DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3165 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
TITULARES: 
  
FERNANDO WILSON FERNANDES SILVA – Presidente 
VANESSA KELLYANNE BEZERRA CAMPELO – Membro 
FÁTIMA SANDY MAIA BARRETO ANDRADE – Membro 
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA BENEVIDES – Membro 
HEITOR AMORIM MUNIZ – Membro 
DANIELA BEZERRA LIMA – Membro 
FERNANDO ANTONIO BEZERRA FREIRE - Membro 
  
SUPLENTES: 
  
ITALA KELLY MELO NAPOLIÃO GURGEL 
JORGE LUIZ BANDEIRA SOUZA 
MARIA KELLCIANE DE OLIVEIRA 
MARIA ROSILENE SOUSA BEZERRA 
LEANDRA DA SILVA OLIVEIRA 
ANDRESSA OLIVEIRA REIS 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.  
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:D81215DE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, 
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO 
PORTARIA N° 056/2023 - SEINFRA 
 
NOMEAR 
o(a) 
Sr(ª). 
VALERIA 
PARENTE 
FREIRE no cargo que indica e dá outras providências 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). VALERIA PARENTE FREIRE, 
portador(a) do CPF n° XXX.443.483-XX, para exercer o cargo de 
ASSESSOR TÉCNICO II, símbolo EXE 012, lotado(a) na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, 
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO, criado 
através da Lei nº 701, de 20 (vinte) de janeiro de 2017, da Estrutura 
Organizacional do Município de Alto Santo. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:1A04E4E2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA DE GESTAO ADMIN. FINANCEIRA 
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 03/2023-PPRP. 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de 
Licitação - A Comissão de Licitações do município de Araripe torna 
público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na 
modalidade Pregão Presencial nº 03/2023-PPRP, do tipo menor preço 
por lote, cujo objeto é a SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA 
PARA REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E 
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, 
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ARARIPE-
CE. O recebimento e abertura dos envelopes será no dia 27 de março 
de 2023, 08h:30min, maiores informações na sala da Comissão de 
Licitação, situada à Av. José Loiola Alencar, 440 - Araripe - Ceará, 
das 08:00 ás 12:00 ou pelo telefone (88) 3530-1245 e no 
site:www.tce.ce.gov.br, 
  
Araripe/CE, 13 de março de 2023, 
  
JOSÉ FEITOZA DE FRANÇA –  
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:C84BEE41 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº021/2023 
 
LEI Nº021/2023 
  
ARNEIROZ-CE, DE 13 DE MARÇO DE 2023 
  
ESTABELECE 
A 
ESTRUTURA 
E 
O 
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR 
DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
CAPÍTULO I 
DO CONSELHO TUTELAR 
  
Art. 1o Fica mantido o Conselho Tutelar de Arneiroz, criado pela Lei 
Municipal n. 378/2005, órgão municipal de caráter permanente e 
autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento 
dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de 
planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que 
constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal 
n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da 
Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e 
administrativa a Secretaria de Assistência Social. 
Art. 2o Fica instituída a função pública de membro do Conselho 
Tutelar do Município de Arneiroz, que será exercida por 5 (cinco) 
membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por 
novos processos de escolha. 
§1o O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, 
não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não 
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de 
natureza estatutária ou celetista. 
§ 2o O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do 
Município de Arneiroz constituirá serviço público relevante e 
estabelecerá presunção de idoneidade moral. 
§ 3o Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o 
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, 
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o 
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 
8.112/1990. 
Art. 3o Caberá ao Executivo Municipal criar e manter novos 
Conselhos Tutelares, observada a proporção mínima de 1 (um) 
Conselho para cada 100.000 (cem mil) habitantes. 
  
Parágrafo único. Havendo mais de 1 (um) Conselho Tutelar, caberá à 
gestão municipal definir sua localização e organização da área de 
atuação, por meio de Decreto do Executivo Municipal, devendo 
considerar a configuração geográfica e administrativa da localidade, a 
população de crianças e adolescentes e a incidência de violações de 
direitos, observados os indicadores sociais do Município. 
  
SEÇÃO I 
Da Manutenção do Conselho Tutelar 
  

                            

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