DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165
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I – para participação em cursos e congressos;
II – para maternidade e à adotante ou ao adotante solteiro;
III – para paternidade;
VI – em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente,
irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
V – em virtude de casamento;
IV – por acidente em serviço, nos 15 (quinze) primeiros dias de
afastamento.
§ 1o É vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada
durante o período de licenças previstas no caput deste artigo, sob pena
de cassação da licença e da função.
§ 2o As licenças previstas no caput deste artigo seguirão os trâmites
da Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de (nome do Município), pertencentes à Administração
Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais.
SEÇÃO XIV
Das Concessões
Art. 84 Sem qualquer prejuízo, mediante comprovação, poderá o
membro do Conselho Tutelar ausentar-se do serviço em casos de
falecimento, casamento ou outras circunstâncias especiais, na forma
prevista aos demais servidores públicos municipais.
SEÇÃO XV
Do Tempo de Serviço
Art. 85 O exercício efetivo da função pública de membro do
Conselho Tutelar será considerado tempo de serviço público para os
fins estabelecidos em lei.
§ 1o Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado
público municipal, o seu tempo de exercício da função será contado
para todos os efeitos, exceto para progressão por merecimento.
§ 2o O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que
findo o seu mandato.
§ 3o A contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais,
podendo o Município firmar convênio com o Estado e a União para
permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou federal.
§ 4o A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão
convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 86 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o
Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se
necessário, para a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônus para o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§1o Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o
fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os
membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer
obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave.
§2o A capacitação a que se refere o §1o não precisa ser oferecida
exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se
também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 87 Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que
não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a
natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei
Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de (nome do Município), pertencentes à
Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas
Municipais e legislação correlata.
Art. 88 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover
ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância
e do papel do Conselho Tutelar.
Art. 89 Qualquer servidor público que vier a ter ciência de
irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as
providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a
qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias.
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições municipais em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE
MARÇO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:7DD0FDA8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Arneiroz, através da Comissão Permanente
de Licitação, torna público que se encontra à disposição dos
interessados, o Edital da Tomada de Preços nº 2023.03.10.1,
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO MUSEU
DO JUCÁ DE ARTE E CULTURA, JUNTO A SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, licitação do tipo menor valor
global, com data de abertura para recebimento dos envelopes de
habilitação e propostas de preços no dia 03 de Abril de 2023, às
09:00 Horas, na Sala da Comissão de Licitação, situada na Praça
Joaquim Felipe, nº 15 – Centro, Arneiroz – CE.
Arneiroz/CE, 13 de Março de 2023
JOSE MARTINS SOUSA JUNIOR
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:C366C63D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.03.13.1. -
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.03.13.1.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna
público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico -Objeto:Aquisição de material para manutenção predial
destinado a manutenção dos serviços da Secretaria de Infraestrutura
do Município de Assaré/CE, conforme Edital e anexos.Início de
acolhimento das propostas: 15 de março de 2023 a partir das 17:00
horas.Abertura das propostas:27 de março de 2023 às 08:30
horas.Início da sessão de disputa de preços:27 de março de 2023 às
09:00 - através do sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados
poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços
eletrônicos:www.comprasassare.com.brewww.tce.ce.gov.br,
ouno
Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva nº. 415, Vila
Mota, no horário de 08:00 às 12:00hrs.Informações pelo telefone (88)
3535-1613.
Assaré/CE, 13 de março de 2023 –
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO
Pregoeira Oficial do Município.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:47FB109E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BAIXIO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO SRP N.º PE-001/2023 - SAS
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