DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3165 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
ELETRÔNICO, critério de julgamento MENOR PREÇO POR 
ITEM, o nº 0903.01/2022 -PE, com fins a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
EM 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS GRAFICOS PARA ATENDER AS DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, o qual 
encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, situada a Rua Vereador 
Marcolino Olavo, nº 770, Centro, GROAÍRAS, Ceará. Maiores 
Informações: site: www.bll.org.br e/ou no endereço citado e pelo 
Fone: 088 3647-1103, no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo site 
www.tce.ce.gov.br/licitacoes.  
  
ADRIANA PAIVA SOUSA - 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Adriana Paiva Souza 
Código Identificador:FB96DF08 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 087/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de 
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em 
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e 
altera a nomenclatura de cargos. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º – NOMEAR JADE GIOVANNA PRADO MESQUITA, 
inscrita no CPF: 615.952.803-32, para exercer o Cargo em Comissão 
da Estrutura Administrativa como CHEFE DE PROTEÇÃO 
SOCIAL ESPECIAL do Município de Groaíras. 
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção 
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis 
conforme as normas vigentes, para Lotação conforme vínculo. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de 
março de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
13 de março de 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:A09C952E 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
RESOLUÇÃO CMDCA N° 002/2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
COMISSÃO 
ESPECIAL 
ELEITORAL DO PROCESSO UNIFICADO DE 
ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO 
TUTELAR DE GROAÍRAS/CE 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Groaíras, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Federal n° 
8.069/1990 e na Lei Municipal nº 769/2019 de 03 de abril de 2019. 
(que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, e 
CONSIDERANDO a Resolução nº 231/2022, do CONANDA, que 
altera a Resolução 170/2014, e trata da regulamentação do processo 
de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em 
todo território nacional, fixa uma série de providências a serem 
tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a 
regular realização do pleito; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 490/2023 – CEDCA-CE, de 31 de 
janeiro de 2023, que dispõe sobre as orientações de transição para o 
processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares 2023, o 
Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente de 
Groaíras – CMDCA, 
CONSIDERANDO as discussões e deliberações em reunião ordinária 
do colegiado do CMDCA, realizada em 09 de março de 2023; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Constituir comissão especial, encarregada de organizar o 
processo de escolha dos membros para o Conselhos Tutelares do 
município 
de 
Groaíras, 
denominada 
Comissão 
Especial 
Organizadora do Processo de Escolha Unificado do Conselho 
Tutelar. 
Art. 2º. A referida comissão será composta pelos seguintes 
conselheiros: 
I - Representantes Governamentais: 
Lilia Rute de Sousa Machado, representante do Poder Público 
Sâmara Gabriele Mendes Lima, representante do Poder Público 
II - Representantes da Sociedade Civil: 
Maria Rosário Paiva de Paula, representante da Sociedade Civil 
Raimundo Sousa Alves, representante da Sociedade Civil. 
Parágrafo Único - Cabe à Comissão Organizadora do Processo de 
Escolha do Conselho Tutelar, pelo voto da maioria de seus membros, 
eleger seu coordenador. 
Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora do Processo Unificado de 
Escolha do Conselho Tutelar: 
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, 
cumprindo o disposto em edital de processo, elaborado e aprovado 
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e 
demais normas aplicáveis; 
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de registros e impugnação de candidaturas e outros incidentes 
ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar; 
III - Dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; 
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não 
atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhe prazo para 
apresentação de defesa; 
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da 
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir 
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de 
documentos e a realização de outras diligências; 
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras 
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o 
processo de votação, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob 
pena de imposição das sanções previstas na legislação afim; 
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos; 
X - Realizar, com apoio do Poder Executivo Municipal, os 
encaminhamentos necessários à obtenção de urnas eletrônicas e listas 
de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam 
cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução Nº 
22.685/2007 do TSE; 
X - Providenciar a confecção das cédulas para votação manual, 
conforme modelo a ser aprovado, caso seja necessário; 
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do 
pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos 
órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como 
seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre 
como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução 
regulamentadora do pleito; 
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda 
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e 
segurança dos locais do processo de escolha e apuração; 
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos 
ou à sua ordem; 
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da 
votação; 
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da 
votação; 
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a 
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de 
reunião e decisões tomadas pelo colegiado; 

                            

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