DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
INFRAESTRUTURA
OBRAS
E
SEGURANÇA
PÚBLICA
0701.15.122.0004.2.014
3.3.90.36.00
3.3.90.36.22
RECURSOS
NÃO
VINCULADOS
DEIMPOSTOS
VALOR DO CONTRATO:R$ 23.700,00 (vinte e três mil e
setecentos reais).PRAZO DE VIGÊNCIA:Da data de assinatura ate
o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2023.ASSINA PELA
CONTRATANTE:LEANDRO LIMA EVANGELISTA-Secretária
de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública.ASSINA PELO (A)
CONTRATADO (A): SINVAL LEANDRO DE SOUSA.
MOMBAÇA - CE, 07 de Março de 2023.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:9F97DFF4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 418/2023 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS
TAXAS DE LICENCIAMNETO AMBIENTAL PARA
INSTALAÇÃO DE ANTENAS 5G NO MUNICIPIO DE
MOMBAÇA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de ---------------Mombaça, Estado do
Ceará, Orlando Benevides Cavalcante Filho, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, e de acordo com a resolução
COMDEMA Nº 01 de 2023.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.116/2015 – Lei das Antenas
– e alterações posteriores que estabelece normas gerais aplicáveis ao
processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de
infraestrutura de telecomunicações, com o propósito de torná-lo
compatível com o desenvolvimento socioeconômico do País alterando
as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de
2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001.
CONSIDERANDO que cabe ao Município de Mombaça/Ce o
licenciamento ambiental na forma prevista na Lei Municipal nº
802/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da implantação
e compartilhamento da infraestrutura necessária para o funcionamento
do serviço de rede 5G, oferecido pelas operadoras de telefonia no
âmbito do Município de Mombaça/Ce, no que concerne ao processo
de licenciamento ambiental.
CONSIDERANDO que a rede móvel 5G proporciona diversas
melhorias como o aumento da velocidade de transmissão de dados,
além de proporcionar uma conexão mais eficiente para a população
em geral atendendo o interesse público.
CONSIDERANDO a necessidade se fomentar a instalação da
infraestrutura necessária para que o sinal da rede móvel 5G seja
disponibilizado para a população de forma geral;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o sistema de
licenciamento ambiental como instrumento de gestão ambiental
municipal, visando o desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo
em que contribui com o progresso da região de forma geral;
CONSIDERANDO a Resolução COEMA n° 07/2019, que atualiza e
define as tipologias que causam ou que possam causar impacto de
âmbito local, para o exercício da competência Municipal para o
licenciamento ambiental no Município de Mombaça/Ce;
CONSIDERANDO a Resolução COMDEMA n° 01/2023, que
estabelece critérios para instalação de antenas 5G, para o exercício da
competência Municipal para o licenciamento ambiental no Município
de Mombaça/Ce;
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de dar transparência no
processo de Licenciamento Ambiental e visando a estimular a
informação e o controle da sociedade sobre o Licenciamento.
RESOLVE:
Art. 1º - As atividades previstas no art. 10, da Lei Municipal nº 802,
de 17 de maio de 2021, especificamente no que se refere ao
licenciamento ambiental da infraestrutura necessária para implantação
da rede móvel 5G terão seus custos reduzidos, na forma do art. 17, §
3º do mesmo diploma legal, observado o interesse público
indisponível.
Parágrafo Único – A taxa de Licenciamento Ambiental para
implantação de rede móvel 5G será de 150 UFIRM.
Art. 2° - A redução nas taxas de licenciamento ambiental para os
novos empreendimentos poderá ser aplicada em relação às licenças
prévias, licenças de instalação, licenças de operação, licença
simplificada e licença simplificada por autodeclaração, conforme o
caso.
Art. 3° - Os empreendedores que possuam pendências ambientais de
qualquer natureza junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente não
poderão receber os incentivos previstos nesta Resolução enquanto não
houver o adimplemento das obrigações.
Art. 4° - O benefício previsto neste decreto poderá ser concedido para
os projetos de licenciamento ambiental protocolados até 31 de
dezembro de 2023, a critério do Chefe do Poder Executivo em ato
normativo próprio.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE, 02
de fevereiro de 2023.
ORLANDO CAVALCANTE BENEVIDES FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:76D461BD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA
PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA –CNPJ: 07.782.840/0001-00, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL. CONTRATADA: SAULO
SANTIAGO
NANTUA
ME,
COM
SEDE
A
RUA
EXPEDICIONÁRIO MORENO, Nº 253, ANEXO B, CENTRO,
MORADA NOVA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº.
21.168.494/0001-98.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
LEI
FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE
17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N 10.024/19. MODALIDADE
DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2022 -
DIVERSAS. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO:
SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURIDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO
DE
LANCHES
E
REFEIÇÕES,
COM
DISPONIBILIDADE DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA,
DESTINADOS
AS
AÇÕES
E
ATIVIDADES
DIARIAS
PROMOVIDAS
PELA
SECRETARIA
DE
ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. DO VALOR DO
LOTE I: R$ 67.592,00. DO VALOR DO LOTE III: R$ 95.865,00.
DO VALOR GLOBAL: R$ 163.457,00 (CENTO E SESSENTA E
TRÊS MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS).
DA DOTAÇÃO E RECURSOS: 0201 03 062 00362005 – GESTÃO
E MANUTENÇÃO DA SEAI; ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA
JURÍDICA, COM RECURSOS, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO
MUNICIPAL DE 2023. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO
DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: CYNTIA LOPES DE
OLIVEIRA/ SAULO SANTIAGO NANTUA.
MORADA NOVA - CE, 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
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