DOE 13/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº049  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2023
EIRELI: Item I) Central de Ar Condicionado, 12.000 BTUS no valor de R$91.926,00(Noventa e um mil, novecentos e vinte e seis reais); Item II) Central de 
Ar Condicionado, 24.000 BTUS no valor de R$424.224,00(Quatrocentos e vinte e quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais) e Item III) Central de Ar Condi-
cionado, 30.000 BTUS no valor de R$355.496,00(Trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais). (ii)PROPOSTAS ANALISADAS 
E CONSIDERADAS ADEQUADAS: As propostas acima mencionadas, por itens, foram consideradas substancialmente adequadas, por terem cumprido 
com as disposições editalícias, conforme exame e fundamentos dispostos no Relatório de Julgamento de Licitação emitido pela Secretaria de Proteção Social, 
Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS (iii) LICITANTE VENCEDORA COM O PREÇO GLOBAL RESULTANTE DO SOMATÓRIO DOS ITENS 
OFERTADOS: ÁGIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI com o valor global de R$871.646,00(Oitocentos e setenta e um 
mil, seiscentos e quarenta e seis reais ) (iv) Fica aberto o prazo recursal de 05(cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado de acordo com 
o disposto na cláusula 32 das Instruções aos Concorrentes- IAC do Edital. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de março de 2023.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS E GARANTIAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N°20220002
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a Prorrogação e Revalidação das propostas e garantias da Concorrência Pública Internacional Nº 
20220002, originária da Companhia de Àgua e Esgoto do Ceará - CAGECE, que tem por objeto a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS 
NECESSÁRIOS PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO ESTADO DO CEARÁ NOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES 
DO BLOCO 1 COMPOSTO PELOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA SUL E REGIÃO METROPOLITANA DO 
CARIRI E DO BLOCO 2 COMPOSTO PELA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA NORTE, comunicando a prorrogação e revalidação 
das propostas e das garantias por mais 180 (cento e oitenta) dias até 18/09/2023 para o Bloco - 2 tendo em vista que a expiração do prazo de validade 
das mesmas acontecerá no dia 21/03/2023. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas e o recibo da garantia, esta emitida pelo órgão lici-
tante, deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de 
Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 21/03/2023. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de 
prorrogação e revalidação das propostas e garantias libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de março de 2023.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO N°03, de 02 de março de 2023.
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº14, DE 08 DE DEZEMBRO, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E 
PROCEDIMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO DO APORTE FINANCEIRO FORNECIDO PELA UNIÃO PARA 
AUXÍLIO AO CUSTEIO DA GRATUIDADE DAS PESSOAS IDOSAS NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 
METROPOLITANO, INSTITUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº123, DE 14 DE JULHO DE 2022.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – Arce, no 
uso de suas atribuições legais, fundamentado nos artigos 1º, 8º, incisos I, III e XV, 11 e 28 da Lei Estadual nº 12.786/1997, e artigos 2º, 3º, incisos II e XVI, 
e 18 do Decreto Estadual nº 25.059/1998, e nos artigos 712 a 718 do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); CONSI-
DERANDO o disposto no art. 5º, IV, da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que autoriza a União a aportar aos Estados que dispõem 
de serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano assistência financeira em caráter emergencial para 
auxílio no custeio ao direito previsto no art. 230, §2º, da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto 
do Idoso); CONSIDERANDO que o auxílio concedido visa a atenuar os efeitos do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível 
dos preços do petróleo, dos combustíveis e de seus derivados, bem como dos impactos sociais dela decorrentes, nos termos da Portaria Interministerial MDR/
MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022; CONSIDERANDO que o aporte financeiro terá função de complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios 
orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos 
demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses entes; CONSIDERANDO que a distribuição do auxílio aos prestadores do 
serviço público de transporte coletivo metropolitano deve observar a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte 
público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária na forma do art. 5º da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022 e do art. 
5º, §4º, II, da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 18.215, de 11 de outubro de 2022, 
que atribui à Arce a responsabilidade pelo estabelecimento das normas necessárias à aplicação dos recursos destinados ao auxílio financeiro de que trata a 
Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022; CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e III, do § 1°, do art. 63, da Lei Estadual n° 13.094, de 12 
de janeiro de 2001, e suas alterações, que regram o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
o Decreto Estadual n° 29.687, de 18 de março de 2009, e suas alterações, que aprovou o regulamento dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal 
de passageiros estadual; RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º, da Resolução nº 14, de 08 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido do §2º a seguir:
“Art. 9º ……………………………..………………………………………..
……………………………………….……………………………………….
§2º Os beneficiários que receberem aportes de recursos no exercício de 2023 deverão apresentar relatório de prestação de contas da utilização do auxílio 
em comento até 30 (trinta) após o recebimento, mantida a data estipulada no caput para os recursos transferidos pela ARCE no exercício de 2022.”
Art. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 02 de março 
de 2023.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONSELHEIRA DIRETORA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº027/2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 10962166/2022, 
RESOLVE designar ELOY DE MACEDO SILVA, graduado em Engenharia Mecânica, Pós-graduação em Planejamento Educacional, Mestrado em 
Engenharia de Materiais, Doutorado em Engenharia Mecânica, com a finalidade de proceder verificação prévia na instituição de ensino CENTRO DE TREI-
NAMENTO PROFISSIONALIZANTE DO CEARÁ, localizado na Rua São Francisco, Nº 606, Bairro: Centro, Município: Juazeiro do Norte – Ceará, CEP: 
63.010-215, objetivando o Reconhecimento do Curso Técnico em Refrigeração e Climatização, Modalidade EAD, Eixo Tecnológico: Controle e Processos 
Industriais., concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e 
Profissional deste Conselho. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza,  ao  01 de março de 2023.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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