DOE 13/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2023
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10309900/2022-Viproc,
e ainda, com fundamento no artigo 115, e seu parágrafo único, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE, AUTORIZAR O AFASTAMENTO
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do servidor CLEITO VIEIRA WANDERLEY, que ocupa o cargo de
Policial Penal, matricula nº 300901-1-X, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, Sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a
partir da data da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03786580/2018-VIPROC,
em conformidade com o Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017 e, considerando ainda o ato governamental coletivo datado de 16 de fevereiro de 2016 e
publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de fevereiro de 2016, que autorizou a cessão de servidores estaduais para exercerem funções comissionadas no
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com ressarcimento para a origem, pelo período de 01 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2018, RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS da CESSÃO do servidor HONOR TORRES FILHO, Administrador, matrícula nº 200617-1-6, lotado na Secretaria do Planeja-
mento e Gestão do Estado do Ceará, com efeitos retroativos, a partir de 15 de maio de 2018, para efeito de regularização da sua situação funcional. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n.º 05229250/2021 e, com
fundamento nos arts. 115 e 119 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO
PARA O TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, pelo prazo de 02 (dois) anos, da
servidora ANNE CAROLINE TORRES LOPES, matrícula n.º 495.470-1-3, ocupante do cargo de Enfermeiro, integrante do Grupo Ocupacional Serviços
Especializados de Saúde (SES), lotada na Secretaria da Saúde (SESA), sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir de 18 de novembro
de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 06788475/2022-VIPROC, e
ainda, com fundamento no art. 115 e 119 da lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR pelo prazo de 02(dois) anos, da servidora CAMILA SOARES NOVAES COELHO, que ocupa o cargo
de ANALISTA DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, matrícula nº 700186-1-6, lotada na SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sem percepção
de seus vencimentos e demais vantagens, a partir de 15 de outubro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 09 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09782532/2022 e com funda-
mento no art. 115 e 119 da lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO PARA O TRATO
DE INTERESSE PARTICULAR pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 15/12/2022, do servidor EDGAR PEIXOTO DE OLIVEIRA, que ocupa o cargo
de ANALISTA DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, matrícula nº 700192-1-3, lotado na SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sem percepção
de seus vencimentos e demais vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10169857/2022/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS SARAIVA CARNEIRO, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 48082815, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
participar do curso DOUTORADO EM MULTIMÉDIA EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE AVEIRO - LISBOA, pelo período de
26 de Novembro de 2022 a 26 de Novembro de 2023, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal,
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão
do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,09 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 03 de
Abril de 2023, da designação de JOSE DE LIMA FREITAS JUNIOR, constante no Decreto Nº 35075, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador,
símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, Fortaleza, 09 de março de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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