Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 TITULARES: FERNANDO WILSON FERNANDES SILVA – Presidente VANESSA KELLYANNE BEZERRA CAMPELO – Membro FÁTIMA SANDY MAIA BARRETO ANDRADE – Membro FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA BENEVIDES – Membro HEITOR AMORIM MUNIZ – Membro DANIELA BEZERRA LIMA – Membro FERNANDO ANTONIO BEZERRA FREIRE - Membro SUPLENTES: ITALA KELLY MELO NAPOLIÃO GURGEL JORGE LUIZ BANDEIRA SOUZA MARIA KELLCIANE DE OLIVEIRA MARIA ROSILENE SOUSA BEZERRA LEANDRA DA SILVA OLIVEIRA ANDRESSA OLIVEIRA REIS Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:D81215DE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO PORTARIA N° 056/2023 - SEINFRA NOMEAR o(a) Sr(ª). VALERIA PARENTE FREIRE no cargo que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). VALERIA PARENTE FREIRE, portador(a) do CPF n° XXX.443.483-XX, para exercer o cargo de ASSESSOR TÉCNICO II, símbolo EXE 012, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO, criado através da Lei nº 701, de 20 (vinte) de janeiro de 2017, da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:1A04E4E2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA DE GESTAO ADMIN. FINANCEIRA AVISO DE LICITAÇÃO Nº 03/2023-PPRP. Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de Licitação - A Comissão de Licitações do município de Araripe torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 03/2023-PPRP, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ARARIPE- CE. O recebimento e abertura dos envelopes será no dia 27 de março de 2023, 08h:30min, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Av. José Loiola Alencar, 440 - Araripe - Ceará, das 08:00 ás 12:00 ou pelo telefone (88) 3530-1245 e no site:www.tce.ce.gov.br, Araripe/CE, 13 de março de 2023, JOSÉ FEITOZA DE FRANÇA – Pregoeiro. Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:C84BEE41 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº021/2023 LEI Nº021/2023 ARNEIROZ-CE, DE 13 DE MARÇO DE 2023 ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO TUTELAR Art. 1o Fica mantido o Conselho Tutelar de Arneiroz, criado pela Lei Municipal n. 378/2005, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa a Secretaria de Assistência Social. Art. 2o Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Arneiroz, que será exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. §1o O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. § 2o O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Arneiroz constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. § 3o Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. Art. 3o Caberá ao Executivo Municipal criar e manter novos Conselhos Tutelares, observada a proporção mínima de 1 (um) Conselho para cada 100.000 (cem mil) habitantes. Parágrafo único. Havendo mais de 1 (um) Conselho Tutelar, caberá à gestão municipal definir sua localização e organização da área de atuação, por meio de Decreto do Executivo Municipal, devendo considerar a configuração geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações de direitos, observados os indicadores sociais do Município. SEÇÃO I Da Manutenção do Conselho TutelarFechar