DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3164 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; 
d) os medicamentos; 
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; 
IV - o acesso: 
a) à educação e ao ensino profissionalizante; 
b) à moradia, inclusive à residência protegida; 
c) ao mercado de trabalho; 
d) à previdência social e à assistência social. 
Parágrafo Único - Em casos de comprovada necessidade, a pessoa 
com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de 
ensino regular, terá direito a acompanhante especializado. 
  
Art. 4º. A pessoa com transtorno do espectro autista não será 
submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de 
sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por 
motivo da deficiência. 
  
Art. 5º. O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a 
matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer 
outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 
(vinte) salários-mínimos. 
  
Art. 6º. A data de que trata o Art. 1º, objetiva a realização de eventos e 
atividades, voltada para a promoção e a conscientização dos Direitos 
dos Autistas. 
Parágrafo Único - Fica definido que a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura em conjunto com a Secretaria de Assistência 
Social e Políticas para a Mulher sejam as responsáveis por 
proporcionar a realização destes eventos e fazer a divulgações para os 
alunos e a comunidade em geral. 
I - Seminários; 
II - Divulgação em meios de comunicação do município; 
III - Palestras para comunidade em geral; 
IV - Murais; 
V - Panfletagem. 
  
Art. 7º. Os eventos e atividades citados no Art. 2º poderão ser 
realizados nas escolas municipais, nos CRAS – Centros de Referência 
da Assistência Social, bem como em outros lugares que o Poder 
Público Municipal julgue convenientes e adequados. 
  
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 07 de março de 
2023. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:E1213035 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 08/2023 – GP 02 de Janeiro de 2023 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM 
COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 
DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – 
CEARÁ. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
demais legislações pertinentes, 
RESOLVE:  
Art. 1º - NOMEAR, o Senhor VALENTIM FRANCISCO DE 
FREITAS JÚNIOR, para o Cargo em Comissão de Diretor de 
Departamento do Departamento de Obras Públicas da Secretaria de 
Obras e Serviços Públicos do Município de Ibaretama/CE. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 02 de Janeiro de 
2023. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:27B5BE96 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA DE EXONERAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 09/2023 – GP 01 de Fevereiro de 2023 
  
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE DIRETOR 
DE DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO 
ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER 
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
POLÍTICAS PARA A MULHER DO MUNICÍPIO 
DE IBARETAMA – CEARÁ. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
demais legislações pertinentes, 
RESOLVE:  
Art. 1º - EXONERAR, a Senhora CHARLIENE MARIA SOUSA 
SANTOS, do Cargo em Comissão de Diretor de Departamento do 
Departamento Especial de Políticas para a Mulher da Secretaria de 
Assistência Social e Políticas para a Mulher do Município de 
Ibaretama-CE. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, 01 de Fevereiro 
de 2023. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:ACD5F789 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA DE EXONERAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 010/2023 – GP 01 de Fevereiro de 2023 
  
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE DIRETOR 
DE DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE 
IBARETAMA – CEARÁ. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
demais legislações pertinentes, 
RESOLVE:  
Art. 1º - EXONERAR, a Senhora KEILA PATRÍCIA NOBRE, do 
Cargo em Comissão de Diretor de Departamento do Departamento 
Administrativo da Secretaria de Educação e Cultura do Município de 
Ibaretama-CE. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, 01 de Fevereiro 
de 2023. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 

                            

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