DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164
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Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de
Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:95AE6B48
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.03.10.002/GABPREF
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO- Estado do Ceará, JOSÉ
LUCIANO SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município de Palhano, em especial o artigo.72, inciso
XXV, e, tendo em vista a regulamentação e implementação da Lei
Complementar N° 123 de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 85-
A e da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa N°
545/2015 em seu artigo 86.
RESOLVE,
Art. 1° - Designar a Sr. Maria Dalila Barbosa CPF: 010.669.773-05, o
exercício da função de Agente de Desenvolvimento do Município de
Palhano.
Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento e parte
indispensável para a efetivação no Município da Lei Geral das Micro
e Pequenas, bem como da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro
de 2006 e do DECRETO 751/2015.
Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
•
Organização um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no
Município.
•
Identificar as lideranças locais no Setor Público, Privado e Lideranças
Comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
•
Montar Grupo de Trabalho com principais Representantes de
Instituições Públicas e Privadas e dar a essa atividade um caráter
oficial;
*
*Manter diálogo constante com o Grupo de Trabalho, Lideranças
Identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e
diretamente com os Empreendedores do Município;
*Manter Registro Organizado de todas as suas Atividades e
*Auxiliar o Poder Público Municipal do Cadastramento;
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando seus
efeitos a partir de 08 de março de 2023
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO—CE, em
10 de março
de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de
Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D55B7579
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.03.10.003/GABPREF
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO- Estado do Ceará, JOSÉ
LUCIANO SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município de Palhano, em especial o artigo.72, inciso
XXV, e, tendo em vista a regulamentação e implementação da Lei
Complementar N° 123 de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 85-
A e da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa N°
545/2015 em seu artigo 86.
RESOLVE,
Art. 1° - Designar a Sr. Suellem Cristina de Lima da Espectação CPF:
010.669.773-05, o exercício da função de Agente de Desenvolvimento
do Município de Palhano.
Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento e parte
indispensável para a efetivação no Município da Lei Geral das Micro
e Pequenas, bem como da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro
de 2006 e do DECRETO 751/2015.
Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
•
Organização um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no
Município.
•
Identificar as lideranças locais no Setor Público, Privado e Lideranças
Comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
•
Montar Grupo de Trabalho com principais Representantes de
Instituições Públicas e Privadas e dar a essa atividade um caráter
oficial;
*
*Manter diálogo constante com o Grupo de Trabalho, Lideranças
Identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e
diretamente com os Empreendedores do Município;
*Manter Registro Organizado de todas as suas Atividades e
*Auxiliar o Poder Público Municipal do Cadastramento;
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando seus
efeitos a partir de 08 de março de 2023
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO—CE, em
10 de março de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de
Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
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