafo Único. Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses, devendo sempre ser observado que estabelece as Cláusula Sexta e Décima: a) Em caso de mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; b) por determinação ou liberalidade da prefeitura; c) Extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho. V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula Oitava – A cláusula e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério do MUNICÍPIO, mediante comunicação a ASSOCIAÇÃO. Cláusula Nona – Nenhuma indenização será devida pelo MUNICÍPIO, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo. Cláusula Décima – Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário. E por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições ora pactuadas, assinam o presente instrumento em três vias da qual teor, sendo uma delas entregue a ASSOCIAÇÃO. FARIAS BRITO-CE, 01 de fevereiro de 2023. ___________ ASSOCIAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE FARIAS BRITO - CEARÁ ______________ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - CE TESTEMUNHAS: _____________ ______________ Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:7C6EB0B7 SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE JULGAMENTO AVISO DE JULGAMENTO – FASES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS – TOMADA DE PREÇOS N.º 2023.02.17.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município de Farias Brito/CE torna público o resultado do julgamento final do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços n.º 2023.02.17.1. Empresa Habilitada: ALDIR CAMPOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA., por cumprir integralmente as exigências editalícias. Empresa Vencedora:Fechar