DOE 13/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº049  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2023
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de março de 2023; 
SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e IRAMILTON GURJÃO CARDOSO - IGC EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 08 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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6º ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2021 IG Nº1215836
PROCESSO Nº10678050/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, à Rua Soriano Albuquerque, Nº230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o Nº08.642.026/0001-45, estabelecida à Rua Joaquim Pimenta, Nº195 – Montese – Fortaleza/CE - CEP: 60.410-220, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR, celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional 
- LPN Nº20190012/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo Nº3408/OC-BR, firmado entre o 
Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo Nº10678050/2022. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº020/2021, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS VILA AMÉRICA/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do Contrato original será prorrogado por 90 (noventa) dias, com início no dia 24 de maio de 2023 e término no dia 21 de agosto de 2023. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Março 
de 2023; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL e ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR - OK EMPREENDI-
MENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 08 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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6° ADITIVO AO CONTRATO N°022/2021
PROCESSO N°01748973/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, à Rua Soriano Albuquerque, Nº230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a EMPRESA OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o Nº08.642.026/0001-45, estabelecida à Rua Joaquim Pimenta, Nº195 – Montese – Fortaleza/CE - CEP: 60.410-220, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR, celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional 
- LPN Nº20190012/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo Nº3408/OC-BR, firmado entre o 
Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo Nº01748973/2023. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo visa o aditamento de prorrogação de prazo de vigência do Contrato nº022/2021 cujo objeto é a execução da obra de construção de 01 
(UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE CATUNDA-CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
Contrato original será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 13 de abril de 2023 e término no dia 09 de outubro de 2023. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:Fortaleza, 02 de março 
de 2023; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL HUMANOS - SPS e ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR 
- OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 08 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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6° ADITIVO AO CONTRATO N°042/2021
PROCESSO N°01074646/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, à Rua Soriano Albuquerque, Nº230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA- EPP, inscrita no CNPJ 
sob o Nº23.726.292/0001-40, estabelecida à Rua Marcos Macedo, Nº1333 – Sala 1802 – aldeota – Fortaleza/CE - CEP: 60.150-190, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ALEXANDRE JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato, 
decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº20190011/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de 
Empréstimo Nº3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Adminis-
trativo Nº01074646/2023. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução do Contrato nº042/2021, o qual tem como objeto 
a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE 
IBARETAMA. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será prorrogado por 90 (noventa) dias, com início no dia 21 de março de 2023 e 
término no dia 18 de junho de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de março de 2023; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e 
ALEXANDRE JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES - SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA-EPP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, em Fortaleza, 08 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPEREÇÃO N°01/2023
PROCESSO N°11788720/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n° 230 – Joaquim Távora, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, representada por seu Secretário-
-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO CEARÁ-OAB/CE, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 07.375.512/0001-81, com sede na Av. Washington Soares, n° 800 – Guararapes, Fortaleza-Ceará, CEP: 60810-300, representada 
neste ato por seu Presidente, José Erinaldo Dantas Filho, pelo Presidente da Subseção Juazeiro do Norte, Francivaldo de Lemos Pereira, ambos com poderes 
devidamente indicados pela Lei 8.906/1994 (Regulamento Geral da OAB/CE), RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação nos termos da Cons-
tituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do 
Ceará de 1989, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações e do Decreto Estadual n° 32.810/2018, através do Processo Nº11788720/2022, 
e mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação o estabelecimento de ações conjuntas entre 
os partícipes, com vistas a promover o fortalecimento da Política Estadual de Atendimento e Enfrentamento a Violência contra as Mulheres, facilitando o 
acesso ao sistema de proteção, através da disponibilização de sala nas instalações na Casa da Mulher Cearense da Região do Cariri, localizada em Juazeiro 
do Norte, para realização de assistência jurídica, sempre em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos equipamentos, com o intuito de aprimorar os 
atendimentos prestados. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorro-
gado conforme ajustes entre os partícipes. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre os partícipes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido: 
a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula 
deste instrumento; b) em comum acordo entre, mediante notificação a outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias); c) em decorrência de 
determinação judicial. RECURSOS: A operacionalização do presente Acordo não importará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, 
José Erinaldo Dantas Filho - Presidente da OAB/CE e Francivaldo de Lemos Pereira - Presidente da OAB – Subseção Juazeiro do Norte. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 08 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°013/2023
PROCESSO N°02303894/2023
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, Nº230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE 
, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.371.711/0001-96, com sede na AV. BEZARRA DE MENEZES, 1900, Bairro: SÃO GERARDO, FORTALEZA – CE, CEP 
60.325-002 , doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por INÁCIO MARIANO DA COSTA, resolvem firmar o presente 
Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, 

                            

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