DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
ELETRÔNICO, critério de julgamento MENOR PREÇO POR
ITEM, o nº 0903.01/2022 -PE, com fins a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS GRAFICOS PARA ATENDER AS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, o qual
encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, situada a Rua Vereador
Marcolino Olavo, nº 770, Centro, GROAÍRAS, Ceará. Maiores
Informações: site: www.bll.org.br e/ou no endereço citado e pelo
Fone: 088 3647-1103, no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo site
www.tce.ce.gov.br/licitacoes.
ADRIANA PAIVA SOUSA -
Pregoeira.
Publicado por:
Adriana Paiva Souza
Código Identificador:FB96DF08
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 087/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e
altera a nomenclatura de cargos.
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR JADE GIOVANNA PRADO MESQUITA,
inscrita no CPF: 615.952.803-32, para exercer o Cargo em Comissão
da Estrutura Administrativa como CHEFE DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL do Município de Groaíras.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis
conforme as normas vigentes, para Lotação conforme vínculo.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de
março de 2023.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
13 de março de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:A09C952E
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
RESOLUÇÃO CMDCA N° 002/2023
DISPÕE
SOBRE
A
COMISSÃO
ESPECIAL
ELEITORAL DO PROCESSO UNIFICADO DE
ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR DE GROAÍRAS/CE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Groaíras, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Federal n°
8.069/1990 e na Lei Municipal nº 769/2019 de 03 de abril de 2019.
(que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 231/2022, do CONANDA, que
altera a Resolução 170/2014, e trata da regulamentação do processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em
todo território nacional, fixa uma série de providências a serem
tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a
regular realização do pleito;
CONSIDERANDO a Resolução nº 490/2023 – CEDCA-CE, de 31 de
janeiro de 2023, que dispõe sobre as orientações de transição para o
processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares 2023, o
Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente de
Groaíras – CMDCA,
CONSIDERANDO as discussões e deliberações em reunião ordinária
do colegiado do CMDCA, realizada em 09 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir comissão especial, encarregada de organizar o
processo de escolha dos membros para o Conselhos Tutelares do
município
de
Groaíras,
denominada
Comissão
Especial
Organizadora do Processo de Escolha Unificado do Conselho
Tutelar.
Art. 2º. A referida comissão será composta pelos seguintes
conselheiros:
I - Representantes Governamentais:
Lilia Rute de Sousa Machado, representante do Poder Público
Sâmara Gabriele Mendes Lima, representante do Poder Público
II - Representantes da Sociedade Civil:
Maria Rosário Paiva de Paula, representante da Sociedade Civil
Raimundo Sousa Alves, representante da Sociedade Civil.
Parágrafo Único - Cabe à Comissão Organizadora do Processo de
Escolha do Conselho Tutelar, pelo voto da maioria de seus membros,
eleger seu coordenador.
Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora do Processo Unificado de
Escolha do Conselho Tutelar:
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
cumprindo o disposto em edital de processo, elaborado e aprovado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e
demais normas aplicáveis;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de registros e impugnação de candidaturas e outros incidentes
ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar;
III - Dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não
atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhe prazo para
apresentação de defesa;
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o
processo de votação, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob
pena de imposição das sanções previstas na legislação afim;
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;
X - Realizar, com apoio do Poder Executivo Municipal, os
encaminhamentos necessários à obtenção de urnas eletrônicas e listas
de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam
cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução Nº
22.685/2007 do TSE;
X - Providenciar a confecção das cédulas para votação manual,
conforme modelo a ser aprovado, caso seja necessário;
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do
pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos
órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como
seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre
como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução
regulamentadora do pleito;
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e
segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos
ou à sua ordem;
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da
votação;
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da
votação;
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de
reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
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