Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; IV - o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à moradia, inclusive à residência protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência social. Parágrafo Único - Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado. Art. 4º. A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. Art. 5º. O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. Art. 6º. A data de que trata o Art. 1º, objetiva a realização de eventos e atividades, voltada para a promoção e a conscientização dos Direitos dos Autistas. Parágrafo Único - Fica definido que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura em conjunto com a Secretaria de Assistência Social e Políticas para a Mulher sejam as responsáveis por proporcionar a realização destes eventos e fazer a divulgações para os alunos e a comunidade em geral. I - Seminários; II - Divulgação em meios de comunicação do município; III - Palestras para comunidade em geral; IV - Murais; V - Panfletagem. Art. 7º. Os eventos e atividades citados no Art. 2º poderão ser realizados nas escolas municipais, nos CRAS – Centros de Referência da Assistência Social, bem como em outros lugares que o Poder Público Municipal julgue convenientes e adequados. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 07 de março de 2023. ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:E1213035 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA Nº 08/2023 – GP 02 de Janeiro de 2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ. A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Senhor VALENTIM FRANCISCO DE FREITAS JÚNIOR, para o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento do Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Ibaretama/CE. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 02 de Janeiro de 2023. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:27B5BE96 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE EXONERAÇÃO PORTARIA Nº 09/2023 – GP 01 de Fevereiro de 2023 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PARA A MULHER DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ. A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a Senhora CHARLIENE MARIA SOUSA SANTOS, do Cargo em Comissão de Diretor de Departamento do Departamento Especial de Políticas para a Mulher da Secretaria de Assistência Social e Políticas para a Mulher do Município de Ibaretama-CE. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, 01 de Fevereiro de 2023. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:ACD5F789 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE EXONERAÇÃO PORTARIA Nº 010/2023 – GP 01 de Fevereiro de 2023 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ. A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a Senhora KEILA PATRÍCIA NOBRE, do Cargo em Comissão de Diretor de Departamento do Departamento Administrativo da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Ibaretama-CE. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, 01 de Fevereiro de 2023. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita MunicipalFechar