DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
TITULARES:
FERNANDO WILSON FERNANDES SILVA – Presidente
VANESSA KELLYANNE BEZERRA CAMPELO – Membro
FÁTIMA SANDY MAIA BARRETO ANDRADE – Membro
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA BENEVIDES – Membro
HEITOR AMORIM MUNIZ – Membro
DANIELA BEZERRA LIMA – Membro
FERNANDO ANTONIO BEZERRA FREIRE - Membro
SUPLENTES:
ITALA KELLY MELO NAPOLIÃO GURGEL
JORGE LUIZ BANDEIRA SOUZA
MARIA KELLCIANE DE OLIVEIRA
MARIA ROSILENE SOUSA BEZERRA
LEANDRA DA SILVA OLIVEIRA
ANDRESSA OLIVEIRA REIS
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:D81215DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA,
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO
PORTARIA N° 056/2023 - SEINFRA
NOMEAR
o(a)
Sr(ª).
VALERIA
PARENTE
FREIRE no cargo que indica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). VALERIA PARENTE FREIRE,
portador(a) do CPF n° XXX.443.483-XX, para exercer o cargo de
ASSESSOR TÉCNICO II, símbolo EXE 012, lotado(a) na
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA,
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO, criado
através da Lei nº 701, de 20 (vinte) de janeiro de 2017, da Estrutura
Organizacional do Município de Alto Santo.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:1A04E4E2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA DE GESTAO ADMIN. FINANCEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 03/2023-PPRP.
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de
Licitação - A Comissão de Licitações do município de Araripe torna
público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 03/2023-PPRP, do tipo menor preço
por lote, cujo objeto é a SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA
PARA REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ARARIPE-
CE. O recebimento e abertura dos envelopes será no dia 27 de março
de 2023, 08h:30min, maiores informações na sala da Comissão de
Licitação, situada à Av. José Loiola Alencar, 440 - Araripe - Ceará,
das 08:00 ás 12:00 ou pelo telefone (88) 3530-1245 e no
site:www.tce.ce.gov.br,
Araripe/CE, 13 de março de 2023,
JOSÉ FEITOZA DE FRANÇA –
Pregoeiro.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:C84BEE41
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº021/2023
LEI Nº021/2023
ARNEIROZ-CE, DE 13 DE MARÇO DE 2023
ESTABELECE
A
ESTRUTURA
E
O
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR
DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO TUTELAR
Art. 1o Fica mantido o Conselho Tutelar de Arneiroz, criado pela Lei
Municipal n. 378/2005, órgão municipal de caráter permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de
planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que
constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal
n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da
Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e
administrativa a Secretaria de Assistência Social.
Art. 2o Fica instituída a função pública de membro do Conselho
Tutelar do Município de Arneiroz, que será exercida por 5 (cinco)
membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por
novos processos de escolha.
§1o O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo,
não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de
natureza estatutária ou celetista.
§ 2o O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do
Município de Arneiroz constituirá serviço público relevante e
estabelecerá presunção de idoneidade moral.
§ 3o Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal,
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº
8.112/1990.
Art. 3o Caberá ao Executivo Municipal criar e manter novos
Conselhos Tutelares, observada a proporção mínima de 1 (um)
Conselho para cada 100.000 (cem mil) habitantes.
Parágrafo único. Havendo mais de 1 (um) Conselho Tutelar, caberá à
gestão municipal definir sua localização e organização da área de
atuação, por meio de Decreto do Executivo Municipal, devendo
considerar a configuração geográfica e administrativa da localidade, a
população de crianças e adolescentes e a incidência de violações de
direitos, observados os indicadores sociais do Município.
SEÇÃO I
Da Manutenção do Conselho Tutelar
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