DOE 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EVENTOS
DATAS
06
Convocação para prova objetiva e sondagem das habilidades cognitivas. Disponibilização do Cartão 
de Identificação, contendo data, horário e local de aplicação das provas.
09/11/2018
07
Aplicação da Sondagem das habilidades cognitivas para o 1° ano do Ensino Fundamental e avaliação escrita para a 2° e 6° anos do Ensino Fundamental.
18/11/2018
08
Divulgação das questões da sondagem das habilidades cognitivas do 1° Ano do Ensino Fundamental 
e dos Gabaritos Preliminares do 2° e 6° anos do Ensino Fundamental.
18/11/2018 – Após as 22h
09
Interposição de recurso para impugnação das questões da sondagem de habilidades cognitivas do 1º ano do Ensino 
Fundamental, bem como do Gabarito Preliminar do 2º e 6º anos do Ensino Fundamental.
26 e 27/11/2018
10
Resultado dos recursos contra o Gabarito Preliminar e Sondagem das Habilidades Cognitivas; Gabarito 
Oficial Final, após análise de recursos; Resultado Preliminar de todas as séries.
07/12/2018
11
Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar
10 e 11/12/2018
12
Resultado dos recursos contra o Resultado Preliminar; Resultado Oficial
14/12/2018
13
Entrega de envelopes de matrícula dos classificados, no Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó
19 e 21/12/2018
14
Matrícula dos candidatos classificados, no Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó.
03 e 04/01/2019
15
Convocação dos candidatos classificáveis para preenchimento das vagas remanescentes;
08/01/2019
16
Entrega de envelopes de matrícula dos candidatos classificáveis convocados, no Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó.
09/01/2019
17
Matrícula dos candidatos classificáveis, no Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó.
11/01/2019
12. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
12.1. Serão matriculados os candidatos classificados, dentro do limite de vagas estabelecidas para cada ano e turno, de acordo com o previsto no subitem 4.1, 
ficando o responsável pelo candidato na obrigação de dirigir-se à Secretaria Escolar do CPMGEF, no período constante no item 11 para receber o envelope 
de matrícula.
12.2. O pai ou responsável legal deverá comparecer ao CPMGEF para efetuar a matrícula, conforme o calendário estabelecido no item 11.
12.3. No ato da matrícula serão exigidos os seguintes materiais e documentos:
12.3.1. Recibo de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente a matrícula escolar 2019;
12.3.2. Cópia autenticada da certidão de nascimento ou fotocópia com original;
12.3.3. Cópia autenticada do RG e CPF do responsável financeiro do candidato ou fotocópia com original;
12.3.4. Cópia do comprovante de residência;
12.3.5. 06 (seis) fotografias recentes 3x4, fardado com o uniforme do CPMGEF, de frente, busto, cabeça descoberta com cabelo cortado em máquina 02, no 
caso do candidato do sexo masculino e  cabelo preso tipo rabo-de-cavalo para as candidatas;
12.3.6. Apresentação do material escolar de acordo com a relação fornecida por ocasião da chamada dos candidatos classificados e classificáveis;
12.3.7. Assinatura do Termo de Responsabilidade Mútua, em que o pai ou responsável legal pelo candidato assume o compromisso de respeitar e acatar todas 
as Leis, Normas, Regulamentos e Regimento Escolar, inclusive as específicas das escolas de tradição militar;
12.3.8. Declaração de conclusão ou histórico escolar da série anterior;
12.3.9. Para os candidatos dependentes legais de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis de carreira e peritos forenses do Estado do Ceará, 
além da documentação acima, cópia autenticada do RG ou fotocópia com original;
12.3.10. Para os candidatos dependentes legais de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis de carreira e peritos forenses do Estado do Ceará 
que não sejam filhos biológicos, comprovante legal de dependência.
13. DA CHAMADA DOS CLASSIFICÁVEIS
13.1. Para o preenchimento das possíveis vagas remanescentes serão convocados os candidatos classificáveis, de acordo com os critérios de classificação, 
por meio de Listagem a ser divulgada no endereço eletrônico http://www.rhsconsult.com.br , de acordo com a data prevista no item 11 do presente edital.
13.2. Na data, horário e local constante do item 11 do presente edital, o responsável legal do candidato classificável deverá comparecer a convocação para o 
preenchimento das vagas remanescentes, caso existam, sendo entregue a autorização para o recebimento do envelope de matrícula.
13.3. Os responsáveis dos candidatos classificáveis convocados que não comparecerem  perderão  o direito a matrícula, na qual automaticamente proceder-
se-á a chamada do candidato classificável imediatamente posterior até o preenchimento das vagas    remanescentes.
14. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS
14.1. O responsável legal pelo candidato deverá comparecer ao CPMGEF para a efetivação da matrícula de acordo com o calendário contido no item 11.
14.2. No ato da matrícula serão exigidos os materiais e documentos constantes no subitem 12.3
14.3. Serão asseguradas as vagas por ordem de classificação aos presentes dentro do limite previsto no subitem 4.1.
14.4. Poderão ser convocados alunos classificáveis além do quantitativo previsto para cada série, desde que seja exclusivamente para preenchimento dos 
limites mínimos exigidos para a formação de turmas, conforme orientação da Secretaria de Educação do Estado do Ceará.
15. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
15.1. O Coordenador do Colégio da Polícia Militar do Ceará General Edgard Facó designará uma Comissão Coordenadora do processo seletivo que trata 
o edital nº 001/2018-CPMGEF/PMCE, devendo o presidente de este colegiado nomear as subcomissões necessárias para o fiel andamento dos trabalhos.
15.2. O presente edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico da seleção: http://www.rhsconsult.com.br.
15.3. A Assessoria de Comunicação do CPMGEF e a Assessoria de Comunicação Social da PMCE providenciarão, também, a divulgação do processo seletivo 
junto à Corporação e a comunidade cearense.
15.4. A interposição de recurso deverá ser encaminhada via área de acompanhamento do candidato no endereço eletrônico da seleção: http://www.rhsconsult.
com.br devendo ser elaborado de forma clara, consistente e objetiva. Os Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.
15.5. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial/ correção de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos 
daquela série.
15.6.  O resultado final do processo seletivo, com a relação dos candidatos classificados e classificáveis, será divulgado no endereço eletrônico da seleção: 
http://www.rhsconsult.com.br .
15.7. O resultado final do processo seletivo, com a relação dos candidatos não classificados, será disponibilizado no endereço eletrônico da seleção: http://
www.rhsconsult.com.br
15.8. Nenhum candidato classificado no processo seletivo e devidamente matriculado será submetido a exame de progressão parcial (ascensão de série/ano).
15.9. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Organizadora do processo seletivo.
Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2018.
Francisco Kennedy Pimentel Lopes – Cel. PM.
COORDENADOR DO CPMGEF
MAT. 021365-1-9
De Acordo:
EM _____/_____/2018
Ronaldo Mota Viana – CEL-CMT PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
MAT. 082.673-1-6
Aprovo:
EM _____/_____/2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Republicado por incorreção
199
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº180  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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