DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3164 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:DE5DE266 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 007/2023-SRP 
 
MUNICÍPIO DE PENAFORTE - ESTADO DO CEARÁ. O 
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, comunica aos 
interessados que realizará PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023-
SRP, cujo objeto é a SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA, 
VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE 
MATERIAIS 
DE 
LIMPEZA 
E 
HIGIENE, 
PARA 
ATENDIMENTOS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO 
MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, sendo o Cadastramento das 
Propostas a partir do dia 14/03/2023 até 24/03/2023 às 07:00h no site 
www.licitapenaforte.com.br. Abertura das propostas 24/03/2023 às 
08h:h00min e a fase de disputa de lances no dia 24/03/2023 às 09:00h. 
O edital completo e maiores informações aos interessados, após esta 
publicação no horário de 08:00 às 12:00h, no setor de licitações, sito à 
Ana Tereza de Jesus nº. 240 – Centro e nos sites: www.tce.ce.gov.br - 
www.penaforte.ce.gov.br - www.licitapenaforte.com.br. 
  
Penaforte/CE, 10 de Março de 2023. 
  
CÍCERO RANGEL ANDRADE BEZERRA 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:50012FCF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 324, DE 10 DE MARÇO DE 2023. 
 
Estabelece regras e diretrizes de organização do 
processo de transição entre as Leis Federais no 8.666, 
de 1993, no 10.520, de 2002, no 12.462, de 2011, e 
no 14.133, de 2021, e respectivas aplicações na 
Administração Pública Municipal direta, autárquica e 
fundacional da Prefeitura Municipal de Pindoretama. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município, e considerando a necessidade de 
regulamentar o artigo 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021; 
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 193 da Lei Federal 
no 14.133, de 1o de abril de 2021, que revoga, em 1º de abril de 2023, 
a Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal no 
10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1o a 47-A da Lei Federal no 
12.462, de 4 de agosto de 2011; 
CONSIDERANDO a necessidade de organização do processo de 
transição entre as Leis Federais no 8.666, de 1993, no 10.520, de 
2002, no 12.462, de 2011, e no 14.133, de 2021, e respectivas 
aplicações no âmbito da Administração Direta, Autárquica e 
Fundacional do Município de Pindoretama, 
DECRETA: 
DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO 
Art. 1º. Durante o período de convivência legislativa previsto no art. 
191 da Lei Federal no 14.133, de 2021, que vigora até 31 de março de 
2023, os novos processos de licitação ou de contratações diretas 
deverão iniciar a fase preparatória com a indicação expressa da opção 
pelo regime legal aplicável, levando em consideração, para o 
exercício da opção, os prazos previstos no art. 3º e o cronograma do 
art. 6º deste Decreto. 
Parágrafo único. Fica vedada a combinação de regimes jurídicos em 
uma mesma contratação. 
Art. 2º. A adoção do regime da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos 
processos licitatórios deflagrados durante o período previsto no art. 1º, 
a partir da data de publicação do presente Decreto, depende de 
consulta prévia à Procuradoria do Município ou Assessoria Jurídica 
Contratada para essa finalidade, e fica facultada em relação às 
contratações diretas que adotem o novo regime. 
Parágrafo único. Finalizado o período de convivência legislativa, o 
processamento de licitações e contratações diretas pelo regime da Lei 
Federal nº. 14.133, de 2021, prescinde de análise jurídica da 
Procuradoria do Município ou Assessoria Jurídica Contratada. 
Art. 3º. A partir de 1º de abril de 2023, os processos de licitação e de 
contratação direta em andamento devem atender às seguintes 
diretrizes: 
I – se a fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do termo 
de referência, de confecção do orçamento estimado e de autorização 
da abertura da licitação ou da contratação direta concluídas até 31 de 
março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo 
com o regime das Leis Federais no 8.666, de 1993, no 10.520, de 
2002, e no 12.462, de 2011, conforme o caso, desde que a publicação 
do edital ou da ratificação ocorra até 30 de julho de 2023; 
II – os certames com editais já publicados que se encontrem adiados 
ou suspensos em 31 de março de 2023 podem retomar seu 
processamento de acordo com o regime legal anterior à Lei Federal no 
14.133, de 2021, desde que os atos de retomada, inclusive eventual 
necessidade de republicação do edital, sejam praticados até 30 de 
julho de 2023; 
III - os processos licitatórios e as contratações diretas centralizadas em 
um único processo administrativo ou licitatório, podem permanecer 
regidos pelas Leis no 8.666, de 1993, no 10.520, de 2002, e no 
12.462, de 2011, conforme o caso, desde que: 
a) sejam remetidos à Central de Licitações, mediante ofício da 
autoridade superior demandante, até 31 de março de 2023, 
devidamente instruídos com todos os documentos indispensáveis à 
autorização e/ou processamento do certame, na forma de regulamento 
específico. 
b) o respectivo edital ou ato de ratificação seja publicado até 30 de 
junho de 2023. 
§ 1º Para o efeito do inciso III, os processos que forem encaminhados 
à Central de Licitações com falha de instrução serão devolvidos ao 
órgão ou entidade demandante e devem retornar devidamente 
saneados até o prazo máximo de 30 de abril de 2023. 
§ 2º Os processos de credenciamento regidos pela Lei Federal nº 
8.666, de 1993, deverão seguir as seguintes regras: 
I - os que estiverem com edital publicado até 31 de março de 2023 
somente deverão admitir a celebração de novos termos de 
credenciamento até 31 de dezembro 2023; 
II - aqueles cuja fase preparatória estiver com as etapas de elaboração 
do termo de referência, de confecção do orçamento estimado e de 
autorização da abertura da licitação ou da contratação direta 
concluídas até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo 
processados de acordo com o regime da Lei Federal nº 8.666, de 
1993, desde que a publicação do edital ocorra até 30 de junho de 2023 
e apenas admita a assinatura de termos de credenciamento até 31 de 
dezembro de 2023. 
Art. 4º. As atas de registro de preços, contratos, termos de 
credenciamento e aditamentos decorrentes de procedimentos 
administrativos conduzidos sob a égide das Leis Federais nº 8.666, de 
1993, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, e dos normativos 
estaduais que as regulamentam, permanecem regidos por esses 
diplomas legais durante toda a sua vigência, incluindo eventuais 
prorrogações. 
DO PLANO ANUAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES 
Art. 5º. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal poderão 
elaborar o Plano Anual de Compras e Contratações no presente 
exercício financeiro, que contemple todos os bens e serviços que 
planejam adquirir ou contratar durante o exercício financeiro posterior 
à sua elaboração, conforme ato regulamentar. 
Parágrafo único. O Plano Anual de Compras e Contratações, na 
condição de documento facultativo da fase preparatória dos processos 
regidos pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, será de facultativa 
apresentação no exercício financeiro de 2024, e obrigatória a partir do 
exercício financeiro de 2025. 

                            

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