DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3164 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
sua classificação deverão ser nomeados(as) nas seguintes vagas: 5ª 
vaga, 10ª vaga, 15ª vaga, 20ª vaga e assim sucessivamente. 
2.4 Os(as) candidatos(as) PCD – pessoa com deficiência, 
convocados(as) neste edital, além de atenderem ao que determina o 
item 2, deverão apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o 
tipo de deficiência ou disfunção da qual são portadores(as), 
devidamente atualizado. 
 
3. DA NOMEAÇÃO E POSSE 
3.1 Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de 
documentação e exames médicos admissionais, nos itens ―1‖ e ―2‖ 
deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do 
quadro da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, com data de 
NOMEAÇÃO E POSSE para o dia 3 (três) de abril de 2023. 
4. DA PUBLICAÇÃO 
4.1 O presente Edital de Convocação para Nomeação e Posse, com a 
relação completa dos(as) CONVOCADOS(AS), será: 
4.1.1 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará 
(https://www.diariomunicipal.com.br/aprece); 
4.1.2 divulgado na internet, no endereço eletrônico do Centro de 
Treinamento 
e 
Desenvolvimento 
- 
CETREDE 
(https://www.cetrede.com.br); 
4.1.3 publicado no Portal da Prefeitura Municipal de Icapuí 
(www.icapui.ce.gov.br); e 
4.1.4 divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura, atendendo a 
necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura 
Municipal de Icapuí. 
4.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a sua omissão 
quanto ao que for publicado ou divulgado. 
4.3 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
  
Icapuí-CE, 9 de março de 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
2º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE 
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGO PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA 
DOS(AS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE 
(EDITAL Nº 001/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021) 
ANEXO I 
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 
- 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas); 
- 02 (duas) cópias da Carteira de Identidade; 
- 02 (duas) cópias do CPF; 
- 02 (duas) cópias de comprovante de residência atual; 
- Certidão de Nascimento (se solteiro/a) ou de Casamento (se casado/a 
ou divorciado/a); 
- Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral expedida pela 
Justiça Eleitoral; 
- Comprovante de inscrição no PIS / PASEP; 
-Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – página que 
identifique o(a) candidato(a) - frente e verso; 
- Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;Certidão de 
Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 
- Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os 
homens); 
- Quando exigido para o cargo, certificado do curso que atenda as 
exigências estabelecidas no Edital de Abertura; 
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, 
Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 
- Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a) 
candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge (Anexo II), podendo ser 
substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 
- Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo, função 
ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e/ou 
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de 
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III). 
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas 
ou apresentados juntos dos originais. 
  
2º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE 
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGO PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA 
DOS(AS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE 
(EDITAL Nº 001/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021) 
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE BENS 
Eu, ________, nacionalidade ________________, estado civil 
__________, titular do documento de identidade RG n. _______, 
inscrito(a) no CPF sob o n. _________, endereço _______, Bairro 
__________, 
Cidade 
______________, 
UF 
______________________, 
CEP 
________________________, 
DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: 
( ) Não possuo bens a declarar. 
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
  
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR (R$) 
  
  
  
Icapuí-CE, _____ de _______________ de 2023 
  
Assinatura 
  
2º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE 
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGO PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA 
DOS(AS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE 
(EDITAL Nº 001/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021) 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO 
Eu, ____________, nacionalidade __________, estado civil ______, 
titular do documento de identidade RG n. _____, inscrito(a) no CPF 
sob o n. __________, endereço ___________, Bairro __________, 
Cidade ___________, UF ____________, CEP __________, 
DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que 
não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer 
das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração 
Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos 
XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa 
forma, minha nomeação e posse para o cargo de ______ do Município 
de ICAPUÍ-CE. 
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, 
que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse. 
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. 
Icapuí-CE, _____ de _______________ de 2023. 
Assinatura 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: 
a) a de dois cargos de professor; 
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; 
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, 
com profissões regulamentadas; 
XVI - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; (...) 
XXII (...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 

                            

Fechar