DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3164 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:9E2941B2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CESSÃO DE BEM MÓVEL 
 
TERMO DE CESSÃO DE BEM MÓVEL 
  
Pelo presente instrumento de TERMO DE CESSÃO DE BEM 
MÓVEL DE VEÍCULO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FARIAS BRITO – ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de 
direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 
07.595.572/0001-00, com sede estabelecida à Rua José Alves 
Pimentel nº 85, Farias Brito, CE, CEP 63.185-000, neste ato 
representada pela Sra. MARIA MARCLEIDE DO NASCIMENTO, 
Secretária 
Municipal 
de 
Saúde, 
doravante 
denominada 
simplesmente ―MUNICÍPIO‖ e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE 
AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE FARIAS BRITO - 
CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o 
N° 41.343.435./0001-16, neste ato representada pela a Sra. 
ANTONIA VANUZIA DA SILVA PRIMO, brasileira, casada, 
portadora do RG nº 200034069152 – SSPDC e do CPF sob o nº 
346.730.833-34, presidente da associação, doravante denominado 
apenas ―ASSOCIAÇÃO‖ tem entre si, justo e contratado o que a 
seguir especificam: 
  
I – DO OBJETO 
  
Cláusula Primeira – O presente Termo tem como objetivo regular o 
uso do veículo POP 100, Ano 2022, Modelo 2022, conforme anexo 
único, que a ASSOCIAÇÃO acima qualificada, recebe da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO/CE, em perfeito 
estado de funcionamento e com as devidas condições de 
dirigibilidade, com toda a documentação legal e atualizada, bem como 
todos os itens da Lista de Verificação que será entregue junto a esse 
termo, para o exercício de suas funções. 
  
Cláusula Segunda – A condução do veículo descrito na Cláusula 
Primeira deverá ser realizada por FUNCIONÁRIO devidamente 
habilitado com Carteira Nacional de Habilitação – Categoria A: 
condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem 
carro lateral. 
  
II – DAS FORMAS DE UTILIZAÇÃO 
  
Cláusula Terceira – A utilização do veículo acima se destina única e 
exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à 
função, tais como visitas domiciliares, mapeamento e cadastramento 
de dados da população, dentre outras. 
  
Cláusula Quarta – Todas as despesas mensais pela utilização desse 
veículo, compreendendo abastecimento, manutenção, seguro, etc, 
serão suportadas pela ASSOCIAÇÃO, não implicando em nenhum 
custo para o MUNICÍPIO, salvo o previsto no Parágrafo Único da 
Cláusula seguinte. 
  
Cláusula Quinta – O MUNICIPIO se reserva ao direito, de quando 
achar conveniente, proceder com a conferência da quilometragem, 
bem como do estado de conservação do veículo, concordando a 
ASSOCIAÇÃO, desde já, em prestar conta de possíveis danos e 
avarias, se o MUNICÍPIO julgar necessário. 
Parágrafo Único: É vedada a utilização desse veículo para uso 
particular ou de terceiros, bem como conceder carona. 
  
Cláusula Sexta – A ASSOCIAÇÃO declara para todos e devidos fins 
ter recebido nesta data, o veículo descrito na Cláusula Primeira – Do 
Objeto, comprometendo-se à: 
a) Zelar pela conservação do veículo; 
b) Prestar conta ou devolver o veículo por solicitação do 
MUNICÍPIO, por mera liberalidade ou para troca do mesmo; 
c) Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer ocorrência 
relacionada ao veículo, tais como, dano, quebra, avaria, roubo, etc.; 
d) Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO em caso de recebimento 
de multa por qualquer tipo de infração de trânsito; 
e) Responsabilizar-se por qualquer ato de imprudência, imperícia, 
negligência e pelos danos a terceiros e ao veículo por má utilização; 
f) Arcar com a responsabilidade pelas multas decorrentes de infração 
de trânsito, contabilizando na CNH do condutor a respectiva 
pontuação e efetuando o pagamento do valor devido, bem como por 
outras penalidades advindas dos atos descritos no item e; 
g) Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no 
período de férias; 
h) Devolver imediatamente em caso de revogação, suspensão ou 
extinção do presente termo. 
Parágrafo 
Único. 
Fica 
a 
ASSOCIAÇÃO 
ciente 
de 
sua 
responsabilidade civil, penal e administrativa pelo uso, guarda e 
conservação do veículo que está sendo entregue. 
  
III – DA VIGÊNCIA  
  
Cláusula Sétima– O presente Termo terá início a partir da data de sua 
assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar vínculo 
empregatício. 
Parágrafo Único. Dar-se-á como automaticamente extinto o presente 
Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses, devendo sempre ser 
observado que estabelece as Cláusula Sexta e Décima: 
a) Em caso de mudança de função cuja utilização do veículo deixe de 
ser necessária; 
b) por determinação ou liberalidade da prefeitura; 
c) Extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho. 
  
V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Cláusula Oitava – A cláusula e/ou condições ora pactuadas poderão 
ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério 
do MUNICÍPIO, mediante comunicação a ASSOCIAÇÃO. 
  
Cláusula Nona – Nenhuma indenização será devida pelo 
MUNICÍPIO, durante a vigência do presente termo, ou em caso de 
revogação, suspensão ou extinção do mesmo. 
  
Cláusula Décima – Por não ser permitida a utilização do veículo para 
fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, 
seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário. 
  
E por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições ora 
pactuadas, assinam o presente instrumento em três vias da qual teor, 
sendo uma delas entregue a ASSOCIAÇÃO. 
  
FARIAS BRITO-CE, 01 de fevereiro de 2023.  
___________ 
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE 
FARIAS BRITO - CEARÁ  
______________ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - CE 
  
TESTEMUNHAS:  
_____________  
______________ 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:7C6EB0B7 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE JULGAMENTO 
 
AVISO DE JULGAMENTO – FASES DE HABILITAÇÃO E 
PROPOSTAS – TOMADA DE PREÇOS N.º 2023.02.17.1. O 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município 
de Farias Brito/CE torna público o resultado do julgamento final do 
Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços n.º 
2023.02.17.1. 
Empresa 
Habilitada: 
ALDIR 
CAMPOS 
ASSESSORIA 
ADMINISTRATIVA 
LTDA., 
por 
cumprir 
integralmente as exigências editalícias. Empresa Vencedora: 

                            

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