DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3164 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
INFRAESTRUTURA 
OBRAS 
E 
SEGURANÇA 
PÚBLICA 
0701.15.122.0004.2.014 
3.3.90.36.00 
3.3.90.36.22 
RECURSOS 
NÃO 
VINCULADOS 
DEIMPOSTOS 
  
VALOR DO CONTRATO:R$ 23.700,00 (vinte e três mil e 
setecentos reais).PRAZO DE VIGÊNCIA:Da data de assinatura ate 
o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2023.ASSINA PELA 
CONTRATANTE:LEANDRO LIMA EVANGELISTA-Secretária 
de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública.ASSINA PELO (A) 
CONTRATADO (A): SINVAL LEANDRO DE SOUSA. 
  
MOMBAÇA - CE, 07 de Março de 2023. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:9F97DFF4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 418/2023 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS 
TAXAS DE LICENCIAMNETO AMBIENTAL PARA 
INSTALAÇÃO DE ANTENAS 5G NO MUNICIPIO DE 
MOMBAÇA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
O Prefeito do Município de ---------------Mombaça, Estado do 
Ceará, Orlando Benevides Cavalcante Filho, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, e de acordo com a resolução 
COMDEMA Nº 01 de 2023. 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.116/2015 – Lei das Antenas 
– e alterações posteriores que estabelece normas gerais aplicáveis ao 
processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de 
infraestrutura de telecomunicações, com o propósito de torná-lo 
compatível com o desenvolvimento socioeconômico do País alterando 
as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 
2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001. 
CONSIDERANDO que cabe ao Município de Mombaça/Ce o 
licenciamento ambiental na forma prevista na Lei Municipal nº 
802/2021; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da implantação 
e compartilhamento da infraestrutura necessária para o funcionamento 
do serviço de rede 5G, oferecido pelas operadoras de telefonia no 
âmbito do Município de Mombaça/Ce, no que concerne ao processo 
de licenciamento ambiental. 
CONSIDERANDO que a rede móvel 5G proporciona diversas 
melhorias como o aumento da velocidade de transmissão de dados, 
além de proporcionar uma conexão mais eficiente para a população 
em geral atendendo o interesse público. 
CONSIDERANDO a necessidade se fomentar a instalação da 
infraestrutura necessária para que o sinal da rede móvel 5G seja 
disponibilizado para a população de forma geral; 
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o sistema de 
licenciamento ambiental como instrumento de gestão ambiental 
municipal, visando o desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo 
em que contribui com o progresso da região de forma geral; 
CONSIDERANDO a Resolução COEMA n° 07/2019, que atualiza e 
define as tipologias que causam ou que possam causar impacto de 
âmbito local, para o exercício da competência Municipal para o 
licenciamento ambiental no Município de Mombaça/Ce; 
CONSIDERANDO a Resolução COMDEMA n° 01/2023, que 
estabelece critérios para instalação de antenas 5G, para o exercício da 
competência Municipal para o licenciamento ambiental no Município 
de Mombaça/Ce; 
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de dar transparência no 
processo de Licenciamento Ambiental e visando a estimular a 
informação e o controle da sociedade sobre o Licenciamento. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - As atividades previstas no art. 10, da Lei Municipal nº 802, 
de 17 de maio de 2021, especificamente no que se refere ao 
licenciamento ambiental da infraestrutura necessária para implantação 
da rede móvel 5G terão seus custos reduzidos, na forma do art. 17, § 
3º do mesmo diploma legal, observado o interesse público 
indisponível. 
  
Parágrafo Único – A taxa de Licenciamento Ambiental para 
implantação de rede móvel 5G será de 150 UFIRM. 
  
Art. 2° - A redução nas taxas de licenciamento ambiental para os 
novos empreendimentos poderá ser aplicada em relação às licenças 
prévias, licenças de instalação, licenças de operação, licença 
simplificada e licença simplificada por autodeclaração, conforme o 
caso. 
  
Art. 3° - Os empreendedores que possuam pendências ambientais de 
qualquer natureza junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente não 
poderão receber os incentivos previstos nesta Resolução enquanto não 
houver o adimplemento das obrigações. 
  
Art. 4° - O benefício previsto neste decreto poderá ser concedido para 
os projetos de licenciamento ambiental protocolados até 31 de 
dezembro de 2023, a critério do Chefe do Poder Executivo em ato 
normativo próprio. 
  
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE, 02 
de fevereiro de 2023. 
  
ORLANDO CAVALCANTE BENEVIDES FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:76D461BD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA 
PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA –CNPJ: 07.782.840/0001-00, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL. CONTRATADA: SAULO 
SANTIAGO 
NANTUA 
ME, 
COM 
SEDE 
A 
RUA 
EXPEDICIONÁRIO MORENO, Nº 253, ANEXO B, CENTRO, 
MORADA NOVA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 
21.168.494/0001-98. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 
17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N 10.024/19. MODALIDADE 
DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2022 - 
DIVERSAS. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: 
SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE 
PESSOA JURIDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
FORNECIMENTO 
DE 
LANCHES 
E 
REFEIÇÕES, 
COM 
DISPONIBILIDADE DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, 
DESTINADOS 
AS 
AÇÕES 
E 
ATIVIDADES 
DIARIAS 
PROMOVIDAS 
PELA 
SECRETARIA 
DE 
ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES 
CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. DO VALOR DO 
LOTE I: R$ 67.592,00. DO VALOR DO LOTE III: R$ 95.865,00. 
DO VALOR GLOBAL: R$ 163.457,00 (CENTO E SESSENTA E 
TRÊS MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS). 
DA DOTAÇÃO E RECURSOS: 0201 03 062 00362005 – GESTÃO 
E MANUTENÇÃO DA SEAI; ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA 
JURÍDICA, COM RECURSOS, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO 
MUNICIPAL DE 2023. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO 
DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: CYNTIA LOPES DE 
OLIVEIRA/ SAULO SANTIAGO NANTUA. 
  
MORADA NOVA - CE, 07 DE FEVEREIRO DE 2023.  

                            

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