DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3164 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               89 
 
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de 
Março de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:95AE6B48 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.03.10.002/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO- Estado do Ceará, JOSÉ 
LUCIANO SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município de Palhano, em especial o artigo.72, inciso 
XXV, e, tendo em vista a regulamentação e implementação da Lei 
Complementar N° 123 de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 85-
A e da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa N° 
545/2015 em seu artigo 86. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1° - Designar a Sr. Maria Dalila Barbosa CPF: 010.669.773-05, o 
exercício da função de Agente de Desenvolvimento do Município de 
Palhano. 
  
Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento e parte 
indispensável para a efetivação no Município da Lei Geral das Micro 
e Pequenas, bem como da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro 
de 2006 e do DECRETO 751/2015. 
  
Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: 
  
• 
Organização um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de 
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no 
Município. 
  
• 
Identificar as lideranças locais no Setor Público, Privado e Lideranças 
Comunitárias que possam colaborar com o trabalho; 
  
• 
Montar Grupo de Trabalho com principais Representantes de 
Instituições Públicas e Privadas e dar a essa atividade um caráter 
oficial; 
  
* 
  
*Manter diálogo constante com o Grupo de Trabalho, Lideranças 
Identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e 
diretamente com os Empreendedores do Município; 
*Manter Registro Organizado de todas as suas Atividades e 
*Auxiliar o Poder Público Municipal do Cadastramento; 
  
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando seus 
efeitos a partir de 08 de março de 2023 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO—CE, em 
10 de março 
de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de 
Março de 2023. 
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:D55B7579 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.03.10.003/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO- Estado do Ceará, JOSÉ 
LUCIANO SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município de Palhano, em especial o artigo.72, inciso 
XXV, e, tendo em vista a regulamentação e implementação da Lei 
Complementar N° 123 de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 85-
A e da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa N° 
545/2015 em seu artigo 86. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1° - Designar a Sr. Suellem Cristina de Lima da Espectação CPF: 
010.669.773-05, o exercício da função de Agente de Desenvolvimento 
do Município de Palhano. 
  
Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento e parte 
indispensável para a efetivação no Município da Lei Geral das Micro 
e Pequenas, bem como da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro 
de 2006 e do DECRETO 751/2015. 
  
Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: 
  
• 
Organização um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de 
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no 
Município. 
  
• 
Identificar as lideranças locais no Setor Público, Privado e Lideranças 
Comunitárias que possam colaborar com o trabalho; 
  
• 
Montar Grupo de Trabalho com principais Representantes de 
Instituições Públicas e Privadas e dar a essa atividade um caráter 
oficial; 
  
* 
  
*Manter diálogo constante com o Grupo de Trabalho, Lideranças 
Identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e 
diretamente com os Empreendedores do Município; 
*Manter Registro Organizado de todas as suas Atividades e 
*Auxiliar o Poder Público Municipal do Cadastramento; 
  
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando seus 
efeitos a partir de 08 de março de 2023 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO—CE, em 
10 de março de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de 
Março de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 

                            

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