DOE 13/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº049  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2023
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou 
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 16.192,00 ( DEZESSEIS MIL E CENTO E NOVENTA 
E DOIS REAIS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) 
ESCOLAR da Unidade 23233893 - EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA e os Professores constantes neste extrato
LOTE 324/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23071087 - EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR 
CASTELO BRANCO. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): FELIPE ALMEIDA DE LIMA - CPF: 00036302341 - MATRÍCULA: 22200181113203 
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000148109314 - NOME 
SUBSTITUÍDO: BEATRIZ MARIA NERI OLIVEIRA - JUSTIFICATIVA: Afastamento para Mestrado - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: 
I - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 28/02/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 630,67; - 
OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública 
do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que 
regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 6.634,38 ( SEIS MIL E SEISCENTOS E 
TRINTA E QUATRO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da 
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23071087 - EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO 
BRANCO e os Professores constantes neste extrato
LOTE 325/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23068183 - EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES 
DE ALMEIDA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): GERALDA MARCIA DA SILVA MAGALHAES - CPF: 32066112372 - MATRÍCULA: 
22200181245452 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - 
CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: I - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 07/03/2023 
a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 630,67;MICHELE PEREIRA PROCOPIO - CPF: 61143698312 - MATRÍCULA: 22200181245460 - CARGO: PROF 
CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 
009/2021 - TURNO: T - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 19,22815 - PERÍODO: 07/03/2023 a 15/01/2024 - VALOR 
MENSAL: R$ 865,27;PAULO EDSONS COSTA ARRAIS - CPF: 88078663315 - MATRÍCULA: 22200181245479 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA 
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS, CONFORME ART 3°, ITEM V 
DA LEI COMPLEMENTAR 173 - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: I - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: 
R$ 21,02230 - PERÍODO: 07/03/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 210,22;WALESKA MESQUITA DE MEDEIROS - CPF: 06208806356 - 
MATRÍCULA: 22200181245444 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência 
de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: I - CH SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - 
PERÍODO: 07/03/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 735,78; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores 
por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 
2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - 
VALOR GLOBAL: R$ 25.128,34 ( VINTE E CINCO MIL E CENTO E VINTE E OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS 
RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068183 
- EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA e os Professores constantes neste extrato
LOTE 326/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23272058 - EEMTI LICEU PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO. 
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): CRISTINA CELIA ALVES DA SILVA - CPF: 69661740330 - MATRÍCULA: 22200181245177 - CARGO: 
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 
009/2021 - TURNO: T I - CH SEMANAL: 15 - CH MENSAL: 75 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 30/01/2023 a 15/01/2024 - VALOR 
MENSAL: R$ 1576,67; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades 
Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 
173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 18.208,00 ( DEZOITO 
MIL E DUZENTOS E OITO REAIS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: 
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23272058 - EEMTI LICEU PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO e os Professores constantes neste extrato. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 09 de março de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº115/2023 - PROC. Nº00357482/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.782.840/0001-00, representado por seu/sua 
Prefeito(a) JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA, portador(a) do RG Nº 2007002032820 - SSPDS/CE e CPF/MF Nº 380931893-00, residente na Rua Raimundo 
Freire De Brito, 175 - 2 De Agosto - Morada Nova. Cep: 62940-000, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte 
escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo 
(escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2023, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias 
de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos 
(recuperação final), nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso 
V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o 
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia 
da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 
(DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade 
escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei 18.159, de 15 de 
julho de 2022 (D.O.E de 18/07/2022), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do 
Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito 
Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar 
no ano letivo de 2023, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado 
Município, o valor de R$ 166.936,35 (cento e sessenta e seis mil novecentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), a ser depositado em conta-corrente 
específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos 
alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), que será depositado em até 06 
(seis) parcelas, na seguinte conta específica: conta corrente nº 71.003-9, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 3134-8, sendo observadas as seguintes 
dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS • 22100022.12.362.433.20117.14.334041.1.5009100000.0 • 22100022.12.362.433.20117.14.3
34041.1.5419200000.1 • 22100022.12.362.433.20117.14.334041.1.5509200000.1 A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de 
Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo da forma de cumprimento do calendário escolar do ano letivo 
de 2023, observando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se as condições 
sanitárias existentes em cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efeti-
vidade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2023, o transporte dos alunos da educação básica pública 
da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, 
híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas 
estaduais à Secretaria Municipal da Educação; II – Excepcionalmente, o convenente poderá transportar os alunos residentes do seu município, para escolas 
da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará de outro município fronteiriço, desde que justificada a necessidade, sendo utilizado recursos oriundos do 
tesouro estadual que integram o presente termo de responsabilidade; III - Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante 
quanto à execução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos de aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), 
com prioridade para os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; IV 
– Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2023, 

                            

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