DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3164 
 
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termo de referência incidente sobre o preço de mercado no momento 
da contratação. 
  
Art. 18. Para a busca do objeto a que se refere a Subseção III deverá 
ser fornecida, quando couber, solução tecnológica que permita a 
integração com sistemas gerenciadores e acesso via web services aos 
sistemas dos fornecedores. 
  
Art. 19. Todos os credenciados que se manifestarem e que atenderem 
às exigências do edital poderão celebrar o contrato para a prestação do 
serviço ou fornecimento do bem, não havendo procedimento de 
classificação das manifestações. 
  
Art. 20. No momento da contratação, a administração deverá registrar 
as cotações de mercado vigentes. 
  
Art. 21. A administração poderá celebrar contratos com prazo de até 
cinco anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, 
podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência 
máxima decenal, desde que haja previsão em edital e respeitadas as 
diretrizes do art. 106 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 
  
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 10 de março de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito Municipal de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:4D2C587B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 037, DE 10 DE MARÇO DE 2023. 
 
Designa Agente de Contratação para desempenhar as 
funções essenciais inerentes à execução da Lei 
Federal nº 14.133, de 2021 e seus regulamentose dá 
outras providências‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município: 
  
Considerandoo disposto nos artigos 11 e 6º, LX da Lei nº 14.133, de 
2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação 
do agente de contratação; 
  
Considerandoa necessidade de designação de agente de contratação 
para que, no exercício das suas funções administrativas, a Prefeitura 
Municipal de Pindoretama possa dar efetividade às normas contidas 
na Lei nº 14.133, de 2021, seja quanto à realização de licitações e 
contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas 
as regras e procedimentos que permitam a contratação direta por 
dispensa de licitação, notadamente as dispensas por baixo valor 
previstas nos incisos I e II do art. 75; 
  
Considerando, oDecreto Municipal nº. 326de 10 de março de 2023, 
que dispõe sobre as regras e diretrizes para atuação do agente de 
contratação, pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação no 
âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e 
fundacional da Prefeitura Municipal de Pindoretama; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º.Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, designar 
aSrªNILCIRLENE MELO DE OLIVEIRA, para exercer a função 
de Agente de Contratação – Pregoeira Presencial e Eletrônico, com a 
finalidade de conduzir os procedimentos de licitações. 
  
§ 1º:No âmbito da modalidade pregão, seja Presencial ou Eletrônico, 
o Agente de Contratação será designado pregoeiro, e se servirá da 
presente Comissão. 
  
§ 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como 
membros da equipe de apoio Pregões – Presencial e Eletrônico, que 
auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução dos 
processos licitatórios: 
  
I – SILVANETE SOARES SILVA 
II –FRANCISCO ALEX LOPES BRINDEIRO 
  
Art. 2º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar 
aSrªNILCIRLENE MELO DE OLIVEIRA, para exercer a função 
de Agente de Contratação – Licitações e Dispensas Eletrônicas 
(Concorrência e Dispensa), com a finalidade de conduzir os 
procedimentos de Dispensa de Licitação e Concorrência Pública 
Eletrônicos. 
  
§ 1º:Os Agentes de Contratação nomeados para essa função poderão 
realizar as Dispensas Eletrônicas de modo solitário, dispensada a 
serventia de Comissão Auxiliar de Contratações. 
  
§ 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como 
membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação 
nas Licitações de modalidade Concorrência Pública Eletrônica, na 
condução dos processos licitatórios: 
  
I – SILVANETE SOARES SILVA 
II –FRANCISCO ALEX LOPES BRINDEIRO 
  
Art. 3º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar 
aSrªNILCIRLENE MELO DE OLIVEIRA, para exercer a função 
de Agente de Contratação – Licitações, Dispensas e Credenciamentos, 
com a finalidade de conduzir os procedimentos de Dispensa de 
Licitação presencial, Concorrência Pública presencial. 
  
§ 1º:Os Agentes de Contratação nomeados para essa função poderão 
realizar as Dispensas de Licitação presenciais de modo solitário, 
dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações. 
  
§ 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como 
membros da equipe de apoio, que auxiliarão o Agente de Contratação 
nas Licitações de modalidade Concorrência Pública Presencial, na 
condução dos processos licitatórios: 
  
I – SILVANETE SOARES SILVA 
II –FRANCISCO ALEX LOPES BRINDEIRO 
  
Art. 4º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar 
aSra.NILCIRLENE MELO DE OLIVEIRA, para exercer a função 
de Agente de Contratação com a realização de todos os 
Credenciamentos 
Presenciais 
e 
Agricultura 
Familiar, 
sendo 
oSr.FRANCISCO ALEX LOPES BRINDEIRO ou a Sra. 
SILVANETE 
SOARES 
SILVAcomo 
suplentes, 
nos 
casos 
daSr.ªNILCIRLENE MELO DE OLIVEIRA, estiver em gozo de 
férias ou algum outro impedimento de suas atividades, ou, ainda, 
ocupada nas outras modalidades de licitação, com a finalidade de 
conduzir 
os 
procedimentos 
de 
Credenciamentos, 
conforme 
regulamento normativo Municipal do artigo 79. 
Parágrafo 1º:Os Agentes nomeados para essa função poderão realizar 
os Credenciamentos de modo solitário, dispensada a serventia de 
Comissão Auxiliar de Contratações. 
  
Art. 5º. As demais modalidades de licitação não prestigiadas na 
presente portaria serão objeto de portarias específicas. 
  
Art. 6º. O Agente de Contratação designado nos termos desta portaria 
deverão, ainda, observar, no desempenho das suas funções, os 
regulamentos que vierem a ser aprovados e promulgados pelo Poder 
Executivo Municipal e que serão recepcionados por esta portaria, 
inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. 
  

                            

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