DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164
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termo de referência incidente sobre o preço de mercado no momento
da contratação.
Art. 18. Para a busca do objeto a que se refere a Subseção III deverá
ser fornecida, quando couber, solução tecnológica que permita a
integração com sistemas gerenciadores e acesso via web services aos
sistemas dos fornecedores.
Art. 19. Todos os credenciados que se manifestarem e que atenderem
às exigências do edital poderão celebrar o contrato para a prestação do
serviço ou fornecimento do bem, não havendo procedimento de
classificação das manifestações.
Art. 20. No momento da contratação, a administração deverá registrar
as cotações de mercado vigentes.
Art. 21. A administração poderá celebrar contratos com prazo de até
cinco anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos,
podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência
máxima decenal, desde que haja previsão em edital e respeitadas as
diretrizes do art. 106 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 10 de março de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito Municipal de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:4D2C587B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 037, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
Designa Agente de Contratação para desempenhar as
funções essenciais inerentes à execução da Lei
Federal nº 14.133, de 2021 e seus regulamentose dá
outras providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município:
Considerandoo disposto nos artigos 11 e 6º, LX da Lei nº 14.133, de
2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação
do agente de contratação;
Considerandoa necessidade de designação de agente de contratação
para que, no exercício das suas funções administrativas, a Prefeitura
Municipal de Pindoretama possa dar efetividade às normas contidas
na Lei nº 14.133, de 2021, seja quanto à realização de licitações e
contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas
as regras e procedimentos que permitam a contratação direta por
dispensa de licitação, notadamente as dispensas por baixo valor
previstas nos incisos I e II do art. 75;
Considerando, oDecreto Municipal nº. 326de 10 de março de 2023,
que dispõe sobre as regras e diretrizes para atuação do agente de
contratação, pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação no
âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e
fundacional da Prefeitura Municipal de Pindoretama;
RESOLVE:
Art. 1º.Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, designar
aSrªNILCIRLENE MELO DE OLIVEIRA, para exercer a função
de Agente de Contratação – Pregoeira Presencial e Eletrônico, com a
finalidade de conduzir os procedimentos de licitações.
§ 1º:No âmbito da modalidade pregão, seja Presencial ou Eletrônico,
o Agente de Contratação será designado pregoeiro, e se servirá da
presente Comissão.
§ 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como
membros da equipe de apoio Pregões – Presencial e Eletrônico, que
auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução dos
processos licitatórios:
I – SILVANETE SOARES SILVA
II –FRANCISCO ALEX LOPES BRINDEIRO
Art. 2º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar
aSrªNILCIRLENE MELO DE OLIVEIRA, para exercer a função
de Agente de Contratação – Licitações e Dispensas Eletrônicas
(Concorrência e Dispensa), com a finalidade de conduzir os
procedimentos de Dispensa de Licitação e Concorrência Pública
Eletrônicos.
§ 1º:Os Agentes de Contratação nomeados para essa função poderão
realizar as Dispensas Eletrônicas de modo solitário, dispensada a
serventia de Comissão Auxiliar de Contratações.
§ 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como
membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação
nas Licitações de modalidade Concorrência Pública Eletrônica, na
condução dos processos licitatórios:
I – SILVANETE SOARES SILVA
II –FRANCISCO ALEX LOPES BRINDEIRO
Art. 3º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar
aSrªNILCIRLENE MELO DE OLIVEIRA, para exercer a função
de Agente de Contratação – Licitações, Dispensas e Credenciamentos,
com a finalidade de conduzir os procedimentos de Dispensa de
Licitação presencial, Concorrência Pública presencial.
§ 1º:Os Agentes de Contratação nomeados para essa função poderão
realizar as Dispensas de Licitação presenciais de modo solitário,
dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações.
§ 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como
membros da equipe de apoio, que auxiliarão o Agente de Contratação
nas Licitações de modalidade Concorrência Pública Presencial, na
condução dos processos licitatórios:
I – SILVANETE SOARES SILVA
II –FRANCISCO ALEX LOPES BRINDEIRO
Art. 4º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar
aSra.NILCIRLENE MELO DE OLIVEIRA, para exercer a função
de Agente de Contratação com a realização de todos os
Credenciamentos
Presenciais
e
Agricultura
Familiar,
sendo
oSr.FRANCISCO ALEX LOPES BRINDEIRO ou a Sra.
SILVANETE
SOARES
SILVAcomo
suplentes,
nos
casos
daSr.ªNILCIRLENE MELO DE OLIVEIRA, estiver em gozo de
férias ou algum outro impedimento de suas atividades, ou, ainda,
ocupada nas outras modalidades de licitação, com a finalidade de
conduzir
os
procedimentos
de
Credenciamentos,
conforme
regulamento normativo Municipal do artigo 79.
Parágrafo 1º:Os Agentes nomeados para essa função poderão realizar
os Credenciamentos de modo solitário, dispensada a serventia de
Comissão Auxiliar de Contratações.
Art. 5º. As demais modalidades de licitação não prestigiadas na
presente portaria serão objeto de portarias específicas.
Art. 6º. O Agente de Contratação designado nos termos desta portaria
deverão, ainda, observar, no desempenho das suas funções, os
regulamentos que vierem a ser aprovados e promulgados pelo Poder
Executivo Municipal e que serão recepcionados por esta portaria,
inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
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