DOE 13/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº049  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2023
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aquiraz - Lei Nº 1.509/2022, de 07 de Dezembro de 2022. Autoriza a Desafetação de Imóveis para fins 
de Interesse Público e Reordenamento Urbano, e Autoriza a Doação de Imóveis com Encargos a Entidade Privada, para os fins que indica, na 
conformidade do Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Aquiraz e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno 
Barros Gonçalves, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1°. Fica desafetado o bem imóvel 
a seguir discriminado, pertencente ao Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, 
passando a integrar o seu patrimônio dominial e disponível: Um terreno situado no lugar denominado BOA VISTA, distrito de Justiniano de Serpa, Município 
de Aquiraz, estado do Ceará, no loteamento popular denominado Boa Vista, constituído pelo lote 13 (área institucional I), localizado do lado ímpar da Via 
Local 04, fazendo esquina pelo lado direito (Poente) com a Via Coletora I, de formato irregular, com área de 12.468,00m², medindo e extremando: ao Sul 
(frente), 241,99 metros, com a citada Via local 04; ao Poente (lado direito), com três segmentos contínuos, sendo o primeiro 5,66 metros, o segundo 42,00 
metros e o terceiro 5,66 metros, todos com a Via Coletora I; e, ao Nascente (lado esquerdo), com três segmentos contínuos, sendo o primeiro 5,66 metros, o 
segundo 42,00 metros e o terceiro 5,66 metros, todos com a Via Local 09. Objeto da Matrícula de número 24.508, do Cartório Florêncio. § Único. O Chefe 
do Poder Executivo Municipal determinará de imediato, a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao competente Ofício (cartório) 
de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, estado do Ceará, a abertura de matrícula correspondente à área desafetada. Art. 2º Fica o chefe do Poder 
Executivo Municipal, nos termos desta lei, da legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará, bem como na Lei 8.666/93, 
autorizado a efetuar a doação do bem enumerado no art. 1º desta Lei, integrante do seu patrimônio dominial e disponível, à empresa STATUS CONSTRUTORA 
LTDA, pessoa jurídica de direito privada de capital e controle brasileiros, inscrita sob CNPJ nº. 07.459.447/0001-72, com sede administrativa na Rua Barbosa 
de Freitas, n° 1741, sala 04, bairro aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.170-021. Art. 3º. A doação de que trata a presente Lei é representada pelo imóvel abaixo 
discriminado, tido e considerado como TERRENO UNIFICADO, na forma do Memorial Descritivo supra: Um terreno situado no lugar denominado BOA 
VISTA, distrito de Justiniano de Serpa, Município de Aquiraz, estado do Ceará, no loteamento popular denominado Boa Vista, constituído pelo lote 13 (área 
institucional I), localizado do lado ímpar da Via Local 04, fazendo esquina pelo lado direito (Poente) com a Via Coletora I, de formato irregular, com área 
de 12.468,00m², medindo e extremando: ao Sul (frente), 241,99 metros, com a citada Via local 04; ao Poente (lado direito), com três segmentos contínuos, 
sendo o primeiro 5,66 metros, o segundo 42,00 metros e o terceiro 5,66 metros, todos com a Via Coletora I; e, ao Nascente (lado esquerdo), com três segmentos 
contínuos, sendo o primeiro 5,66 metros, o segundo 42,00 metros e o terceiro 5,66 metros, todos com a Via Local 09. Objeto da Matrícula de número 24.508, 
do Cartório Florêncio. § 1º. No escopo de viabilizar a retificação do loteamento popular denominado Boa Vista, onde se acham encravados a área e imóvel 
de que trata esta Lei, o qual será objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2º desta Lei, bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos 
e unificações que se façam necessários a fim de que, após as devidas retificações, a totalidade do imóvel e áreas objeto da presente doação passem a ter a 
descrição constante no caput deste artigo, o Município de Aquiraz, Estado do Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e demais documentos 
exigidos por lei. § 2º. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à implantação de uma empresa de construção de edifícios, instalação de maquinas e 
equipamentos industriais, construção de rodovias, obras de urbanização, construção de barragens, dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, 
a que alude o art. 6º, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 6º, a ceder 
à donatária, a título gratuito, a posse do imóvel e áreas indicados nos artigos 1º e 3º, desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação 
dos imóveis indicados nos arts. 1º e 3º, observadas as disposições do art. 8º, ficando de logo a donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes 
licenças e alvarás construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras. Art. 4º. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para 
fins de interesse público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os fins indicados no art. 5º desta Lei, na promoção do desenvolvimento 
econômico e social do Município de Aquiraz, Ceará. Art. 5º. O imóvel e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas nos arts. 1º e 3º desta lei, 
destinan-se à implantação, pela donatária, de uma empresa de construção de edifícios, instalação de maquinas e equipamentos industriais, construção de 
rodovias, obras de urbanização, construção de barragens, dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, da empresa STATUS CONSTRUTORA 
LTDA, tendo os seguintes encargos condicionantes: a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade a que se 
destina, conforme prescreve o caput deste artigo; b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de implantação de uma empresa de construção de edifícios, 
instalação de maquinas e equipamentos industriais, construção de rodovias, obras de urbanização, construção de barragens, dentre outras atividades constante 
no CNPJ da empresa, a que se destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, 
na hipótese, a reversão do que versa o §1º deste artigo; c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com 
encargos e respectivos de registro, conforme previsto no art. 8º, desta Lei; d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas 
à proteção do meio ambiente; e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, Ceará, no acompanhamento da instalação 
e funcionamento da referida empresa distribuidora, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura; f) a donatária compromete-se a contratar, 
preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. § 1º. O eventual descumprimento da finalidade exposta no 
caput deste artigo, bem como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município do Aquiraz, 
podendo a reversão ser através de Lei Municipal, ou por ordem judicial.  § 2º.  É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia 
anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia 
real junto à instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito. I-A vedação a 
que alude o § 2º. desta cláusula, não envolve eventual alienação dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária ou 
para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando, entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei. § 
3º. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, 
bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 10 
(dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o 
valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo 
Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do parágrafo único do art. 2º desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao 
Município. Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua publicação, com a ressalva prevista na alínea “b”, do art. 5º desta 
Lei. Art.7º.Quaisquer transações jurídicas envolvendo o bem desafetado e doado por esta lei, conforme indicados nos Arts. 1º, 2º e 3º, objeto de futura doação, 
não trarão quaisquer ônus para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração e registro correrão por conta da sociedade 
comercial beneficiária da doação autorizada por esta lei. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz Prefeito Carlos Augusto Matos Pires, em 07/12/2022. Bruno Barros Gonçalves-Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará -Prefeitura Municipal de Irauçuba - Extrato de Contrato Derivado da Tomada de Preços de Nº 2021.08.24.01 – Secretaria de 
Infraestrutura. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços de Construção de um Pórtico na entrada e outro na saída da Av. Paulo 
Bastos no Município de Irauçuba - CE, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura. Contratante: Secretaria de Infraestrutura – Marcos Thiago 
Ferreira da Silva. Contratado(A): P M & M Engenharia LTDA. Fundamentação Legal da Rescisão: A presente rescisão contratual fundamenta-se inciso 
I do art. 79 c/c artigo 78, inciso XII da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e na Clausula 13 do contrato inicial, bem como, na autorização da 
autoridade competente. Justificativa: A presente rescisão contratual operacionaliza-se em face do descumprimento reinterado das obrigações da contratada, 
considerando a reincidência de notificações emitidas a Empresa, as quais tratam sobre recorrentes paralisações na obra em questão e que a evolução dos 
serviços não condiz com o cronograma de execução da obra estabelecido em projeto. Considerando que em diversas notificações, a Administração Pública 
Municipal informou que a não retomada da obra poderia culminar com a rescisão do vínculo contratual e que o recurso para pagamento dos serviços é 
oriundo de Convênio Estadual, logo é necessário que se dê máxima celeridade à obra em virtude do prazo de vigência desse convênio, culminando com o 
consequente descumprimento, motivo pelo qual não resta outra alternativa à Contratante, a não ser a rescisão do presente termo contratual, como medida 
impositiva a sancionar a conduta do agente, sobretudo pelo grave prejuízo material ao andamento dos serviços de sua responsabilidade. Publique-se para que 
surtam os efeitos legais e jurídicos. Irauçuba/CE, 08 de março de 2023. Marcos Thiago Ferreira da Silva - Secretário de Infraestrutura – Contratante.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL JAGUARIBE - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: A SECRETARIA 
DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE-CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 
INSTRUMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 21.06.04/2022. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA 
DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E URBANISMO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA SEGUNDA 
ETAPA DA REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA MARIA HELENA DIÓGENES E PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS, JUNTO A SECRETARIA 
DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE/CE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEINFRA – 
06.01.15.451.0025.1.013 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 VALOR GLOBAL: R$ 845.698,30 (OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, 
SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS) PRAZO DE EXECUÇÃO: 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS VIGENCIA 
DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. CONTRATADO: AF CONSTRUCAO LTDA ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIO 
AECINEY DIÓGENES ALMEIDA ASSINA PELA CONTRATANTE: CHARLES DE LIMA NUNES JAGUARIBE/CE, 10 DE MARÇO DE 2023. 
CHARLES DE LIMA NUNES SECRETÁRIO ADJUNTO DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E URBANISMO.

                            

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