Fortaleza, 13 de março de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº049 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº301, de 10 de março de 2023. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº30, DE 26 DE JULHO DE 2002, QUE CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – DECON. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei Complementar Estadual n.º 30, de 26 de julho de 2002 passa a viger acrescida do seguinte artigo: “Art. 23-A. O valor da multa, respeitados os limites do art. 57 da Lei Federal n.º 8.078/90, será reduzido em 30% (trinta por cento), caso ocorra o pagamento à vista no prazo previsto no § 2.º do artigo anterior. Parágrafo único. O pagamento da penalidade na forma prevista no caput implicará o reconhecimento da prática da infração apontada na decisão sancionatória e na confissão de débito, bem como na renúncia à interposição de recurso à Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor – Jurdecon ou qualquer outra ação ou medida judicial tendente a obstar a exigibilidade da sanção imposta.” (NR) Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR JORGE DA SILVA GOMES, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS POVOS INDÍGENAS, integrante da estrutura organizacional da Secretaria dos Povos Indígenas, a partir de 09 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CM Nº017/2023 O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 3º do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, resolve DISPENSAR o MAJOR BM ANDRÉ LUIZ ARAÚJO BARBOSA, MF.: 108.055-1-1, do exercício da função de Assessor Institucional Militar, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 08 de março de 2023. CASA MILITAR, em Fortaleza-CE, 08 de março de 2023. Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2018 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede na Avenida Barão de Studart nº 505, Palácio da Abolição, Meireles, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: ÁGIL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.832.135/0001-49, BOLERO SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 08.270.521/0001-70, VERVE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o 04.373.004/0001-76 e EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.470.051/0001-91; V - ENDEREÇO: ÁGIL com sede na Avenida Senador Virgílio Távora nº 304, casa 6 – Altos, bairro Meireles, CEP 60.170-250, Fortaleza-CE, BOLERO com sede na Rua Visconde de Mauá nº 2654, bairro Dionísio Torres, CEP 60.125-161, Fortaleza-CE, VERVE com sede na Avenida Barão de Studart nº 300, salas 1808 a 1813, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, E EBM QUINTTO com sede na Rua Beni Carvalho nº 130, Pavimento 01, bairro Dionísio Torres, CEP 60.135-416, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo n° 01571321/2023, no art. 54, e no inciso II e no §4º, do art. 57, todos da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação excepcional do prazo de vigência do Contrato nº 056/2018, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 06 de março de 2023, com alocação do seu valor global atualizado; IX - VALOR GLOBAL: A renovação contratual corresponde ao valor global de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais); X - DA VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 06 de março de 2023. Entretanto, em razão da prorrogação se dar de forma excepcional, nos termos do §4º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, o Contrato nº 056/2018 poderá ser rescindido pela parte CONTRATANTE a qualquer tempo, quando finalizado o procedimento licitatório do Processo VIPROC nº 09730460/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 056/2018 que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 03 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, Adrisio Barbosa Câmara Júnior, representante legal da ÁGIL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., Danilo Régis Correia Mota e André Luiz Albuquerque Correia Mota, representantes legais da BOLERO SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA., Fernando Antônio Augusto da Silva Costa, representante legal da VERVE COMUNICAÇÃO LTDA., e Eduardo Brígido Monteiro Neto, representante legal da EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA.. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 03/2023 CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: PONTUAL RENT A CAR LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de Locação de Veículos sendo: 4 (quatro) pick-ups a diesel e 1 (um) SEDAN para serem usadas pelos técnicos no Estado do Ceará, na manutenção do CDC e em deslocamento na capital, sem motorista e sem combustível, pelo período de 12(doze) meses de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220011 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: a partir de 31/01/2023 até 30/01/2024. VALOR GLOBAL: R$ 403.008,00 quatrocentos e três mil e oito reais pagos em conformidade comFechar